Investigação · Guimarães · 27/09/2018 a 7/10/2024

Guimarães: 4 ajustes diretos após a recusa de visto, segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas

Depois de o Tribunal de Contas recusar, em 2020, o visto a um ajuste direto de refeições escolares com a Uniself, o Município de Guimarães celebrou com a mesma empresa 4 ajustes diretos, de 11 528 720,04 € sem IVA, segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas. O primeiro repetiu o fundamento e o maior, de 10 484 382,60 €, seguiu-se a um concurso não adjudicado. Os montantes são preços contratuais, não pagamentos.

Publicação
Período dos factos
27/09/2018 a 7/10/2024
Leia com esta ressalva
segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas

O que encontrámos

A 18 de fevereiro de 2020, o Tribunal de Contas recusou o visto a um ajuste direto de refeições intermédias do Município de Guimarães com a Uniself, de 1 114 597,60 € sem IVA, e escreveu que não havia direitos a proteger e que a necessidade não era nova. Trinta dias depois, o município celebrou com a mesma empresa outro ajuste direto, de 230 606,40 €, com o mesmo fundamento. Até julho de 2022 foram 4 ajustes diretos, 11 528 720,04 € sem IVA, e o maior, de 10 484 382,60 €, para refeições de 2022 a 2024, foi adjudicado a 13 de setembro de 2021, depois de o concurso n.º 1/21 não ter sido adjudicado.

Porque importa

O município já tinha tido duas recusas por ajuste direto, em 2014 e em 2015. O ajuste de 2021 vale cerca de 14 vezes o limite de dispensa de visto, pelo que pode ter sido submetido ao Tribunal de Contas e visado, o que não deixa acórdão. Os montantes são preços contratados, não pagamentos, e só o Tribunal de Contas e o IMPIC podem apreciar a legalidade.

Os números

Preços contratuais sem IVA, segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas. Não são pagamentos.
Contrato recusado18/12/2019, sem IVA1 114 597,60 €
Ajustes diretos depois da recusa19/3/2020 a 19/7/20224
Preço contratual somadosem IVA11 528 720,04 €
Maior ajuste13/9/2021, 2022 a 202410 484 382,60 €
Limite de dispensa de vistodesde 25/7/2020750 000 €

O que não sabemos

  • Se algum contrato foi submetido ao Tribunal e visado.
  • O relatório final do concurso n.º 1/21 e as razões da não adjudicação.
  • Como se articulam os ajustes n.os 44/21 e 50/22 e o concurso de 2022, adjudicado a outra empresa.

Explicações possíveis

  • Continuidade. O município disse ao Tribunal que teve de suspender as refeições intermédias, com prejuízo para as crianças; o Tribunal considerou a urgência imputável à entidade.
  • Concurso falhado. A 29 de julho de 2021 a câmara não adjudicou o concurso n.º 1/21 e abriu, na mesma reunião, o ajuste n.º 44/21 pela alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º, que a lei admite quando todas as propostas de um concurso foram excluídas.
  • Visto. O ajuste de 2021 vale cerca de 14 vezes o limite individual de dispensa de visto; a ficha não diz se foi visado.
  • Recurso. O município recorreu da recusa e o primeiro ajuste posterior é anterior à decisão do Plenário, de 17 de novembro de 2020.

Cobertura anterior

Já noticiado

O que acrescentamos: O Tribunal de Contas decidiu a recusa, sem acompanhar os contratos seguintes. Acrescentamos a sequência, com a lei de cada data.

Fontes e método Ver fontes, impressões digitais e cálculo

Figura

Contratos do Município de Guimarães com a Uniself, por data de celebração

Preço contratual sem IVA dos contratos do município com a Uniself, por data de celebração, segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas; não é pagamento. A decisão do Tribunal de Contas é de 18 de fevereiro de 2020.
Contratos do Município de Guimarães com a Uniself, por data de celebraçãoPreço contratual sem IVA (euros)
2018-09-27concurso de 20185 972 359,64 €
2019-09-09ajuste direto antes da decisão200 823 €
2019-12-18contrato recusado1 114 597,60 €
2020-03-19ajuste direto depois da decisão230 606,40 €
2020-09-11ajuste direto depois da decisão125 468,64 €
2020-09-15concurso público172 794,12 €
2021-10-01ajuste direto depois da decisão10 484 382,60 €
2022-07-19ajuste direto depois da decisão688 262,40 €
2024-10-07concurso público20 844 885,70 €
Fonte: Fichas dos contratos no Portal BASE e acórdãos do Tribunal de Contas. Nove contratos do município com a Uniself, do concurso de 2018 ao de 2024.

Cadeia documental

O que os documentos mostram

Acórdãos do Tribunal de Contas em tcontas.pt, cada um com o seu SHA-256 no manifesto da release: n.º 11/2020 (4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68); n.º 46/2020 do Plenário (92377937e4624d79f705483d203b9987c4155990b59a8fa780d84c05a609c3d0); n.º 25/2014 (dce6db5d14712dbc80fc3e205f018f30e2b51c94525c39b8993675dff92622b0); n.º 8/2015 (d82358b5470333f0dc4e6ed60d74ec8167ddae8c7d256cdd9a58b15f84e93967). Nove fichas e nove contratos publicados no Portal BASE, lidos por OCR a 200 e a 300 dpi; quatro atas da Câmara Municipal de Guimarães no sítio do município; ficheiros anuais de contratos do IMPIC em dados.gov.pt, de 11 de outubro de 2026; Diário da República (Decreto-Lei n.º 111-B/2017 e leis do Orçamento de 2019 e 2020, Lei n.º 27-A/2020) e coletânea de legislação do Tribunal de Contas (artigo 48.º da Lei n.º 98/97).

  1. Cálculo descritivo reproduzível · Guimarães · 19/03/2020 a 19/07/2022

    Depois dessa decisão, o Portal BASE regista 4 contratos por ajuste direto do município com a Uniself para refeições escolares, entre 19 de março de 2020 e 19 de julho de 2022, que somam 11 528 720,04 € sem IVA. O primeiro foi celebrado 30 dias depois do acórdão, antes de o Plenário decidir o recurso. Esse primeiro ajuste direto, de 230 606,40 € sem IVA, invoca o mesmo fundamento do contrato recusado: a alínea e), subalínea iii), do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos. O maior foi o ajuste direto n.º 44/21: a 13 de setembro de 2021, depois de não adjudicar o concurso público n.º 1/21, a câmara adjudicou à Uniself o fornecimento de refeições nos refeitórios escolares de 2022 a 2024 por 10 484 382,60 € sem IVA, com o fundamento da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º, após consultar quatro fornecedores. É cerca de 14 vezes o limite individual de dispensa de visto.

    Leia com esta ressalva: segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas

    Limites: O preço é o contratual, não o faturado; o Portal BASE não regista o visto; só o Tribunal de Contas e o IMPIC podem apreciar a legalidade.

    • Contexto · p. 21

      Ata n.º 17 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 17 de outubro de 2019
      AJUSTE DIRETO N.º 58/19 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - ABERTURA DO PROCEDIMENTO E APROVAÇÃO DA REPARTIÇÃO DE ENCARGOS PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL - Presente a seguinte informação: "Submete-se para aprovação superior, convite e caderno de encargos, anexos, e a abertura do presente procedimento, nos seguintes termos: 1. Objeto: Aquisição de serviços - Fornecimento de refeições intermédias em refeitórios escolares. 2. Período de vigência: janeiro de 2020 a dezembro de 2021. 3. Preço base: €1.114.597,60 + IVA (13%), calculado em função dos…

      Ata de 17/10/2019: abertura do ajuste direto n.º 58/19, com consulta a um só fornecedor.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 3d4d5a21f06b53eeacb71fff45a1bae08ff0abab1c7543ed04c390292366fc00

    • Prova de apoio · p. 32

      Ata n.º 16 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 13 de setembro de 2021
      AJUSTE DIRETO N.º 44-21 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - TRIÉNIO 2022/2024 - ADJUDICAÇÃO E APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO - Presente, para aprovação, o relatório final respeitante à aquisição de serviços em epígrafe, em anexo, propondo a adjudicação ao concorrente "Uniself - Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S.A.", pelo preço contratual de €10.484.382,60, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Mais se propõe a aprovação da correspondente minuta do contrato. O relatório final e a minuta do contrato dão-se aqui por reproduzidos e ficam arquivados em pasta an…

      Ata de 13/9/2021: adjudicação do ajuste direto n.º 44/21 à Uniself.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: e1391008f2f15437cf7a2f6e296ba8c0941dec8e96f5a3a2e0aedbd8f01f63ad

