Investigação · Portugal · 13/01/2015 a 11/10/2026
Recusas de visto: 41 de 132 voltaram ao ajuste direto, segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas
De 2015 a 2025, o Tribunal de Contas recusou o visto a 147 contratos de aquisição; em 132 é possível seguir o fornecedor. Em 60 delas a mesma entidade celebrou depois ajustes diretos com o mesmo fornecedor para um objeto parecido: 254 contratos, 96 790 627,83 € sem IVA, segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas. Sem os ajustes por exclusividade e sem os de valor igual ou superior ao limite de dispensa de visto, são 41 recusas, 136 contratos e 24 620 306,60 €. Os montantes são preços contratuais, não pagamentos.
- Publicação
- Período dos factos
- 13/01/2015 a 11/10/2026
- Leia com esta ressalva
- segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas
O que encontrámos
De 2015 a 2025, o Tribunal de Contas recusou o visto a 147 contratos de aquisição; em 132 segue-se o fornecedor pelo NIF. Em 60, o Portal BASE regista ajustes diretos da mesma entidade com o mesmo fornecedor, para um objeto parecido, nos 36 meses seguintes: 254 contratos, 96 790 627,83 € sem IVA. Sem os 88 por exclusividade e os 37 de valor igual ou superior ao limite de dispensa de visto, que podem ter sido visados, são 41 recusas, 136 contratos e 24 620 306,60 €.
Porque importa
Uma recusa de visto é a decisão do Tribunal de Contas sobre um contrato concreto. Medimos o que as mesmas entidades contrataram depois com o mesmo fornecedor. Os montantes são preços contratados, não pagamentos, e só o Tribunal de Contas e o IMPIC podem apreciar a legalidade.
Os números
| Recusas de aquisição analisadas2015 a 2025 | 132 |
|---|---|
| Com ajustes diretos do mesmo par36 meses seguintes | 60 |
| Todos os ajustespreço contratual sem IVA | 254; 96 790 627,83 € |
| Leitura prudentesem exclusividade nem valor acima do limite | 41 recusas; 136 contratos; 24 620 306,60 € |
| Casos já publicados, incluídosBaixo Vouga e IPO do Porto | 18; 3 835 333,78 € |
O que não sabemos
- Se algum contrato foi submetido ao Tribunal e visado.
- O que dizem as deliberações de cada entidade.
- Os fundos disponíveis em cada data e o que foi faturado.
Explicações possíveis
- Contratos-ponte. Em 34 dos 60 casos houve depois um concurso público com o mesmo fornecedor e em 20 houve ajustes antes do primeiro; as fichas não dizem se foram ponte.
- Serviços essenciais. 32 dos 60 casos são de saúde (alimentação de doentes, medicamentos); há também saneamento, transporte e refeições escolares.
- Exclusividade. 88 contratos invocam a alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º; em 14 casos todos os ajustes têm este fundamento.
- Contratos visados. 37 contratos têm valor igual ou superior ao limite individual de dispensa de visto; se foram visados, não deixam acórdão.
- Urgência. 121 contratos invocam a alínea c); só o Tribunal de Contas aprecia se os pressupostos se verificavam.
Cobertura anterior
Já noticiado
- Acórdão n.º 1/2024 Tribunal de Contas ·
- Coletânea de legislação (2024) Tribunal de Contas ·
O que acrescentamos: O Tribunal de Contas decide cada recusa, sem acompanhar os contratos seguintes. Acrescentamos a medição para todas as recusas publicadas.
