REGISTO OFICIAL · XVII

Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro

Tipo
Projeto de Lei
Número
434
Última atividade
20 de fevereiro de 2026
Fase atual
Nova apreciação comissão generalidade
Última votação
Aprovado · 20 de fevereiro de 2026

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
Estatísticas
Disponíveis
Votações
1 registo
Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
356163
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
PSD
Comissões associadas
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Eventos no percurso
7
Votações no percurso
1 registo · última: Aprovado, em 20 de fevereiro de 2026
Período de apreciação pública no recurso
Sem período indicado no recurso observadoEstas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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PERCURSO PARLAMENTAR

Votações registadas

Resultados associados a esta iniciativa no recurso oficial. Não são previsões, intenções de voto nem uma leitura partidária.

  1. Votação 170772
    Aprovado

    Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)

    Requerimento oral, apresentado pelo PSD solicitando a baixa Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 434/XVII/1.a (PSD)
    Reunião plenária n.º 56unanime
Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro | Impacto Público