    • Prova de apoio · p. 25

      Ata n.º 15 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 29 de julho de 2021
      AJUSTE DIRETO Nº 44/21 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS Mod. 228/SQ 0 ATA N° 15 Fls. REUNÃO ORDINARIA DE 29 DE JULHO DE 2021 ESCOLARES - TRIÉNIO 2022/2024 - ABERTURA DO PROCEDIMENTO - Presente a seguinte informação: "Submete-se, para aprovação superior, a abertura do procedimento identificado em epígrafe, bem como o convite e caderno de encargos, anexos, à presente informação: 1. Objeto: Aquisição de serviços - Fornecimento de refeições em refeitórios escolares - Triénio 2022/2024. 2. Período de vigência: 3 anos. 3. Preço base: €10.834.494,00 + IVA (13%), calc…

      Ata de 29/7/2021: abertura do ajuste direto n.º 44/21, preço base de 10 834 494,00 €, quatro fornecedores consultados.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 513e4a4d0fd6d966d993f88e06a829eb48403953c4157b5ff9106bd5aebc1467

    • Prova de apoio · p. 25

      Ata n.º 15 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 29 de julho de 2021
      CONCURSO PÚBLICO Nº 1/21 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - TRIÉNIO 2022/2024 - NÃO ADJUDICAÇÃO - Presente o Relatório Final, em anexo, respeitante à aquisição de serviços em epígrafe, propondo a não adjudicação, conforme o disposto na alínea b), n.º 1, artigo 79.ª do CCP, sendo que esta decisão determina nos termos do n.º 1 do artigo 80.° do CCP, a revogação da decisão de contratar. O Relatório Final dá-se aqui por reproduzido e fica arquivado em pasta anexa ao livro de atas. DELIBERADO APROVAR POR UNANIMIDADE.

      Ata de 29/7/2021: não adjudicação do concurso público n.º 1/21 (triénio 2022/2024).

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 513e4a4d0fd6d966d993f88e06a829eb48403953c4157b5ff9106bd5aebc1467

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 6454057 no Portal BASE
      Contrato 6454057. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii). Preço contratual: 230.606,40 €. Prazo de execução: 136 dias. Data de adjudicação: 2020-03-13. Data de celebração: 19-03-2020. Data de publicação: 27-03-2020. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 9706ba67915d53862453f746e9a235465708057d47d95f6f1465d2fa60e17db1

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 6971069 no Portal BASE
      Contrato 6971069. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 27.º, n.º 1, alínea a). Preço contratual: 125.468,64 €. Prazo de execução: 232 dias. Data de adjudicação: 2020-08-28. Data de celebração: 11-09-2020. Data de publicação: 17-09-2020. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a14f7310a1f95ca2ce7b8a5a9a3832a642a37b3ee746021198a73cc4a5a8de5d

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 8421271 no Portal BASE
      Contrato 8421271. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 24.º, n.º 1, alínea b). Preço contratual: 10.484.382,60 €. Prazo de execução: 1002 dias. Data de adjudicação: 2021-09-13. Data de celebração: 01-10-2021. Data de publicação: 25-11-2021. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 7e0b76765b7d9de7f85d8581f7ef73f97749396e20e71d8bcb85bb23ba7e49bc

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 9379899 no Portal BASE
      Contrato 9379899. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 24.º, n.º 1, alínea c). Preço contratual: 688.262,40 €. Prazo de execução: 123 dias. Data de adjudicação: 2022-07-01. Data de celebração: 19-07-2022. Data de publicação: 21-07-2022. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4b2e8d9c3a7623922370404be1219f187d92056a73f67cfd39b652433bad447f

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 10957051 no Portal BASE
      Contrato 10957051. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Concurso público. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea a). Preço contratual: 20.844.885,70 €. Prazo de execução: 3 dias. Data de adjudicação: 2024-09-16. Data de celebração: 07-10-2024. Data de publicação: 08-10-2024. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por concurso público do município com a Uniself em 2020 e em 2024.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: b64c99cc59768076540f1c670ce682aac86c26dc9bf26831dc8f3eb26b4d1c1a

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 6971202 no Portal BASE
      Contrato 6971202. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Concurso público. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea b). Preço contratual: 172.794,12 €. Prazo de execução: 221 dias. Data de adjudicação: 2020-09-08. Data de celebração: 15-09-2020. Data de publicação: 17-09-2020. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por concurso público do município com a Uniself em 2020 e em 2024.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a164b053b95e4ab7cd9c12da2acc96966d64e13761c5967e1fcf031c99694a30

    • Prova de apoio · p. 63

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      Artigo 24.º, n.º 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] b) Em anterior concurso público, concurso limitado por prévia qualificação ou diálogo concorrencial, todas as propostas apresentadas tenham sido excluídas, e desde que o caderno de encargos não seja substancialmente alterado em relação ao daquele procedimento;

      Alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Prova de apoio · p. 34

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      Artigo 24.º, n.º 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] e) As prestações que constituem o objeto do contrato só possam ser confiadas a determinada entidade por uma das seguintes razões: i) O objeto do procedimento seja a criação ou aquisição de uma obra de arte ou de um espetáculo artístico; ii) Não exista concorrência por motivos técnicos; iii) Seja necessário proteger direitos exclusivos, incluindo direitos de propriedade intelectual. f) (Revogada.) 2 — [...] a) [...] b) [...] c) (Revogada.) 3 — [...] 4 — O ajuste direto com funda…

      Alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Prova decisiva · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 6454057 no Portal BASE
      primeiro outorgante foi dito: - Que, por seu despacho de 13 de março de 2020, foi adjudicada à representada do segundo outorgante, mediante procedimento por ajuste direto a que corresponde o registo interno n.º 8/20, a aquisição de serviços designada por "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES", pelo preço contratual de €230.606,40 (duzentos e trinta mil seiscentos e seis euros e quarenta cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, de acordo com a proposta apresentada, o ofício convite e o caderno de encargos, documentos que ficam arquivados em pasta an…

      Contrato do ajuste direto n.º 8/20: adjudicado por despacho de 13/3/2020, 230 606,40 €.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 2cd1de067ff94f4daa00c5862373aee015e6a4a2a7bad072ed78fb7c71043257

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 6971202 no Portal BASE
      primeiro outorgante foi dito: ----- - Que, por seu despacho datado de 8 de setembro de 2020, foi adjudicada à representada do segundo outorgante; mediante procedimento por concurso público a que corresponde o registo interno n.º 7/20, a aquisição de serviços designada por "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES", pelo preço contratual de €172.794,12 (cento e setenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro euros e doze cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, de acordo com a proposta apresentada, o programa de procedimentos e o caderno de encargos,…

      Contrato do concurso público n.º 7/20, de 172 794,12 €.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 42c80860a949e4b447bc9f68ecc06fdb99195d52c7f577f95aab2918b6f0b22b

    • Prova decisiva · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 8421271 no Portal BASE
      primeira outorgante foi dito: -- - Que, a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão de 3 de maio de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 5 de abril de 2021, deliberou aprovar a repartição de encargos plurianuais que este contrato implica, da seguinte forma: Ano de 2022 = €3.494.794,20 + IVA; Ano de 2023 = €3.494.794,20; Ano de 2024 = €3.494.794,20 + IVA -Data: 202 diaoadm 1546.:19 FSRNANDO DA SILVA RIBEIRO - Que, a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 29 de julho de 2021, deliberou aprovar a abertura de procedimento, por ajuste direto, para a aquisição…

      Contrato do ajuste direto n.º 44/21: adjudicado a 13/9/2021, 10 484 382,60 €, de janeiro de 2022 a dezembro de 2024.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4c30bf1107bebdb013135950e0ad82c74468d7fc6b45c1c4e8786afd1bf58deb

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 4871894 no Portal BASE
      primeira outorgante foi dito: - Que, a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 6 de setembro de 2018, e em cumprimento da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, no âmbito do processo de contencioso pré-contratual n.º 1277/18.0BEBRG, já transitada em julgado, deliberou adjudicar à representada do segundo outorgante, na sequência do procedimento por concurso público a que corresponde o registo interno n.º 15/17, a aquisição de serviços designada por "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - TRIÉNIO 2019/2021", pelo preço contratual de €5.972.357,64…

      Contrato do concurso de 2018: adjudicação em cumprimento de sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a3ca2349f3d59d05d4deb87eafb3cbea03423d82d3df6d1118492c2ae2f09a30

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 10957051 no Portal BASE
      tendo em vista a abertura de concurso público para o fornecimento de refeições em refeitórios escolares, a Assembleia Municipal, em sessão de 21 de junho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 6 de maio de 2024, deliberou aprovar a repartição de encargos plurianuais até um valor máximo de €24.834.178,35 (vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil cento e setenta e oito euros e trinta e cinco cêntimos), […] Que, a Câmara Municipal, na mesma reunião de 6 de maio de 2024, deliberou aprovar a abertura de procedimento por concurso público, a que corresponde…

      Contrato do concurso público de 2024 para 2025 a 2027, 20 844 885,70 €.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 5509578a8feabb5d9c58160165bf4f21dfa267fee52ac901cf5f05596f9c0cda

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 6132020 no Portal BASE
      primeiro outorgante foi dito: ---- - Que a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão de 15 de novembro de 2019; sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 17 de outubro de 2019, deliberou autorizar a abertura de procedimento, através de ajuste direto, para o "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES", tendo, para o efeito, estimado o valor base de €1.114.597,60 (um milhão cento e catorze mil quinhentos noventa e sete euros e sessenta cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, bem como aprovar a repartição de encargos plurianuais, da s…

      Contrato recusado, de 18/12/2019: adjudicação a 9/12/2019 e repartição de encargos.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a69795d9bc3dcaa8c8be51ed4f9125c57dc1c19f9c094bcb69eb454fcbae6194

    • Contexto · p. 14

      Diário da República n.º 143/2020, 1.º suplemento, 1.ª série, de 24 de julho de 2020 (Lei n.º 27-A/2020)
      Artigo 7.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto O artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 48.º [...] 1 — Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2 — O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.»

