REGISTO OFICIAL · XVII

Estabelece um regime específico que adapta a idade de acesso à pensão de velhice para os residentes na Região Autónoma da Madeira, alterando o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprovou o Estatuto da Aposentação

Tipo
Proposta de Lei
Número
21
Última atividade
18 de setembro de 2025
Fase atual
Parecer da ALRAA

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
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Disponíveis
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Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
315430
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
Não indicados no recurso observado
Comissões associadas
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
Eventos no percurso
11
Votações no percurso
Nenhuma registada no recurso observado
Período de apreciação pública no recurso
Sem período indicado no recurso observadoEstas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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Estabelece um regime específico que adapta a idade de acesso à pensão de velhice para os residentes na Região Autónoma da Madeira, alterando o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprovou o Estatuto da Aposentação | Impacto Público