REGISTO OFICIAL · XVII

Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado

Tipo
Projeto de Lei
Número
342
Última atividade
9 de janeiro de 2026
Fase atual
Votação na generalidade
Última votação
Rejeitado · 9 de janeiro de 2026

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
Estatísticas
Disponíveis
Votações
1 registo
Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
315920
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
CH
Comissões associadas
Comissão de Educação e Ciência
Eventos no percurso
6
Votações no percurso
1 registo · última: Rejeitado, em 9 de janeiro de 2026
Período de apreciação pública no recurso
Sem período indicado no recurso observadoEstas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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PERCURSO PARLAMENTAR

Votações registadas

Resultados associados a esta iniciativa no recurso oficial. Não são previsões, intenções de voto nem uma leitura partidária.

  1. Votação 140439
    Rejeitado

    Votação na generalidade

    Reunião plenária n.º 45
Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado | Impacto Público