      Limites de 750 000 € e 950 000 € desde 25/7/2020.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: faf83ef4f66c82697dc5f10e5031e667a0c92e2dfed5116cae838be5d6781e73

    • Contexto · p. 40

      Coletânea de legislação do Tribunal de Contas (2024), com a Lei n.º 98/97 na versão consolidada até à Lei n.º 56/2023
      Artigo 48.º63 Dispensa da fiscalização prévia 1. Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2. O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.

      Artigo 48.º da Lei n.º 98/97 consolidada.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 6e7a54fb7330f78ead9d151fb86cb1515cd1848a464ad2e9afe845b67116075e

    • Contexto · p. 107

      Diário da República n.º 251/2018, 1.ª série, de 31 de dezembro de 2018 (Lei n.º 71/2018, Orçamento do Estado para 2019)
      Artigo 255.º Fiscalização prévia do Tribunal de Contas 1 — No ano de 2019, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, é fixado em 350 000 €. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, o valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si é fixado, no ano de 2019, em 750 000 €.

      Limite de dispensa de visto em 2019.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4d75cec26f69fdf5abb9c91c2b1c127f7ec4d42a9f24209057db0a237856dc71

    • Contexto · p. 102

      Diário da República n.º 64/2020, 1.ª série, de 31 de março de 2020 (Lei n.º 2/2020, Orçamento do Estado para 2020)
      Artigo 318.º Fiscalização prévia do Tribunal de Contas 1 — No ano de 2020 o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, é fixado em 350 000 €. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, na sua redação atual, o valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si é fixado, no ano de 2020, em 750 000 €.

      Limite de dispensa de visto em 2020.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 1bdf539fcad482140e0faafb65f388f596e27536ca6da60b2b8f00f25e3f219b

    • Contexto · p. 1

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      1. O Município de Guimarães (doravante MdG) submeteu a fiscalização prévia do Tribunal de Contas um contrato de fornecimento de refeições intermédias em refeitórios escolares, celebrado com a empresa UNISELF - Sociedade de restaurantes públicos e privados, S.A., em 18.12.2019, pelo preço contratual de 1.114.597,60€, acrescido de IVA a 13%, para vigorar pelo prazo de dois anos (de janeiro a julho e setembro a dezembro de 2020 e de 2021).

      Acórdão n.º 11/2020 (18/2/2020): o contrato de refeições intermédias de 18/12/2019, 1 114 597,60 € sem IVA, submetido a visto.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 19

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      DECISÃO Pelos fundamentos supra indicados, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em decidir recusar o visto ao contrato identificado no §1. deste acórdão. Mais se determina o prosseguimento do processo para efeitos de concretização do âmbito das infrações previstas no artigo 65.º, n.º 1, als. j) e l) da LOPTC, conforme assinalado no precedente § 44. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de ag…

      Decisão de recusar o visto e de prosseguir o processo.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 8

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      j) O MdG foi alvo, em anteriores processos de fiscalização prévia, de duas recusas de visto, com fundamento no recurso ilegal ao ajuste direto com base em critérios materiais, nos seguintes processos: i. Processo n.º 798/2014, que deu origem ao Acórdão n.º 25/2014 – 23.JUL - 1.ª S/SS, - em que se recorreu ao ajuste direto com fundamento no artigo 24.º, nº 1 alínea e) do CCP; ii. Processo n.º 459/2015, que deu origem ao Acórdão n.º 8/2015 – 30.JUN - 1.ª S/SS, - em que se realizou uma aquisição direta, sem a observância de qualquer regra procedimental.

      Facto j): duas recusas anteriores ao município por ajuste direto, em 2014 e em 2015.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 12

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      18. Donde resulta que a necessidade que motiva o lançamento do ajuste direto não é nova, nem resulta de circunstâncias que a entidade adjudicante não poderia ter previsto. Antes pelo contrário, ela foi artificialmente criada como fundamento de um procedimento aquisitivo não concorrencial. […] 24. Ora, a empresa UNISELF é uma das empresas inseridas no mercado nacional de fornecimento de refeições escolares, não detendo, pois, qualquer exclusivo nesta matéria, nem tendo obtido o direito ao exclusivo no fornecimento de refeições escolares ao MdG por força do contrato anteriormente celebrado em 2…

      §§ 18, 24 e 29: a necessidade não é nova e a Uniself não detém exclusivo.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 1

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      a) Em 30.10.2018, foi declarado conforme, por este Tribunal (Processo n.º 3086/2018), ao abrigo do artigo 83.º, n.º 1 da LOPTC, um contrato celebrado, na sequência de concurso público com publicidade internacional, entre as mesmas partes, tendo por objeto o fornecimento de refeições (almoços e lanches) em refeitórios escolares, pelo preço contratual de 5.972.357,64€ (acrescido de IVA), para vigorar no triénio 2019/2021, contrato que se encontra em vigor; b) Do referido contrato fazem parte as seguintes componentes: REFEIÇÃO Nº DE PREÇO SUBTOTAL REFEIÇÕES UNITÁRIO Refeitórios com serviço de al…

      Factos a) a e): o contrato do concurso de 2018 com a mesma empresa, declarado conforme a 30/10/2018, e o convite único à Uniself.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 7

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      Resposta: “O procedimento concursal em apreço teve início a 6 de setembro de 2019, pelo que tratando-se de um ajuste direto com consulta a um único fornecedor, e pese embora pelo valor contratual estivesse sujeito a visto do Tribunal de Contas, expectava-se que estivesse concluído a tempo de produzir efeitos em janeiro de 2020. Contudo, e dado que tal não sucedeu, a Câmara Municipal viu-se forçada a suspender temporariamente o fornecimento de refeições intermédias, com grave prejuízo para as comunidades educativas envolvidas e comprometendo o pleno funcionamento da escola a tempo inteiro prec…

      Resposta do município ao Tribunal: suspensão temporária do fornecimento de refeições intermédias.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 5

      Acórdão n.º 25/2014, de 23 de julho de 2014, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      acordam os Juízes da 1.ª Secção, em Subsecção, em recusar o visto prévio ao contrato outorgado pelo Munícipio de Guimarães com a “OficinaCentro de Artes e Mesteres de Gui

      Acórdão n.º 25/2014: recusa de visto.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: dce6db5d14712dbc80fc3e205f018f30e2b51c94525c39b8993675dff92622b0

    • Contexto · p. 27

      Acórdão n.º 46/2020, de 17 de novembro de 2020, do Plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas (recurso ordinário n.º 5/2020)
      DECISÃO: Pelo exposto, decide-se julgar improcedente o presente recurso, mantendo a decisão de recusa de visto ao contrato supra identificado, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 3, alíneas a) e c), da LOPTC. Emolumentos pelo recorrente, nos termos do artigo 16.º, n. os 1, alínea b), e 2, do Decreto-Lei n.º 66/96, de 31/5

      O Plenário julga improcedente o recurso e mantém a recusa.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 92377937e4624d79f705483d203b9987c4155990b59a8fa780d84c05a609c3d0

    • Contexto · p. 1

      Acórdão n.º 46/2020, de 17 de novembro de 2020, do Plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas (recurso ordinário n.º 5/2020)
      ACÓRDÃO Nº 46 2020 Secção: 1.ª S/PL Data: 17/11/2020 RELATOR: Conselheiro Mário Mendes Serrano Recurso Ordinário: 5/2020 Processo: 60/2020 TRANSITADO EM JULGADO EM 3/12/2020 Acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Plenário da 1.ª Secção: I – RELATÓRIO: 1. O Município de Guimarães (MdG) interpôs recurso ordinário, para o Plenário da 1.ª Secção, do Acórdão n.º 11/2020, de 18/2, desta 1.ª Secção, em Subsecção, que recusou o visto, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 44.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC)1, a um

