REGISTO OFICIAL · XVII

Aumenta o limite máximo da pena aplicável em caso de concurso de crimes muito graves

Tipo
Projeto de Lei
Número
516
Última atividade
20 de março de 2026
Fase atual
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Última votação
Aprovado · 6 de maio de 2026

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
Estatísticas
Disponíveis
Votações
1 registo
Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
356363
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
CH
Comissões associadas
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Eventos no percurso
4
Votações no percurso
1 registo · última: Aprovado, em 6 de maio de 2026
Período de apreciação pública no recurso
Sem período indicado no recurso observadoEstas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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PERCURSO PARLAMENTAR

Votações registadas

Resultados associados a esta iniciativa no recurso oficial. Não são previsões, intenções de voto nem uma leitura partidária.

  1. Votação 171651
    Aprovado

    Baixa comissão distribuição inicial generalidade

    Reunião de comissão n.º 65
Aumenta o limite máximo da pena aplicável em caso de concurso de crimes muito graves | Impacto Público