Fontes e método Ver fontes, impressões digitais e cálculo
Figura
Ajustes diretos depois de uma recusa de visto, por ano da recusa
| Ajustes diretos depois de uma recusa de visto, por ano da recusa | Preço contratual sem IVA (euros) |
|---|---|
| 20155 de 10 recusas com ajustes diretos | 534 221,67 € |
| 20163 de 4 recusas com ajustes diretos | 3 145 030,57 € |
| 20178 de 13 recusas com ajustes diretos | 8 185 260,49 € |
| 201813 de 29 recusas com ajustes diretos | 8 082 547,29 € |
| 201911 de 21 recusas com ajustes diretos | 16 514 980,48 € |
| 20207 de 15 recusas com ajustes diretos | 23 148 935,38 € |
| 20213 de 9 recusas com ajustes diretos | 5 552 882,24 € |
| 20221 de 7 recusas com ajustes diretos | 560 904,72 € |
| 20233 de 8 recusas com ajustes diretos | 1 657 182,61 € |
| 20245 de 11 recusas com ajustes diretos | 27 706 646,97 € |
| 20251 de 5 recusas com ajustes diretos | 1 702 035,41 € |
Cadeia documental
O que os documentos mostram
Acórdãos do Tribunal de Contas em tcontas.pt, cada um com o seu SHA-256 no manifesto da release: n.º 1/2024 (47cd381d5756ac1
Cálculo descritivo reproduzível · Portugal · 13/01/2015 a 11/10/2026
Em 60 de 132 recusas de visto, a mesma entidade voltou a contratar o mesmo fornecedor por ajuste direto, para um objeto parecido, nos 36 meses seguintes: 254 contratos, 96 790 627,83 € sem IVA. Sem os ajustes que invocam a exclusividade ou razões técnicas e sem os de valor igual ou superior ao limite individual de dispensa de visto, são 41 recusas, 136 contratos e 24 620 306,60 € sem IVA. Sem os casos já publicados, são 57 recusas, 236 contratos e 92 955 294,05 € sem IVA. Só com os contratos de 30 000,00 € ou mais, são 46 recusas, 193 contratos e 96 095 565,86 € sem IVA.
Leia com esta ressalva: segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas
Limites: O preço é o contratual, sem IVA, não o faturado; a semelhança do objeto é uma expressão por caso; o Portal BASE regista o primeiro adjudicatário; contratos visados não deixam acórdão; só o Tribunal de Contas e o IMPIC podem apreciar a legalidade.
Prova decisiva · p. 1
Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2024.json (extraído de contratos2024.zip)Entidade 508481287 e fornecedor 500142858 (NIPC). Contrato 10589077: celebrado a 2024-02-28, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 576 908,40 € sem IVA. Contrato 10641694: celebrado a 2024-03-28, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea b), preço contratual 1 153 816,80 € sem IVA. Contrato 10724669: celebrado a 2024-05-17, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 153 816,80 € sem IVA. Contrato 10833576: celebrado a 2024-07-12, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 7…
Contratos por ajuste direto do par Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte e ITAU depois da recusa, nos ficheiros do IMPIC.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
299a90a687d4deb2a6af1d3d2fdd3adb dd9da32ba4edf752 e326cf1f20a1c75e Prova decisiva · p. 1
Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2020.json (extraído de contratos2020.zip)Entidade 505948605 e fornecedor 501323325 (NIPC). Contrato 6454057: celebrado a 2020-03-19, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii), preço contratual 230 606,40 € sem IVA. Contrato 6971069: celebrado a 2020-09-11, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 27.º, n.º 1, alínea a), preço contratual 125 468,64 € sem IVA. Contrato 8421271: celebrado a 2021-10-01, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea b), preço contratual 10 484 382,60 € sem IVA. Contrato 9379899: celebrado a 2022-07-19, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço con…
Contratos por ajuste direto do par Município de Guimarães e Uniself depois da recusa.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
88c290d2e71f7de7ceaa10672fae2dfd f6713691069bc44a 6070ef7994cf0313 Prova decisiva · p. 1
Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2021.json (extraído de contratos2021.zip)Entidade 505176300 e fornecedor 502646802 (NIPC). Contrato 7598492: celebrado a 2021-04-01, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 4 365 264,00 € sem IVA. Contrato 7883090: celebrado a 2021-09-29, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 4 365 264,00 € sem IVA. Contrato 10294007: celebrado a 2023-10-12, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 247 939,34 € sem IVA.
Contratos por ajuste direto do par Águas do Algarve e Be Water depois da recusa.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
5a9b07f5b4a068d9afad154e8a627d71 789a84452313c9eb d82b349ccb73c835 Contexto · p. 63
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)Artigo 24.º Escolha do ajuste direto para a formação de quaisquer contratos 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] c) Na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela a entidade adjudicante, não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante;
Alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.