      Acórdão n.º 46/2020 do Plenário: trânsito em julgado a 3/12/2020.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 92377937e4624d79f705483d203b9987c4155990b59a8fa780d84c05a609c3d0

    • Contexto · p. 4

      Acórdão n.º 8/2015, de 30 de junho de 2015, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto ao contrato acima identificado. Mais decidem, em especial face à matéria constante dos nºs 55 a 59, mand

      Acórdão n.º 8/2015: recusa de visto.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: d82358b5470333f0dc4e6ed60d74ec8167ddae8c7d256cdd9a58b15f84e93967

  2. Facto registado nos documentos · Guimarães · 18/12/2019 a 3/12/2020

    A 18 de fevereiro de 2020, o Tribunal de Contas recusou o visto ao contrato de fornecimento de refeições intermédias em refeitórios escolares que o Município de Guimarães celebrara a 18 de dezembro de 2019 com a Uniself, de 1 114 597,60 € sem IVA, adjudicado por ajuste direto com o fundamento da alínea e), subalínea iii), do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos. O Plenário manteve a recusa a 17 de novembro de 2020, e o acórdão transitou em julgado a 3 de dezembro de 2020. O acórdão escreve que não havia direitos a proteger que justificassem o ajuste direto ao abrigo dessa alínea e que a necessidade de refeições intermédias não era nova, e manda prosseguir o processo para concretizar as infrações previstas nas alíneas j) e l) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas já tinha recusado o visto a dois contratos do município, em 2014 (acórdão n.º 25/2014) e em 2015 (acórdão n.º 8/2015), por recurso ao ajuste direto.

    Leia com esta ressalva: segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas

    Limites: Os acórdãos publicados não incluem contratos visados.

    • Contexto · p. 21

      Ata n.º 17 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 17 de outubro de 2019
      AJUSTE DIRETO N.º 58/19 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - ABERTURA DO PROCEDIMENTO E APROVAÇÃO DA REPARTIÇÃO DE ENCARGOS PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL - Presente a seguinte informação: "Submete-se para aprovação superior, convite e caderno de encargos, anexos, e a abertura do presente procedimento, nos seguintes termos: 1. Objeto: Aquisição de serviços - Fornecimento de refeições intermédias em refeitórios escolares. 2. Período de vigência: janeiro de 2020 a dezembro de 2021. 3. Preço base: €1.114.597,60 + IVA (13%), calculado em função dos…

      Ata de 17/10/2019: abertura do ajuste direto n.º 58/19, com consulta a um só fornecedor.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 3d4d5a21f06b53eeacb71fff45a1bae08ff0abab1c7543ed04c390292366fc00

    • Contexto · p. 32

      Ata n.º 16 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 13 de setembro de 2021
      AJUSTE DIRETO N.º 44-21 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - TRIÉNIO 2022/2024 - ADJUDICAÇÃO E APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO - Presente, para aprovação, o relatório final respeitante à aquisição de serviços em epígrafe, em anexo, propondo a adjudicação ao concorrente "Uniself - Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S.A.", pelo preço contratual de €10.484.382,60, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Mais se propõe a aprovação da correspondente minuta do contrato. O relatório final e a minuta do contrato dão-se aqui por reproduzidos e ficam arquivados em pasta an…

      Ata de 13/9/2021: adjudicação do ajuste direto n.º 44/21 à Uniself.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: e1391008f2f15437cf7a2f6e296ba8c0941dec8e96f5a3a2e0aedbd8f01f63ad

    • Contexto · p. 25

      Ata n.º 15 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 29 de julho de 2021
      AJUSTE DIRETO Nº 44/21 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS Mod. 228/SQ 0 ATA N° 15 Fls. REUNÃO ORDINARIA DE 29 DE JULHO DE 2021 ESCOLARES - TRIÉNIO 2022/2024 - ABERTURA DO PROCEDIMENTO - Presente a seguinte informação: "Submete-se, para aprovação superior, a abertura do procedimento identificado em epígrafe, bem como o convite e caderno de encargos, anexos, à presente informação: 1. Objeto: Aquisição de serviços - Fornecimento de refeições em refeitórios escolares - Triénio 2022/2024. 2. Período de vigência: 3 anos. 3. Preço base: €10.834.494,00 + IVA (13%), calc…

      Ata de 29/7/2021: abertura do ajuste direto n.º 44/21, preço base de 10 834 494,00 €, quatro fornecedores consultados.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 513e4a4d0fd6d966d993f88e06a829eb48403953c4157b5ff9106bd5aebc1467

    • Contexto · p. 25

      Ata n.º 15 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 29 de julho de 2021
      CONCURSO PÚBLICO Nº 1/21 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - TRIÉNIO 2022/2024 - NÃO ADJUDICAÇÃO - Presente o Relatório Final, em anexo, respeitante à aquisição de serviços em epígrafe, propondo a não adjudicação, conforme o disposto na alínea b), n.º 1, artigo 79.ª do CCP, sendo que esta decisão determina nos termos do n.º 1 do artigo 80.° do CCP, a revogação da decisão de contratar. O Relatório Final dá-se aqui por reproduzido e fica arquivado em pasta anexa ao livro de atas. DELIBERADO APROVAR POR UNANIMIDADE.

      Ata de 29/7/2021: não adjudicação do concurso público n.º 1/21 (triénio 2022/2024).

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 513e4a4d0fd6d966d993f88e06a829eb48403953c4157b5ff9106bd5aebc1467

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 6454057 no Portal BASE
      Contrato 6454057. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii). Preço contratual: 230.606,40 €. Prazo de execução: 136 dias. Data de adjudicação: 2020-03-13. Data de celebração: 19-03-2020. Data de publicação: 27-03-2020. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 9706ba67915d53862453f746e9a235465708057d47d95f6f1465d2fa60e17db1

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 6971069 no Portal BASE
      Contrato 6971069. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 27.º, n.º 1, alínea a). Preço contratual: 125.468,64 €. Prazo de execução: 232 dias. Data de adjudicação: 2020-08-28. Data de celebração: 11-09-2020. Data de publicação: 17-09-2020. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a14f7310a1f95ca2ce7b8a5a9a3832a642a37b3ee746021198a73cc4a5a8de5d

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 8421271 no Portal BASE
      Contrato 8421271. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 24.º, n.º 1, alínea b). Preço contratual: 10.484.382,60 €. Prazo de execução: 1002 dias. Data de adjudicação: 2021-09-13. Data de celebração: 01-10-2021. Data de publicação: 25-11-2021. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 7e0b76765b7d9de7f85d8581f7ef73f97749396e20e71d8bcb85bb23ba7e49bc

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 9379899 no Portal BASE
      Contrato 9379899. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 24.º, n.º 1, alínea c). Preço contratual: 688.262,40 €. Prazo de execução: 123 dias. Data de adjudicação: 2022-07-01. Data de celebração: 19-07-2022. Data de publicação: 21-07-2022. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4b2e8d9c3a7623922370404be1219f187d92056a73f67cfd39b652433bad447f

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 10957051 no Portal BASE
      Contrato 10957051. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Concurso público. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea a). Preço contratual: 20.844.885,70 €. Prazo de execução: 3 dias. Data de adjudicação: 2024-09-16. Data de celebração: 07-10-2024. Data de publicação: 08-10-2024. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por concurso público do município com a Uniself em 2020 e em 2024.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: b64c99cc59768076540f1c670ce682aac86c26dc9bf26831dc8f3eb26b4d1c1a

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 6971202 no Portal BASE
      Contrato 6971202. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Concurso público. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea b). Preço contratual: 172.794,12 €. Prazo de execução: 221 dias. Data de adjudicação: 2020-09-08. Data de celebração: 15-09-2020. Data de publicação: 17-09-2020. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por concurso público do município com a Uniself em 2020 e em 2024.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a164b053b95e4ab7cd9c12da2acc96966d64e13761c5967e1fcf031c99694a30

    • Contexto · p. 63

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      Artigo 24.º, n.º 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] b) Em anterior concurso público, concurso limitado por prévia qualificação ou diálogo concorrencial, todas as propostas apresentadas tenham sido excluídas, e desde que o caderno de encargos não seja substancialmente alterado em relação ao daquele procedimento;

      Alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Contexto · p. 34

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      Artigo 24.º, n.º 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] e) As prestações que constituem o objeto do contrato só possam ser confiadas a determinada entidade por uma das seguintes razões: i) O objeto do procedimento seja a criação ou aquisição de uma obra de arte ou de um espetáculo artístico; ii) Não exista concorrência por motivos técnicos; iii) Seja necessário proteger direitos exclusivos, incluindo direitos de propriedade intelectual. f) (Revogada.) 2 — [...] a) [...] b) [...] c) (Revogada.) 3 — [...] 4 — O ajuste direto com funda…

      Alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 6454057 no Portal BASE
      primeiro outorgante foi dito: - Que, por seu despacho de 13 de março de 2020, foi adjudicada à representada do segundo outorgante, mediante procedimento por ajuste direto a que corresponde o registo interno n.º 8/20, a aquisição de serviços designada por "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES", pelo preço contratual de €230.606,40 (duzentos e trinta mil seiscentos e seis euros e quarenta cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, de acordo com a proposta apresentada, o ofício convite e o caderno de encargos, documentos que ficam arquivados em pasta an…

      Contrato do ajuste direto n.º 8/20: adjudicado por despacho de 13/3/2020, 230 606,40 €.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 2cd1de067ff94f4daa00c5862373aee015e6a4a2a7bad072ed78fb7c71043257

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 6971202 no Portal BASE
      primeiro outorgante foi dito: ----- - Que, por seu despacho datado de 8 de setembro de 2020, foi adjudicada à representada do segundo outorgante; mediante procedimento por concurso público a que corresponde o registo interno n.º 7/20, a aquisição de serviços designada por "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES", pelo preço contratual de €172.794,12 (cento e setenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro euros e doze cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, de acordo com a proposta apresentada, o programa de procedimentos e o caderno de encargos,…

      Contrato do concurso público n.º 7/20, de 172 794,12 €.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 42c80860a949e4b447bc9f68ecc06fdb99195d52c7f577f95aab2918b6f0b22b

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 8421271 no Portal BASE
      primeira outorgante foi dito: -- - Que, a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão de 3 de maio de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 5 de abril de 2021, deliberou aprovar a repartição de encargos plurianuais que este contrato implica, da seguinte forma: Ano de 2022 = €3.494.794,20 + IVA; Ano de 2023 = €3.494.794,20; Ano de 2024 = €3.494.794,20 + IVA -Data: 202 diaoadm 1546.:19 FSRNANDO DA SILVA RIBEIRO - Que, a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 29 de julho de 2021, deliberou aprovar a abertura de procedimento, por ajuste direto, para a aquisição…

      Contrato do ajuste direto n.º 44/21: adjudicado a 13/9/2021, 10 484 382,60 €, de janeiro de 2022 a dezembro de 2024.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4c30bf1107bebdb013135950e0ad82c74468d7fc6b45c1c4e8786afd1bf58deb

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 4871894 no Portal BASE
      primeira outorgante foi dito: - Que, a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 6 de setembro de 2018, e em cumprimento da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, no âmbito do processo de contencioso pré-contratual n.º 1277/18.0BEBRG, já transitada em julgado, deliberou adjudicar à representada do segundo outorgante, na sequência do procedimento por concurso público a que corresponde o registo interno n.º 15/17, a aquisição de serviços designada por "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - TRIÉNIO 2019/2021", pelo preço contratual de €5.972.357,64…

      Contrato do concurso de 2018: adjudicação em cumprimento de sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a3ca2349f3d59d05d4deb87eafb3cbea03423d82d3df6d1118492c2ae2f09a30

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 10957051 no Portal BASE
      tendo em vista a abertura de concurso público para o fornecimento de refeições em refeitórios escolares, a Assembleia Municipal, em sessão de 21 de junho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 6 de maio de 2024, deliberou aprovar a repartição de encargos plurianuais até um valor máximo de €24.834.178,35 (vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil cento e setenta e oito euros e trinta e cinco cêntimos), […] Que, a Câmara Municipal, na mesma reunião de 6 de maio de 2024, deliberou aprovar a abertura de procedimento por concurso público, a que corresponde…

      Contrato do concurso público de 2024 para 2025 a 2027, 20 844 885,70 €.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 5509578a8feabb5d9c58160165bf4f21dfa267fee52ac901cf5f05596f9c0cda

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 6132020 no Portal BASE
      primeiro outorgante foi dito: ---- - Que a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão de 15 de novembro de 2019; sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 17 de outubro de 2019, deliberou autorizar a abertura de procedimento, através de ajuste direto, para o "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES", tendo, para o efeito, estimado o valor base de €1.114.597,60 (um milhão cento e catorze mil quinhentos noventa e sete euros e sessenta cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, bem como aprovar a repartição de encargos plurianuais, da s…

      Contrato recusado, de 18/12/2019: adjudicação a 9/12/2019 e repartição de encargos.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a69795d9bc3dcaa8c8be51ed4f9125c57dc1c19f9c094bcb69eb454fcbae6194

    • Contexto · p. 14

      Diário da República n.º 143/2020, 1.º suplemento, 1.ª série, de 24 de julho de 2020 (Lei n.º 27-A/2020)
      Artigo 7.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto O artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 48.º [...] 1 — Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2 — O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.»

      Limites de 750 000 € e 950 000 € desde 25/7/2020.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: faf83ef4f66c82697dc5f10e5031e667a0c92e2dfed5116cae838be5d6781e73

    • Contexto · p. 40

      Coletânea de legislação do Tribunal de Contas (2024), com a Lei n.º 98/97 na versão consolidada até à Lei n.º 56/2023
      Artigo 48.º63 Dispensa da fiscalização prévia 1. Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2. O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.

      Artigo 48.º da Lei n.º 98/97 consolidada.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 6e7a54fb7330f78ead9d151fb86cb1515cd1848a464ad2e9afe845b67116075e

    • Contexto · p. 107

      Diário da República n.º 251/2018, 1.ª série, de 31 de dezembro de 2018 (Lei n.º 71/2018, Orçamento do Estado para 2019)
      Artigo 255.º Fiscalização prévia do Tribunal de Contas 1 — No ano de 2019, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, é fixado em 350 000 €. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, o valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si é fixado, no ano de 2019, em 750 000 €.

      Limite de dispensa de visto em 2019.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4d75cec26f69fdf5abb9c91c2b1c127f7ec4d42a9f24209057db0a237856dc71

    • Contexto · p. 102

      Diário da República n.º 64/2020, 1.ª série, de 31 de março de 2020 (Lei n.º 2/2020, Orçamento do Estado para 2020)
      Artigo 318.º Fiscalização prévia do Tribunal de Contas 1 — No ano de 2020 o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, é fixado em 350 000 €. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, na sua redação atual, o valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si é fixado, no ano de 2020, em 750 000 €.

      Limite de dispensa de visto em 2020.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 1bdf539fcad482140e0faafb65f388f596e27536ca6da60b2b8f00f25e3f219b

    • Prova de apoio · p. 1

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      1. O Município de Guimarães (doravante MdG) submeteu a fiscalização prévia do Tribunal de Contas um contrato de fornecimento de refeições intermédias em refeitórios escolares, celebrado com a empresa UNISELF - Sociedade de restaurantes públicos e privados, S.A., em 18.12.2019, pelo preço contratual de 1.114.597,60€, acrescido de IVA a 13%, para vigorar pelo prazo de dois anos (de janeiro a julho e setembro a dezembro de 2020 e de 2021).

      Acórdão n.º 11/2020 (18/2/2020): o contrato de refeições intermédias de 18/12/2019, 1 114 597,60 € sem IVA, submetido a visto.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Prova decisiva · p. 19

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      DECISÃO Pelos fundamentos supra indicados, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em decidir recusar o visto ao contrato identificado no §1. deste acórdão. Mais se determina o prosseguimento do processo para efeitos de concretização do âmbito das infrações previstas no artigo 65.º, n.º 1, als. j) e l) da LOPTC, conforme assinalado no precedente § 44. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de ag…

      Decisão de recusar o visto e de prosseguir o processo.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Prova de apoio · p. 8

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      j) O MdG foi alvo, em anteriores processos de fiscalização prévia, de duas recusas de visto, com fundamento no recurso ilegal ao ajuste direto com base em critérios materiais, nos seguintes processos: i. Processo n.º 798/2014, que deu origem ao Acórdão n.º 25/2014 – 23.JUL - 1.ª S/SS, - em que se recorreu ao ajuste direto com fundamento no artigo 24.º, nº 1 alínea e) do CCP; ii. Processo n.º 459/2015, que deu origem ao Acórdão n.º 8/2015 – 30.JUN - 1.ª S/SS, - em que se realizou uma aquisição direta, sem a observância de qualquer regra procedimental.

