REGISTO OFICIAL · XVII

Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro

Tipo
Proposta de Lei
Número
52
Última atividade
20 de fevereiro de 2026
Fase atual
Baixa comissão especialidade
Última votação
Aprovado · 20 de fevereiro de 2026

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
Estatísticas
Disponíveis
Votações
2 registos
Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
345971
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
Não indicados no recurso observado
Comissões associadas
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Eventos no percurso
7
Votações no percurso
2 registos · última: Aprovado, em 20 de fevereiro de 2026
Período de apreciação pública no recurso
Sem período indicado no recurso observadoEstas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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PERCURSO PARLAMENTAR

Votações registadas

Resultados associados a esta iniciativa no recurso oficial. Não são previsões, intenções de voto nem uma leitura partidária.

  1. Votação 170765
    Aprovado

    Votação na generalidade

    Reunião plenária n.º 56
  2. Votação 170737
    Aprovado

    Baixa comissão distribuição inicial generalidade

    Reunião de comissão n.º 42unanime
Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro | Impacto Público