Capturado a 27 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
ac5139ae4f725234936a2c18e41e3733 7c0a825b3aa38c13 80a511419c409466 Contexto · p. 40
Coletânea de legislação do Tribunal de Contas (2024), com a Lei n.º 98/97 na versão consolidada até à Lei n.º 56/2023Artigo 48.º63 Dispensa da fiscalização prévia 1. Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2. O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.
Artigo 48.º da Lei n.º 98/97 na versão consolidada: limites de 750 000 € e 950 000 €.
Capturado a 16 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
6e7a54fb7330f78ead9d151fb86cb151 5cd1848a464ad2e9 afe845b67116075e Prova decisiva · p. 27
Acórdão n.º 1/2024 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecçãodecide-se: - recusar o visto ao contrato objeto de fiscalização prévia nos presentes autos; e - deixar nota à entidade fiscalizada para envidar os maiores esforços junto do Departamento de Sustentabilidade Económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, face a toda a matéria descrita
Acórdão n.º 1/2024: recusa de visto ao contrato de alimentação do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte com a ITAU.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
47cd381d5756ac1f4466f633b1788461 f901d6c8ee1388b6 16e8496e262d86fb Prova de apoio · p. 19
Acórdão n.º 11/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em SubsecçãoPelos fundamentos supra indicados, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em decidir recusar o visto ao contrato identificado no §1. deste acórdão. Mais se determina o prosseguimento do processo para efeitos de concretização do âmbito das infrações previstas no artigo 65.º, n.º 1, als. j) e l) da LOPTC, conforme assinalado no precedente § 44. São devidos emolumentos nos termos do ar
Acórdão n.º 11/2020: recusa de visto ao contrato de refeições escolares do Município de Guimarães com a Uniself.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
4323202cd47b4df7def351a114ea1480 9a88bb652383ea5a ebf2ec696e20ff68 Prova de apoio · p. 29
Acórdão n.º 45/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em SubsecçãoPelos fundamentos supra indicados e ao abrigo do artigo 44º, n.º 3, alínea c), da LOPTC, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto ao contrato identificado no § 1 supra. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3B/2000,
Acórdão n.º 45/2020: recusa de visto ao contrato de operação e manutenção da Águas do Algarve com a Be Water.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
1544f7b4ea88a8ec037301741e1b24de 84f1e0d5b9348780 bd867a7424d25272
Facto registado nos documentos · Portugal · 13/01/2015 a 11/10/2026
De 2015 a 2025, o Tribunal de Contas publicou 223 acórdãos em que a 1.ª Secção, em subsecção, recusou o visto a um ato ou contrato; 147 são contratos de aquisição de bens, serviços ou empreitadas. Dessas, 9 foram revogadas em recurso pelo Plenário e 6 não permitem identificar o fornecedor pelo NIF; ficam 132 recusas analisadas. Das 132 recusas analisadas, 113 têm os 36 meses completos nos ficheiros do IMPIC; em 51 destas, a mesma entidade voltou a contratar o mesmo fornecedor por ajuste direto.
Leia com esta ressalva: segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas
Limites: Os acórdãos publicados não incluem contratos visados.
