PME · Em Execução

Construção NEXT HOTEL**** - Ponta Delgada

ASTA-ATLÂNTIDA - SOCIEDADE DE TURISMO E ANIMAÇÃO S.A.

Fundo aprovado
7 000 000,00 €
Fundo executado
1 687 299,69 €
Fundo pago
1 687 299,69 €

Esta ficha organiza os campos que o Portugal 2030 publica sobre a operação: financiamento aprovado, execução administrativa, enquadramento e território. O mérito da candidatura e os resultados no terreno não constam desta fonte.

ACORES2030-FEDER-00244300

O QUE FOI APRESENTADO

Finalidade da operação

Trata-se da construção de um hotel de categoria superior, que irá abrir num próximo futuro em Ponta Delgada e resulta de uma nova abordagem da arquitetura e layout do projeto. Contribui para a consolidação das expectativas do Octant Ponta Delgada***** num conjunto integrado de sinergias a todos os níveis para a performance da ASTA, SA. Contribui, ainda, e indubitavelmente, para uma solução de sustentabilidade no rearranjo que houve que promover naquele empreendimento, num espaço que merece ser concluído de forma nobre dada a sua localização.

PROGRAMA E OBJETIVOS

Como a operação está enquadrada

Programa
Programa Regional dos Açores
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Objetivo estratégico
+ Inteligente
Objetivo específico
Reforçar o crescimento, a competitividade e a criação de emprego nas PME.
Área temática
PME
Atividade económica
Hotéis com restaurante
Modalidade
Subvenção
Taxa de cofinanciamento
33.93%

ONDE

Distribuição territorial publicada

Ponta DelgadaRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
100% da localização

Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.

QUANDO

Calendário publicado

Início previsto
30 de novembro de 2022
Início efetivo
2 de janeiro de 2025
Conclusão prevista
30 de junho de 2026
Conclusão efetiva
Não indicada

PROVENIÊNCIA

Fonte oficial e datas de corte

Operação e valores: 31 de agosto de 2026. Localização: 31 de agosto de 2026.

Consultar o portal oficial Portugal 2030 ↗Capturas validadas por SHA-256; fonte verificada em 21 de setembro de 2026.