REGISTO OFICIAL · XVII

Altera o regime legal de prestação de depoimento, em sede de inquérito parlamentar, pelo Presidente da República e ex-Presidentes da República, Presidente da Assembleia da República e ex-Presidentes da Assembleia da República e Primeiro-Ministro e ex-Primeiros-Ministros (5.a alteração à Lei n.º 5/93, de 1 de março – Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares)

Tipo
Projeto de Lei
Número
636
Última atividade
29 de maio de 2026
Fase atual
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Última votação
Aprovado · 1 de julho de 2026

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
Estatísticas
Disponíveis
Votações
1 registo
Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
356817
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
CH
Comissões associadas
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Eventos no percurso
4
Votações no percurso
1 registo · última: Aprovado, em 1 de julho de 2026
Período de apreciação pública no recurso
Sem período indicado no recurso observadoEstas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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PERCURSO PARLAMENTAR

Votações registadas

Resultados associados a esta iniciativa no recurso oficial. Não são previsões, intenções de voto nem uma leitura partidária.

  1. Votação 172360
    Aprovado

    Baixa comissão distribuição inicial generalidade

    Reunião de comissão n.º 84unanime
Altera o regime legal de prestação de depoimento, em sede de inquérito parlamentar, pelo Presidente da República e ex-Presidentes da República, Presidente da Assembleia da República e ex-Presidentes da Assembleia da República e Primeiro-Ministro e ex-Primeiros-Ministros (5.a alteração à Lei n.º 5/93, de 1 de março – Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares) | Impacto Público