      Facto j): duas recusas anteriores ao município por ajuste direto, em 2014 e em 2015.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Prova decisiva · p. 12

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      18. Donde resulta que a necessidade que motiva o lançamento do ajuste direto não é nova, nem resulta de circunstâncias que a entidade adjudicante não poderia ter previsto. Antes pelo contrário, ela foi artificialmente criada como fundamento de um procedimento aquisitivo não concorrencial. […] 24. Ora, a empresa UNISELF é uma das empresas inseridas no mercado nacional de fornecimento de refeições escolares, não detendo, pois, qualquer exclusivo nesta matéria, nem tendo obtido o direito ao exclusivo no fornecimento de refeições escolares ao MdG por força do contrato anteriormente celebrado em 2…

      §§ 18, 24 e 29: a necessidade não é nova e a Uniself não detém exclusivo.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 1

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      a) Em 30.10.2018, foi declarado conforme, por este Tribunal (Processo n.º 3086/2018), ao abrigo do artigo 83.º, n.º 1 da LOPTC, um contrato celebrado, na sequência de concurso público com publicidade internacional, entre as mesmas partes, tendo por objeto o fornecimento de refeições (almoços e lanches) em refeitórios escolares, pelo preço contratual de 5.972.357,64€ (acrescido de IVA), para vigorar no triénio 2019/2021, contrato que se encontra em vigor; b) Do referido contrato fazem parte as seguintes componentes: REFEIÇÃO Nº DE PREÇO SUBTOTAL REFEIÇÕES UNITÁRIO Refeitórios com serviço de al…

      Factos a) a e): o contrato do concurso de 2018 com a mesma empresa, declarado conforme a 30/10/2018, e o convite único à Uniself.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 7

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      Resposta: “O procedimento concursal em apreço teve início a 6 de setembro de 2019, pelo que tratando-se de um ajuste direto com consulta a um único fornecedor, e pese embora pelo valor contratual estivesse sujeito a visto do Tribunal de Contas, expectava-se que estivesse concluído a tempo de produzir efeitos em janeiro de 2020. Contudo, e dado que tal não sucedeu, a Câmara Municipal viu-se forçada a suspender temporariamente o fornecimento de refeições intermédias, com grave prejuízo para as comunidades educativas envolvidas e comprometendo o pleno funcionamento da escola a tempo inteiro prec…

      Resposta do município ao Tribunal: suspensão temporária do fornecimento de refeições intermédias.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Prova de apoio · p. 5

      Acórdão n.º 25/2014, de 23 de julho de 2014, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      acordam os Juízes da 1.ª Secção, em Subsecção, em recusar o visto prévio ao contrato outorgado pelo Munícipio de Guimarães com a “OficinaCentro de Artes e Mesteres de Gui

      Acórdão n.º 25/2014: recusa de visto.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: dce6db5d14712dbc80fc3e205f018f30e2b51c94525c39b8993675dff92622b0

    • Prova decisiva · p. 27

      Acórdão n.º 46/2020, de 17 de novembro de 2020, do Plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas (recurso ordinário n.º 5/2020)
      DECISÃO: Pelo exposto, decide-se julgar improcedente o presente recurso, mantendo a decisão de recusa de visto ao contrato supra identificado, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 3, alíneas a) e c), da LOPTC. Emolumentos pelo recorrente, nos termos do artigo 16.º, n. os 1, alínea b), e 2, do Decreto-Lei n.º 66/96, de 31/5

      O Plenário julga improcedente o recurso e mantém a recusa.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 92377937e4624d79f705483d203b9987c4155990b59a8fa780d84c05a609c3d0

    • Prova de apoio · p. 1

      Acórdão n.º 46/2020, de 17 de novembro de 2020, do Plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas (recurso ordinário n.º 5/2020)
      ACÓRDÃO Nº 46 2020 Secção: 1.ª S/PL Data: 17/11/2020 RELATOR: Conselheiro Mário Mendes Serrano Recurso Ordinário: 5/2020 Processo: 60/2020 TRANSITADO EM JULGADO EM 3/12/2020 Acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Plenário da 1.ª Secção: I – RELATÓRIO: 1. O Município de Guimarães (MdG) interpôs recurso ordinário, para o Plenário da 1.ª Secção, do Acórdão n.º 11/2020, de 18/2, desta 1.ª Secção, em Subsecção, que recusou o visto, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 44.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC)1, a um

      Acórdão n.º 46/2020 do Plenário: trânsito em julgado a 3/12/2020.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 92377937e4624d79f705483d203b9987c4155990b59a8fa780d84c05a609c3d0

    • Prova de apoio · p. 4

      Acórdão n.º 8/2015, de 30 de junho de 2015, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto ao contrato acima identificado. Mais decidem, em especial face à matéria constante dos nºs 55 a 59, mand

      Acórdão n.º 8/2015: recusa de visto.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: d82358b5470333f0dc4e6ed60d74ec8167ddae8c7d256cdd9a58b15f84e93967

  3. Cálculo descritivo reproduzível · Guimarães · 27/09/2018 a 7/10/2024

    Em 2018, em cumprimento de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, o município adjudicara à Uniself, por concurso público, o fornecimento de refeições escolares para 2019 a 2021, por 5 972 357,64 € sem IVA; o Tribunal de Contas declarara esse contrato conforme a 30 de outubro de 2018. Houve também 2 contratos por concurso público com a Uniself: o primeiro celebrado a 15 de setembro de 2020 e o último, de 20 844 885,70 € sem IVA, a 7 de outubro de 2024.

    Leia com esta ressalva: segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas

    Limites: Os contratos de concurso são os que o Portal BASE relaciona com este par.

    • Contexto · p. 21

      Ata n.º 17 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 17 de outubro de 2019
      AJUSTE DIRETO N.º 58/19 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - ABERTURA DO PROCEDIMENTO E APROVAÇÃO DA REPARTIÇÃO DE ENCARGOS PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL - Presente a seguinte informação: "Submete-se para aprovação superior, convite e caderno de encargos, anexos, e a abertura do presente procedimento, nos seguintes termos: 1. Objeto: Aquisição de serviços - Fornecimento de refeições intermédias em refeitórios escolares. 2. Período de vigência: janeiro de 2020 a dezembro de 2021. 3. Preço base: €1.114.597,60 + IVA (13%), calculado em função dos…

      Ata de 17/10/2019: abertura do ajuste direto n.º 58/19, com consulta a um só fornecedor.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 3d4d5a21f06b53eeacb71fff45a1bae08ff0abab1c7543ed04c390292366fc00

    • Contexto · p. 32

      Ata n.º 16 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 13 de setembro de 2021
      AJUSTE DIRETO N.º 44-21 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - TRIÉNIO 2022/2024 - ADJUDICAÇÃO E APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO - Presente, para aprovação, o relatório final respeitante à aquisição de serviços em epígrafe, em anexo, propondo a adjudicação ao concorrente "Uniself - Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S.A.", pelo preço contratual de €10.484.382,60, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Mais se propõe a aprovação da correspondente minuta do contrato. O relatório final e a minuta do contrato dão-se aqui por reproduzidos e ficam arquivados em pasta an…

      Ata de 13/9/2021: adjudicação do ajuste direto n.º 44/21 à Uniself.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: e1391008f2f15437cf7a2f6e296ba8c0941dec8e96f5a3a2e0aedbd8f01f63ad

    • Contexto · p. 25

      Ata n.º 15 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 29 de julho de 2021
      AJUSTE DIRETO Nº 44/21 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS Mod. 228/SQ 0 ATA N° 15 Fls. REUNÃO ORDINARIA DE 29 DE JULHO DE 2021 ESCOLARES - TRIÉNIO 2022/2024 - ABERTURA DO PROCEDIMENTO - Presente a seguinte informação: "Submete-se, para aprovação superior, a abertura do procedimento identificado em epígrafe, bem como o convite e caderno de encargos, anexos, à presente informação: 1. Objeto: Aquisição de serviços - Fornecimento de refeições em refeitórios escolares - Triénio 2022/2024. 2. Período de vigência: 3 anos. 3. Preço base: €10.834.494,00 + IVA (13%), calc…

      Ata de 29/7/2021: abertura do ajuste direto n.º 44/21, preço base de 10 834 494,00 €, quatro fornecedores consultados.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 513e4a4d0fd6d966d993f88e06a829eb48403953c4157b5ff9106bd5aebc1467

    • Contexto · p. 25

      Ata n.º 15 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 29 de julho de 2021
      CONCURSO PÚBLICO Nº 1/21 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - TRIÉNIO 2022/2024 - NÃO ADJUDICAÇÃO - Presente o Relatório Final, em anexo, respeitante à aquisição de serviços em epígrafe, propondo a não adjudicação, conforme o disposto na alínea b), n.º 1, artigo 79.ª do CCP, sendo que esta decisão determina nos termos do n.º 1 do artigo 80.° do CCP, a revogação da decisão de contratar. O Relatório Final dá-se aqui por reproduzido e fica arquivado em pasta anexa ao livro de atas. DELIBERADO APROVAR POR UNANIMIDADE.

      Ata de 29/7/2021: não adjudicação do concurso público n.º 1/21 (triénio 2022/2024).

