CONTRATO PÚBLICO · 2017

Contrato de Prestação de Serviços de avaliação e elaboração e organização dos dossiers contabilísticos no âmbito do projeto n.o POISE-01-0324-FSE-000485

Valor contratual
25 120,00 €
Celebrado em
21 de agosto de 2017
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral

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Registo 3651332

OBJETO PUBLICADO

Ajuste direto para: “Prestação de serviços de avaliação e elaboração e organização dos dossiers contabilísticos no âmbito do projeto n.o POISE -01-3524-FSE-000485”. Convida-se V. Exas. Nos termos do disposto no n.º 1 do arto 115o do Código dos Contratos Públicos (doravante designado como CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02 de Outubro, alterado ainda pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho, a apresentar proposta para a prestação de serviços que visa a : “Prestação de serviços de avaliação e elaboração e organização dos dossiers contabilísticos no âmbito do projeto n.º 01-3524-FSE-000485”, devendo a proposta ser efetuada nas condições que constam do caderno de encargos e especificações técnicas anexas ao presente convite, nos termos: Artigo 1o Identificação do concurso Ajuste direto com a referência “Prestação de serviços de avaliação e elaboração e organização dos dossiers contabilísticos no âmbito do projeto n.º 01-3524-FSE-000485 ”. Artigo 2o Entidade adjudicante A entidade contratante é a Obra Kolping Portugal, sita na Quinta Cruz Alta, concelho de Lamego, com o NIPC 501 933 310. Artigo 3o Decisão de contratar A decisão de contratar e aprovação das peças do procedimento concursal ocorreu no dia 19 de junho de 2017 através de deliberação da Direção produzida na respetiva reunião do órgão. Artigo 4o Preço Base O preço base do presente procedimento é de 32.000,00 € (trinta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido, e que corresponde ao valor máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar pela presente prestação de serviços. Artigo 5o Preço anormalmente baixo O preço resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo quando igual ou inferior a 50% do preço base. Artigo 6o Documentos que constituem a proposta 1. A Proposta será constituída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Documento escrito, assinado pelo concorrente, com o conteúdo do artigo 8o; c) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do Procedimento. d) Outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto no n.º 3 do art. 57o do CCP. 2. Todos os documentos que constituem a Proposta são redigidos em língua portuguesa, ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o Concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais. 3. A entidade adjudicante pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelo concorrente na referida declaração. 4. No caso de agrupamento de concorrentes, a declaração referida na alínea a) do ponto 1, deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes. Artigo 7o Prazo e modo para apresentação de propostas 1. As propostas e todos documentos que a acompanham deverão ser entregues por escrito para o endereço de correio eletrónico geral@kolping.pt até às 17h00 horas do 5o dia a contar da data de envio do convite. 2. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 66 dias contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se aquele nada requerer em contrário. 3. A proposta e todos os documentos que a acompanham, deverão ser assinados eletronicamente, utilizando uma assinatura eletrónica qualificada, por quem tenha poderes para obrigar a firma, sob pena de exclusão. Artigo 8o Propostas 1. Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo. 2. Na proposta o concorrente deve indicar os seguintes elementos: a. Preço global e nota justificativa do preço proposto, com discriminação dos serviços a prestar, contemplando orçamentos e respetivos métodos de cálculo, discriminados por rubricas, conforme Portaria n.º 60-A/2015, de 02 de Março. b. Custos parciais, por ação de formação, para o serviço de avaliação e para o serviço de elaboração e organização dos processos contabilísticos. 3. Na proposta o concorrente pode especificar aspetos que considere relevantes para a apreciação da mesma. 4. Os preços, que não devem incluir o IVA, são indicados em algarismos e por extenso, prevalecendo em caso de divergência o valor expresso por extenso. 5. A proposta deve mencionar expressamente que aos preços unitários acresce o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa legal aplicável ou referência ao regime de isenção, se for o caso. 6. A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus representantes. 7. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 66 dias contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se aquele nada requerer em contrário. Artigo 9o Critério de adjudicação O critério de adjudicação adotado será o mais baixo preço. Em caso de empate o critério de desempate será a data e hora da apresentação da proposta, sendo considerada a proposta que foi apresentada mais cedo. Artigo 10o Pedidos de esclarecimento 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças de procedimento devem ser solicitados pelos interessados, através do email indicado no ponto 1 do artigo 7o, até ao dia anterior ao termo do prazo fixado para apresentação de propostas. 2. A competência para a análise dos pedidos de esclarecimentos caberá ao júri do procedimento. 3. Os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e prestados, serão enviados por email para todas as entidades convidadas. Artigo 11o Propostas variantes Não é admitida a apresentação de propostas variantes. Artigo 12o Negociação As propostas não serão objeto de negociação. Artigo 13o Prestação da caução Nos termos do no 2 do artigo 88o do CCP não é exigível o pagamento de caução. Artigo 14o Documentos de habilitação 1. No prazo de 5 dias úteis, contados da notificação de adjudicação, deve o adjudicatário entregar os documentos de habilitação a que se refere o n.º 1, do artigo 81o do CCP, emitidos pelas autoridades competentes. 2. O prazo fixado nos termos do número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado. 3. A não apresentação pelo concorrente ou adjudicatário dos documentos solicitados ao abrigo do disposto no presente artigo, por motivo que lhe seja imputável, determina, para além da execução do procedimento ou da anulação da adjudicação, consoante o caso, a impossibilidade de, durante dois anos, concorrer a procedimentos abertos pela entidade adjudicante.

QUEM CONTRATOU

Entidades envolvidas

Entidade adjudicante
Obra Kolping de Portugal
Local de execução
Portugal, Viseu, Lamego
Região NUTS
Não indicado

QUEM CONCORREU

Adjudicatária e concorrentes

Empresas que o IMPIC indica como adjudicatária e como concorrentes neste procedimento.

Adjudicatária
PLANETA INFORMATICO, LDA. · NIPC 504254120

QUANTO E QUANDO

Valores e calendário

Preço contratual
25 120,00 €
Preço base do procedimento
32 000,00 €
Preço total efetivo
Não reportado no Portal BASE
Data de publicação
5 de setembro de 2017
Data de adjudicação
19 de junho de 2017
Data de celebração
21 de agosto de 2017
Prazo de execução
376 dias

O preço contratual é o valor acordado no contrato, não o montante pago.

COMO FOI CONTRATADO

Procedimento e enquadramento

Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Tipo de procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Critério de adjudicação
Não indicado
Código CPV
80500000-9 - Serviços de formação
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Acordo-quadro
Não indicado
Procedimento centralizado
Não
Critério ambiental
Não
Anúncio
Não indicado
Identificador do procedimento
2900794

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