REGISTO OFICIAL · XVII

Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.a alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)

Tipo
Projeto de Lei
Número
288
Última atividade
27 de fevereiro de 2026
Fase atual
Votação na generalidade
Última votação
Rejeitado · 27 de fevereiro de 2026

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
Estatísticas
Disponíveis
Votações
1 registo
Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
315747
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
PCP
Comissões associadas
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
Eventos no percurso
6
Votações no percurso
1 registo · última: Rejeitado, em 27 de fevereiro de 2026
Período de apreciação pública no recurso
Sem período indicado no recurso observadoEstas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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PERCURSO PARLAMENTAR

Votações registadas

Resultados associados a esta iniciativa no recurso oficial. Não são previsões, intenções de voto nem uma leitura partidária.

  1. Votação 170901
    Rejeitado

    Votação na generalidade

    Reunião plenária n.º 59
Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.a alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro) | Impacto Público