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 513e4a4d0fd6d966d993f88e06a829eb48403953c4157b5ff9106bd5aebc1467

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 6454057 no Portal BASE
      Contrato 6454057. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii). Preço contratual: 230.606,40 €. Prazo de execução: 136 dias. Data de adjudicação: 2020-03-13. Data de celebração: 19-03-2020. Data de publicação: 27-03-2020. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 9706ba67915d53862453f746e9a235465708057d47d95f6f1465d2fa60e17db1

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 6971069 no Portal BASE
      Contrato 6971069. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 27.º, n.º 1, alínea a). Preço contratual: 125.468,64 €. Prazo de execução: 232 dias. Data de adjudicação: 2020-08-28. Data de celebração: 11-09-2020. Data de publicação: 17-09-2020. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a14f7310a1f95ca2ce7b8a5a9a3832a642a37b3ee746021198a73cc4a5a8de5d

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 8421271 no Portal BASE
      Contrato 8421271. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 24.º, n.º 1, alínea b). Preço contratual: 10.484.382,60 €. Prazo de execução: 1002 dias. Data de adjudicação: 2021-09-13. Data de celebração: 01-10-2021. Data de publicação: 25-11-2021. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 7e0b76765b7d9de7f85d8581f7ef73f97749396e20e71d8bcb85bb23ba7e49bc

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 9379899 no Portal BASE
      Contrato 9379899. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 24.º, n.º 1, alínea c). Preço contratual: 688.262,40 €. Prazo de execução: 123 dias. Data de adjudicação: 2022-07-01. Data de celebração: 19-07-2022. Data de publicação: 21-07-2022. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4b2e8d9c3a7623922370404be1219f187d92056a73f67cfd39b652433bad447f

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 10957051 no Portal BASE
      Contrato 10957051. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Concurso público. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea a). Preço contratual: 20.844.885,70 €. Prazo de execução: 3 dias. Data de adjudicação: 2024-09-16. Data de celebração: 07-10-2024. Data de publicação: 08-10-2024. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por concurso público do município com a Uniself em 2020 e em 2024.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: b64c99cc59768076540f1c670ce682aac86c26dc9bf26831dc8f3eb26b4d1c1a

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 6971202 no Portal BASE
      Contrato 6971202. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Concurso público. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea b). Preço contratual: 172.794,12 €. Prazo de execução: 221 dias. Data de adjudicação: 2020-09-08. Data de celebração: 15-09-2020. Data de publicação: 17-09-2020. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por concurso público do município com a Uniself em 2020 e em 2024.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a164b053b95e4ab7cd9c12da2acc96966d64e13761c5967e1fcf031c99694a30

    • Contexto · p. 63

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      Artigo 24.º, n.º 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] b) Em anterior concurso público, concurso limitado por prévia qualificação ou diálogo concorrencial, todas as propostas apresentadas tenham sido excluídas, e desde que o caderno de encargos não seja substancialmente alterado em relação ao daquele procedimento;

      Alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Contexto · p. 34

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      Artigo 24.º, n.º 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] e) As prestações que constituem o objeto do contrato só possam ser confiadas a determinada entidade por uma das seguintes razões: i) O objeto do procedimento seja a criação ou aquisição de uma obra de arte ou de um espetáculo artístico; ii) Não exista concorrência por motivos técnicos; iii) Seja necessário proteger direitos exclusivos, incluindo direitos de propriedade intelectual. f) (Revogada.) 2 — [...] a) [...] b) [...] c) (Revogada.) 3 — [...] 4 — O ajuste direto com funda…

      Alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 6454057 no Portal BASE
      primeiro outorgante foi dito: - Que, por seu despacho de 13 de março de 2020, foi adjudicada à representada do segundo outorgante, mediante procedimento por ajuste direto a que corresponde o registo interno n.º 8/20, a aquisição de serviços designada por "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES", pelo preço contratual de €230.606,40 (duzentos e trinta mil seiscentos e seis euros e quarenta cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, de acordo com a proposta apresentada, o ofício convite e o caderno de encargos, documentos que ficam arquivados em pasta an…

      Contrato do ajuste direto n.º 8/20: adjudicado por despacho de 13/3/2020, 230 606,40 €.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 2cd1de067ff94f4daa00c5862373aee015e6a4a2a7bad072ed78fb7c71043257

    • Prova de apoio · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 6971202 no Portal BASE
      primeiro outorgante foi dito: ----- - Que, por seu despacho datado de 8 de setembro de 2020, foi adjudicada à representada do segundo outorgante; mediante procedimento por concurso público a que corresponde o registo interno n.º 7/20, a aquisição de serviços designada por "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES", pelo preço contratual de €172.794,12 (cento e setenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro euros e doze cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, de acordo com a proposta apresentada, o programa de procedimentos e o caderno de encargos,…

      Contrato do concurso público n.º 7/20, de 172 794,12 €.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 42c80860a949e4b447bc9f68ecc06fdb99195d52c7f577f95aab2918b6f0b22b

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 8421271 no Portal BASE
      primeira outorgante foi dito: -- - Que, a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão de 3 de maio de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 5 de abril de 2021, deliberou aprovar a repartição de encargos plurianuais que este contrato implica, da seguinte forma: Ano de 2022 = €3.494.794,20 + IVA; Ano de 2023 = €3.494.794,20; Ano de 2024 = €3.494.794,20 + IVA -Data: 202 diaoadm 1546.:19 FSRNANDO DA SILVA RIBEIRO - Que, a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 29 de julho de 2021, deliberou aprovar a abertura de procedimento, por ajuste direto, para a aquisição…

      Contrato do ajuste direto n.º 44/21: adjudicado a 13/9/2021, 10 484 382,60 €, de janeiro de 2022 a dezembro de 2024.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4c30bf1107bebdb013135950e0ad82c74468d7fc6b45c1c4e8786afd1bf58deb

    • Prova decisiva · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 4871894 no Portal BASE
      primeira outorgante foi dito: - Que, a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 6 de setembro de 2018, e em cumprimento da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, no âmbito do processo de contencioso pré-contratual n.º 1277/18.0BEBRG, já transitada em julgado, deliberou adjudicar à representada do segundo outorgante, na sequência do procedimento por concurso público a que corresponde o registo interno n.º 15/17, a aquisição de serviços designada por "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - TRIÉNIO 2019/2021", pelo preço contratual de €5.972.357,64…

      Contrato do concurso de 2018: adjudicação em cumprimento de sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a3ca2349f3d59d05d4deb87eafb3cbea03423d82d3df6d1118492c2ae2f09a30

    • Prova de apoio · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 10957051 no Portal BASE
      tendo em vista a abertura de concurso público para o fornecimento de refeições em refeitórios escolares, a Assembleia Municipal, em sessão de 21 de junho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 6 de maio de 2024, deliberou aprovar a repartição de encargos plurianuais até um valor máximo de €24.834.178,35 (vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil cento e setenta e oito euros e trinta e cinco cêntimos), […] Que, a Câmara Municipal, na mesma reunião de 6 de maio de 2024, deliberou aprovar a abertura de procedimento por concurso público, a que corresponde…

      Contrato do concurso público de 2024 para 2025 a 2027, 20 844 885,70 €.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 5509578a8feabb5d9c58160165bf4f21dfa267fee52ac901cf5f05596f9c0cda

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 6132020 no Portal BASE
      primeiro outorgante foi dito: ---- - Que a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão de 15 de novembro de 2019; sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 17 de outubro de 2019, deliberou autorizar a abertura de procedimento, através de ajuste direto, para o "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES", tendo, para o efeito, estimado o valor base de €1.114.597,60 (um milhão cento e catorze mil quinhentos noventa e sete euros e sessenta cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, bem como aprovar a repartição de encargos plurianuais, da s…

      Contrato recusado, de 18/12/2019: adjudicação a 9/12/2019 e repartição de encargos.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a69795d9bc3dcaa8c8be51ed4f9125c57dc1c19f9c094bcb69eb454fcbae6194

    • Contexto · p. 14

      Diário da República n.º 143/2020, 1.º suplemento, 1.ª série, de 24 de julho de 2020 (Lei n.º 27-A/2020)
      Artigo 7.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto O artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 48.º [...] 1 — Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2 — O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.»

      Limites de 750 000 € e 950 000 € desde 25/7/2020.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: faf83ef4f66c82697dc5f10e5031e667a0c92e2dfed5116cae838be5d6781e73

    • Contexto · p. 40

      Coletânea de legislação do Tribunal de Contas (2024), com a Lei n.º 98/97 na versão consolidada até à Lei n.º 56/2023
      Artigo 48.º63 Dispensa da fiscalização prévia 1. Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2. O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.