Prova de apoio · p. 1
Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2024.json (extraído de contratos2024.zip)Entidade 508481287 e fornecedor 500142858 (NIPC). Contrato 10589077: celebrado a 2024-02-28, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 576 908,40 € sem IVA. Contrato 10641694: celebrado a 2024-03-28, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea b), preço contratual 1 153 816,80 € sem IVA. Contrato 10724669: celebrado a 2024-05-17, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 153 816,80 € sem IVA. Contrato 10833576: celebrado a 2024-07-12, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 7…
Contratos por ajuste direto do par Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte e ITAU depois da recusa, nos ficheiros do IMPIC.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
299a90a687d4deb2a6af1d3d2fdd3adb dd9da32ba4edf752 e326cf1f20a1c75e Prova de apoio · p. 1
Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2020.json (extraído de contratos2020.zip)Entidade 505948605 e fornecedor 501323325 (NIPC). Contrato 6454057: celebrado a 2020-03-19, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii), preço contratual 230 606,40 € sem IVA. Contrato 6971069: celebrado a 2020-09-11, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 27.º, n.º 1, alínea a), preço contratual 125 468,64 € sem IVA. Contrato 8421271: celebrado a 2021-10-01, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea b), preço contratual 10 484 382,60 € sem IVA. Contrato 9379899: celebrado a 2022-07-19, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço con…
Contratos por ajuste direto do par Município de Guimarães e Uniself depois da recusa.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
88c290d2e71f7de7ceaa10672fae2dfd f6713691069bc44a 6070ef7994cf0313 Prova de apoio · p. 1
Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2021.json (extraído de contratos2021.zip)Entidade 505176300 e fornecedor 502646802 (NIPC). Contrato 7598492: celebrado a 2021-04-01, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 4 365 264,00 € sem IVA. Contrato 7883090: celebrado a 2021-09-29, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 4 365 264,00 € sem IVA. Contrato 10294007: celebrado a 2023-10-12, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 247 939,34 € sem IVA.
Contratos por ajuste direto do par Águas do Algarve e Be Water depois da recusa.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
5a9b07f5b4a068d9afad154e8a627d71 789a84452313c9eb d82b349ccb73c835 Contexto · p. 63
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)Artigo 24.º Escolha do ajuste direto para a formação de quaisquer contratos 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] c) Na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela a entidade adjudicante, não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante;
Alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.
Capturado a 27 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
ac5139ae4f725234936a2c18e41e3733 7c0a825b3aa38c13 80a511419c409466 Contexto · p. 40
Coletânea de legislação do Tribunal de Contas (2024), com a Lei n.º 98/97 na versão consolidada até à Lei n.º 56/2023Artigo 48.º63 Dispensa da fiscalização prévia 1. Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2. O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.
Artigo 48.º da Lei n.º 98/97 na versão consolidada: limites de 750 000 € e 950 000 €.
Capturado a 16 de outubro de 2026
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6e7a54fb7330f78ead9d151fb86cb151 5cd1848a464ad2e9 afe845b67116075e Prova decisiva · p. 27
Acórdão n.º 1/2024 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecçãodecide-se: - recusar o visto ao contrato objeto de fiscalização prévia nos presentes autos; e - deixar nota à entidade fiscalizada para envidar os maiores esforços junto do Departamento de Sustentabilidade Económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, face a toda a matéria descrita
Acórdão n.º 1/2024: recusa de visto ao contrato de alimentação do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte com a ITAU.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
47cd381d5756ac1f4466f633b1788461 f901d6c8ee1388b6 16e8496e262d86fb Prova decisiva · p. 19
Acórdão n.º 11/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em SubsecçãoPelos fundamentos supra indicados, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em decidir recusar o visto ao contrato identificado no §1. deste acórdão. Mais se determina o prosseguimento do processo para efeitos de concretização do âmbito das infrações previstas no artigo 65.º, n.º 1, als. j) e l) da LOPTC, conforme assinalado no precedente § 44. São devidos emolumentos nos termos do ar
Acórdão n.º 11/2020: recusa de visto ao contrato de refeições escolares do Município de Guimarães com a Uniself.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
4323202cd47b4df7def351a114ea1480 9a88bb652383ea5a ebf2ec696e20ff68 Prova decisiva · p. 29
Acórdão n.º 45/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em SubsecçãoPelos fundamentos supra indicados e ao abrigo do artigo 44º, n.º 3, alínea c), da LOPTC, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto ao contrato identificado no § 1 supra. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3B/2000,
Acórdão n.º 45/2020: recusa de visto ao contrato de operação e manutenção da Águas do Algarve com a Be Water.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
1544f7b4ea88a8ec037301741e1b24de 84f1e0d5b9348780 bd867a7424d25272
Cálculo descritivo reproduzível · Portugal · 13/01/2015 a 11/10/2026
Nas fichas desses contratos, 121 invocam a urgência imperiosa (alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos) e 88 a exclusividade ou razões técnicas (alínea e)); sem estes 88 contratos, sobram 46 casos, 166 contratos e 73 902 415,65 € sem IVA. Dos 247 contratos celebrados a partir de 2017, 210 ficaram abaixo do limite individual de dispensa de visto em vigor e 155 somam, com os contratos relacionados dos 12 meses anteriores, mais do que o limite para atos relacionados; 37 têm valor igual ou superior ao limite individual. Em 34 dos 60 casos houve depois um contrato por concurso público com o mesmo fornecedor; em 20 houve ajustes diretos antes do primeiro desses concursos.
Leia com esta ressalva: segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas
Limites: A soma de 12 meses é uma janela escolhida pela análise; a lei não a fixa.
Prova decisiva · p. 1
Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2024.json (extraído de contratos2024.zip)Entidade 508481287 e fornecedor 500142858 (NIPC). Contrato 10589077: celebrado a 2024-02-28, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 576 908,40 € sem IVA. Contrato 10641694: celebrado a 2024-03-28, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea b), preço contratual 1 153 816,80 € sem IVA. Contrato 10724669: celebrado a 2024-05-17, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 153 816,80 € sem IVA. Contrato 10833576: celebrado a 2024-07-12, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 7…
Contratos por ajuste direto do par Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte e ITAU depois da recusa, nos ficheiros do IMPIC.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
299a90a687d4deb2a6af1d3d2fdd3adb dd9da32ba4edf752 e326cf1f20a1c75e Prova de apoio · p. 1
Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2020.json (extraído de contratos2020.zip)Entidade 505948605 e fornecedor 501323325 (NIPC). Contrato 6454057: celebrado a 2020-03-19, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii), preço contratual 230 606,40 € sem IVA. Contrato 6971069: celebrado a 2020-09-11, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 27.º, n.º 1, alínea a), preço contratual 125 468,64 € sem IVA. Contrato 8421271: celebrado a 2021-10-01, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea b), preço contratual 10 484 382,60 € sem IVA. Contrato 9379899: celebrado a 2022-07-19, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço con…
Contratos por ajuste direto do par Município de Guimarães e Uniself depois da recusa.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
88c290d2e71f7de7ceaa10672fae2dfd f6713691069bc44a 6070ef7994cf0313 Prova de apoio · p. 1
Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2021.json (extraído de contratos2021.zip)Entidade 505176300 e fornecedor 502646802 (NIPC). Contrato 7598492: celebrado a 2021-04-01, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 4 365 264,00 € sem IVA. Contrato 7883090: celebrado a 2021-09-29, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 4 365 264,00 € sem IVA. Contrato 10294007: celebrado a 2023-10-12, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 247 939,34 € sem IVA.
Contratos por ajuste direto do par Águas do Algarve e Be Water depois da recusa.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
5a9b07f5b4a068d9afad154e8a627d71 789a84452313c9eb d82b349ccb73c835 Prova decisiva · p. 63
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)Artigo 24.º Escolha do ajuste direto para a formação de quaisquer contratos 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] c) Na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela a entidade adjudicante, não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante;
Alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.
Capturado a 27 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
ac5139ae4f725234936a2c18e41e3733 7c0a825b3aa38c13 80a511419c409466 Prova decisiva · p. 40
Coletânea de legislação do Tribunal de Contas (2024), com a Lei n.º 98/97 na versão consolidada até à Lei n.º 56/2023Artigo 48.º63 Dispensa da fiscalização prévia 1. Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2. O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.
Artigo 48.º da Lei n.º 98/97 na versão consolidada: limites de 750 000 € e 950 000 €.
Capturado a 16 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
6e7a54fb7330f78ead9d151fb86cb151 5cd1848a464ad2e9 afe845b67116075e Contexto · p. 27
Acórdão n.º 1/2024 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecçãodecide-se: - recusar o visto ao contrato objeto de fiscalização prévia nos presentes autos; e - deixar nota à entidade fiscalizada para envidar os maiores esforços junto do Departamento de Sustentabilidade Económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, face a toda a matéria descrita
Acórdão n.º 1/2024: recusa de visto ao contrato de alimentação do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte com a ITAU.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
47cd381d5756ac1f4466f633b1788461 f901d6c8ee1388b6 16e8496e262d86fb Contexto · p. 19
Acórdão n.º 11/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em SubsecçãoPelos fundamentos supra indicados, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em decidir recusar o visto ao contrato identificado no §1. deste acórdão. Mais se determina o prosseguimento do processo para efeitos de concretização do âmbito das infrações previstas no artigo 65.º, n.º 1, als. j) e l) da LOPTC, conforme assinalado no precedente § 44. São devidos emolumentos nos termos do ar
Acórdão n.º 11/2020: recusa de visto ao contrato de refeições escolares do Município de Guimarães com a Uniself.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
4323202cd47b4df7def351a114ea1480 9a88bb652383ea5a ebf2ec696e20ff68 Contexto · p. 29
Acórdão n.º 45/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em SubsecçãoPelos fundamentos supra indicados e ao abrigo do artigo 44º, n.º 3, alínea c), da LOPTC, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto ao contrato identificado no § 1 supra. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3B/2000,
Acórdão n.º 45/2020: recusa de visto ao contrato de operação e manutenção da Águas do Algarve com a Be Water.
Capturado a 15 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
1544f7b4ea88a8ec037301741e1b24de 84f1e0d5b9348780 bd867a7424d25272
Explicações
Que explicações testámos
Testámos as explicações abaixo contra os registos. As que se resolvem com documentos públicos ficam ditas; a urgência imperiosa, os contratos ponte e o visto concedido a algum contrato só o Tribunal de Contas e cada entidade esclarecem.
Continuidade de serviços essenciais: alimentação de doentes, medicamentos e transporte não podiam parar e os ajustes diretos cobriram cada período. · Sustentada, com pontos em aberto
Em 45 das recusas analisadas a entidade é um hospital ou serviço de saúde; a contratação continuou nos 36 meses seguintes.
O documento que decidiria: Deliberações de cada entidade e alternativas disponíveis em cada data.
Contratos ponte: ajustes diretos até à conclusão de um concurso público do mesmo par. · Sustentada, com pontos em aberto
Em 20 casos houve ajustes diretos antes do primeiro concurso do mesmo par.
O documento que decidiria: Datas de abertura dos concursos e prazos dos ajustes.
Exclusividade ou razões técnicas: fornecedor único para medicamentos e equipamentos. · Sustentada, com pontos em aberto
Em 14 casos todos os ajustes invocam a exclusividade ou razões técnicas.
O documento que decidiria: Pareceres sobre a inexistência de alternativa em cada contrato.
Contratos visados: os de valor igual ou superior ao limite podem ter sido submetidos a visto e visados, o que não deixa acórdão. · Os documentos não a decidem
37 contratos têm valor igual ou superior ao limite individual de dispensa de visto; os visados sem acórdão não são públicos.
O documento que decidiria: Processos de visto no Tribunal de Contas.
Recusa por razão formal ou sanada: a entidade corrigiu o vício e contratou de novo. · Os documentos não a decidem
O acórdão indica o fundamento de cada recusa; o registo não mede se foi sanado.
O documento que decidiria: Fundamento de cada recusa e contratos posteriores lidos um a um.
Continuidade de serviços essenciais: alimentação de doentes, medicamentos e transporte não podiam parar e os ajustes diretos cobriram cada período. · Sustentada, com pontos em aberto
Em 45 das recusas analisadas a entidade é um hospital ou serviço de saúde; a contratação continuou nos 36 meses seguintes.
O documento que decidiria: Deliberações de cada entidade e alternativas disponíveis em cada data.
Contratos ponte: ajustes diretos até à conclusão de um concurso público do mesmo par. · Sustentada, com pontos em aberto
Em 20 casos houve ajustes diretos antes do primeiro concurso do mesmo par.
O documento que decidiria: Datas de abertura dos concursos e prazos dos ajustes.
Exclusividade ou razões técnicas: fornecedor único para medicamentos e equipamentos. · Sustentada, com pontos em aberto
Em 14 casos todos os ajustes invocam a exclusividade ou razões técnicas.
O documento que decidiria: Pareceres sobre a inexistência de alternativa em cada contrato.
Contratos visados: os de valor igual ou superior ao limite podem ter sido submetidos a visto e visados, o que não deixa acórdão. · Os documentos não a decidem
37 contratos têm valor igual ou superior ao limite individual de dispensa de visto; os visados sem acórdão não são públicos.
O documento que decidiria: Processos de visto no Tribunal de Contas.
Recusa por razão formal ou sanada: a entidade corrigiu o vício e contratou de novo. · Os documentos não a decidem
O acórdão indica o fundamento de cada recusa; o registo não mede se foi sanado.
O documento que decidiria: Fundamento de cada recusa e contratos posteriores lidos um a um.
Continuidade de serviços essenciais: alimentação de doentes, medicamentos e transporte não podiam parar e os ajustes diretos cobriram cada período. · Sustentada, com pontos em aberto
Em 45 das recusas analisadas a entidade é um hospital ou serviço de saúde; a contratação continuou nos 36 meses seguintes.
O documento que decidiria: Deliberações de cada entidade e alternativas disponíveis em cada data.
Contratos ponte: ajustes diretos até à conclusão de um concurso público do mesmo par. · Sustentada, com pontos em aberto
Em 20 casos houve ajustes diretos antes do primeiro concurso do mesmo par.
O documento que decidiria: Datas de abertura dos concursos e prazos dos ajustes.
Exclusividade ou razões técnicas: fornecedor único para medicamentos e equipamentos. · Sustentada, com pontos em aberto
Em 14 casos todos os ajustes invocam a exclusividade ou razões técnicas.
O documento que decidiria: Pareceres sobre a inexistência de alternativa em cada contrato.
Contratos visados: os de valor igual ou superior ao limite podem ter sido submetidos a visto e visados, o que não deixa acórdão. · Os documentos não a decidem
37 contratos têm valor igual ou superior ao limite individual de dispensa de visto; os visados sem acórdão não são públicos.
O documento que decidiria: Processos de visto no Tribunal de Contas.
Recusa por razão formal ou sanada: a entidade corrigiu o vício e contratou de novo. · Os documentos não a decidem
O acórdão indica o fundamento de cada recusa; o registo não mede se foi sanado.
O documento que decidiria: Fundamento de cada recusa e contratos posteriores lidos um a um.
Contraditório
O que responderam
Publicámos sem pedido de resposta, por decisão editorial registada com a versão.
Não contactámos as entidades, os fornecedores, o IMPIC nem o Tribunal de Contas, e não lhes pedimos documentos ou comentário antes de publicar. Publicamos o que os registos públicos mostram, com a redação que eles sustentam. Se uma instituição nos enviar uma resposta ou uma correção, acrescentamo-la a esta página com a data.
Método e dados
Como pode refazer a conta
Lemos os 223 acórdãos da 1.ª Secção, em subsecção, de 2015 a 2025 que recusam o visto, pela parte decisória (três digitalizados foram lidos com OCR do macOS a 200 e a 300 dpi). Para cada recusa de aquisição identificámos a entidade e o fornecedor pelo NIF nos ficheiros anuais de contratos do IMPIC e relemos os 60 casos com continuação contra o texto do acórdão. Procurámos os contratos do mesmo par nos 36 meses seguintes, com uma expressão de objeto por caso, contámos cada contrato uma só vez e comparámos o preço com os limites de dispensa de visto de cada data, lidos no Diário da República e na coletânea do Tribunal de Contas, de 2017 em diante. O cálculo (especificação refusal-continuation-systemic, execução bb8a96a2be368fcc) corre sem rede e sem modelos.
Ferramentas automatizadas, incluindo um modelo de linguagem, apoiaram a captura, a extração, o cálculo e a primeira redação. Cada número foi conferido na fonte e na aritmética. Uma pessoa com responsabilidade editorial no Impacto Público leu e aprovou esta versão exata do texto e da prova antes de a publicarmos.
Dados
O pacote para redações desta página reúne as afirmações, a prova com SHA-256 e as explicações testadas. Os montantes são preços contratuais sem IVA, não pagamentos.
Afirmações por extenso, como constam do registo:
De 2015 a 2025, o Tribunal de Contas publicou 223 acórdãos em que a 1.ª Secção, em subsecção, recusou o visto a um ato ou contrato; 147 são contratos de aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
Dessas, 9 foram revogadas em recurso pelo Plenário e 6 não permitem identificar o fornecedor pelo NIF; ficam 132 recusas analisadas.
Em 60 de 132 recusas de visto, a mesma entidade voltou a contratar o mesmo fornecedor por ajuste direto, para um objeto parecido, nos 36 meses seguintes: 254 contratos, 96 790 627,83 € sem IVA. Sem os ajustes que invocam a exclusividade ou razões técnicas e sem os de valor igual ou superior ao limite individual de dispensa de visto, são 41 recusas, 136 contratos e 24 620 306,60 € sem IVA.
Só com os contratos de 30 000,00 € ou mais, são 46 recusas, 193 contratos e 96 095 565,86 € sem IVA.
Sem os casos já publicados, são 57 recusas, 236 contratos e 92 955 294,05 € sem IVA.
Nas fichas desses contratos, 121 invocam a urgência imperiosa (alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos) e 88 a exclusividade ou razões técnicas (alínea e)); sem estes 88 contratos, sobram 46 casos, 166 contratos e 73 902 415,65 € sem IVA.
Dos 247 contratos celebrados a partir de 2017, 210 ficaram abaixo do limite individual de dispensa de visto em vigor e 155 somam, com os contratos relacionados dos 12 meses anteriores, mais do que o limite para atos relacionados; 37 têm valor igual ou superior ao limite individual.
Em 34 dos 60 casos houve depois um contrato por concurso público com o mesmo fornecedor; em 20 houve ajustes diretos antes do primeiro desses concursos.
Das 132 recusas analisadas, 113 têm os 36 meses completos nos ficheiros do IMPIC; em 51 destas, a mesma entidade voltou a contratar o mesmo fornecedor por ajuste direto.
Direitos e reutilização
Os acórdãos do Tribunal de Contas, os documentos do Portal BASE e o Diário da República são documentos oficiais e mantêm os direitos das instituições que os publicam. As nossas contagens, os cálculos e o texto seguem a licença CC BY 4.0 do Impacto Público.
Descarregar pacote para redações (JSON)
Esta versão foi aprovada por decisão editorial registada a 18 de outubro de 2026.
Documentos capturados
- Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2024.json (extraído de contratos2024.zip)
SHA-256 299a90a687d4deb2a6af1d3d2fdd3adbdd9da32ba4edf752e326cf1f20a1c75e - Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2020.json (extraído de contratos2020.zip)
SHA-256 88c290d2e71f7de7ceaa10672fae2dfdf6713691069bc44a6070ef7994cf0313 - Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2021.json (extraído de contratos2021.zip)
SHA-256 5a9b07f5b4a068d9afad154e8a627d71789a84452313c9ebd82b349ccb73c835 - Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
SHA-256 ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466 - Coletânea de legislação do Tribunal de Contas (2024), com a Lei n.º 98/97 na versão consolidada até à Lei n.º 56/2023
SHA-256 6e7a54fb7330f78ead9d151fb86cb1515cd1848a464ad2e9afe845b67116075e - Acórdão n.º 1/2024 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
SHA-256 47cd381d5756ac1f4466f633b1788461f901d6c8ee1388b616e8496e262d86fb - Acórdão n.º 11/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
SHA-256 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68 - Acórdão n.º 45/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
SHA-256 1544f7b4ea88a8ec037301741e1b24de84f1e0d5b9348780bd867a7424d25272
- Especificação
refusal-continuation-systemic- Resultado reproduzido
40f61deb70d9d84e4369ef2e75fb804ae8bc1fff7f3b2a923568897d05e81ba1
- Especificação
refusal-continuation-systemic- Resultado reproduzido
40f61deb70d9d84e4369ef2e75fb804ae8bc1fff7f3b2a923568897d05e81ba1
- Especificação
refusal-continuation-systemic- Resultado reproduzido
40f61deb70d9d84e4369ef2e75fb804ae8bc1fff7f3b2a923568897d05e81ba1
Correções
O que mudou desde a publicação
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