      Artigo 48.º da Lei n.º 98/97 consolidada.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 6e7a54fb7330f78ead9d151fb86cb1515cd1848a464ad2e9afe845b67116075e

    • Contexto · p. 107

      Diário da República n.º 251/2018, 1.ª série, de 31 de dezembro de 2018 (Lei n.º 71/2018, Orçamento do Estado para 2019)
      Artigo 255.º Fiscalização prévia do Tribunal de Contas 1 — No ano de 2019, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, é fixado em 350 000 €. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, o valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si é fixado, no ano de 2019, em 750 000 €.

      Limite de dispensa de visto em 2019.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4d75cec26f69fdf5abb9c91c2b1c127f7ec4d42a9f24209057db0a237856dc71

    • Contexto · p. 102

      Diário da República n.º 64/2020, 1.ª série, de 31 de março de 2020 (Lei n.º 2/2020, Orçamento do Estado para 2020)
      Artigo 318.º Fiscalização prévia do Tribunal de Contas 1 — No ano de 2020 o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, é fixado em 350 000 €. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, na sua redação atual, o valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si é fixado, no ano de 2020, em 750 000 €.

      Limite de dispensa de visto em 2020.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 1bdf539fcad482140e0faafb65f388f596e27536ca6da60b2b8f00f25e3f219b

    • Contexto · p. 1

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      1. O Município de Guimarães (doravante MdG) submeteu a fiscalização prévia do Tribunal de Contas um contrato de fornecimento de refeições intermédias em refeitórios escolares, celebrado com a empresa UNISELF - Sociedade de restaurantes públicos e privados, S.A., em 18.12.2019, pelo preço contratual de 1.114.597,60€, acrescido de IVA a 13%, para vigorar pelo prazo de dois anos (de janeiro a julho e setembro a dezembro de 2020 e de 2021).

      Acórdão n.º 11/2020 (18/2/2020): o contrato de refeições intermédias de 18/12/2019, 1 114 597,60 € sem IVA, submetido a visto.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 19

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      DECISÃO Pelos fundamentos supra indicados, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em decidir recusar o visto ao contrato identificado no §1. deste acórdão. Mais se determina o prosseguimento do processo para efeitos de concretização do âmbito das infrações previstas no artigo 65.º, n.º 1, als. j) e l) da LOPTC, conforme assinalado no precedente § 44. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de ag…

      Decisão de recusar o visto e de prosseguir o processo.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 8

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      j) O MdG foi alvo, em anteriores processos de fiscalização prévia, de duas recusas de visto, com fundamento no recurso ilegal ao ajuste direto com base em critérios materiais, nos seguintes processos: i. Processo n.º 798/2014, que deu origem ao Acórdão n.º 25/2014 – 23.JUL - 1.ª S/SS, - em que se recorreu ao ajuste direto com fundamento no artigo 24.º, nº 1 alínea e) do CCP; ii. Processo n.º 459/2015, que deu origem ao Acórdão n.º 8/2015 – 30.JUN - 1.ª S/SS, - em que se realizou uma aquisição direta, sem a observância de qualquer regra procedimental.

      Facto j): duas recusas anteriores ao município por ajuste direto, em 2014 e em 2015.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 12

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      18. Donde resulta que a necessidade que motiva o lançamento do ajuste direto não é nova, nem resulta de circunstâncias que a entidade adjudicante não poderia ter previsto. Antes pelo contrário, ela foi artificialmente criada como fundamento de um procedimento aquisitivo não concorrencial. […] 24. Ora, a empresa UNISELF é uma das empresas inseridas no mercado nacional de fornecimento de refeições escolares, não detendo, pois, qualquer exclusivo nesta matéria, nem tendo obtido o direito ao exclusivo no fornecimento de refeições escolares ao MdG por força do contrato anteriormente celebrado em 2…

      §§ 18, 24 e 29: a necessidade não é nova e a Uniself não detém exclusivo.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Prova decisiva · p. 1

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      a) Em 30.10.2018, foi declarado conforme, por este Tribunal (Processo n.º 3086/2018), ao abrigo do artigo 83.º, n.º 1 da LOPTC, um contrato celebrado, na sequência de concurso público com publicidade internacional, entre as mesmas partes, tendo por objeto o fornecimento de refeições (almoços e lanches) em refeitórios escolares, pelo preço contratual de 5.972.357,64€ (acrescido de IVA), para vigorar no triénio 2019/2021, contrato que se encontra em vigor; b) Do referido contrato fazem parte as seguintes componentes: REFEIÇÃO Nº DE PREÇO SUBTOTAL REFEIÇÕES UNITÁRIO Refeitórios com serviço de al…

      Factos a) a e): o contrato do concurso de 2018 com a mesma empresa, declarado conforme a 30/10/2018, e o convite único à Uniself.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 7

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      Resposta: “O procedimento concursal em apreço teve início a 6 de setembro de 2019, pelo que tratando-se de um ajuste direto com consulta a um único fornecedor, e pese embora pelo valor contratual estivesse sujeito a visto do Tribunal de Contas, expectava-se que estivesse concluído a tempo de produzir efeitos em janeiro de 2020. Contudo, e dado que tal não sucedeu, a Câmara Municipal viu-se forçada a suspender temporariamente o fornecimento de refeições intermédias, com grave prejuízo para as comunidades educativas envolvidas e comprometendo o pleno funcionamento da escola a tempo inteiro prec…

      Resposta do município ao Tribunal: suspensão temporária do fornecimento de refeições intermédias.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 5

      Acórdão n.º 25/2014, de 23 de julho de 2014, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      acordam os Juízes da 1.ª Secção, em Subsecção, em recusar o visto prévio ao contrato outorgado pelo Munícipio de Guimarães com a “OficinaCentro de Artes e Mesteres de Gui

      Acórdão n.º 25/2014: recusa de visto.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: dce6db5d14712dbc80fc3e205f018f30e2b51c94525c39b8993675dff92622b0

    • Contexto · p. 27

      Acórdão n.º 46/2020, de 17 de novembro de 2020, do Plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas (recurso ordinário n.º 5/2020)
      DECISÃO: Pelo exposto, decide-se julgar improcedente o presente recurso, mantendo a decisão de recusa de visto ao contrato supra identificado, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 3, alíneas a) e c), da LOPTC. Emolumentos pelo recorrente, nos termos do artigo 16.º, n. os 1, alínea b), e 2, do Decreto-Lei n.º 66/96, de 31/5

      O Plenário julga improcedente o recurso e mantém a recusa.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 92377937e4624d79f705483d203b9987c4155990b59a8fa780d84c05a609c3d0

    • Contexto · p. 1

      Acórdão n.º 46/2020, de 17 de novembro de 2020, do Plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas (recurso ordinário n.º 5/2020)
      ACÓRDÃO Nº 46 2020 Secção: 1.ª S/PL Data: 17/11/2020 RELATOR: Conselheiro Mário Mendes Serrano Recurso Ordinário: 5/2020 Processo: 60/2020 TRANSITADO EM JULGADO EM 3/12/2020 Acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Plenário da 1.ª Secção: I – RELATÓRIO: 1. O Município de Guimarães (MdG) interpôs recurso ordinário, para o Plenário da 1.ª Secção, do Acórdão n.º 11/2020, de 18/2, desta 1.ª Secção, em Subsecção, que recusou o visto, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 44.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC)1, a um

      Acórdão n.º 46/2020 do Plenário: trânsito em julgado a 3/12/2020.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 92377937e4624d79f705483d203b9987c4155990b59a8fa780d84c05a609c3d0

    • Contexto · p. 4

      Acórdão n.º 8/2015, de 30 de junho de 2015, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto ao contrato acima identificado. Mais decidem, em especial face à matéria constante dos nºs 55 a 59, mand

      Acórdão n.º 8/2015: recusa de visto.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: d82358b5470333f0dc4e6ed60d74ec8167ddae8c7d256cdd9a58b15f84e93967

  4. Cálculo descritivo reproduzível · Guimarães · 19/03/2020 a 19/07/2022

    Dos 4 ajustes diretos posteriores, 3 ficaram abaixo do limite individual de dispensa de visto da data e 1 ficou acima; somados aos ajustes diretos do mesmo par dos 12 meses anteriores, 4 passam o limite para atos relacionados.

    Leia com esta ressalva: segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas

    Limites: A soma de 12 meses é uma janela escolhida pela análise e inclui o contrato recusado; a lei não a fixa.

    • Contexto · p. 21

      Ata n.º 17 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 17 de outubro de 2019
      AJUSTE DIRETO N.º 58/19 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - ABERTURA DO PROCEDIMENTO E APROVAÇÃO DA REPARTIÇÃO DE ENCARGOS PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL - Presente a seguinte informação: "Submete-se para aprovação superior, convite e caderno de encargos, anexos, e a abertura do presente procedimento, nos seguintes termos: 1. Objeto: Aquisição de serviços - Fornecimento de refeições intermédias em refeitórios escolares. 2. Período de vigência: janeiro de 2020 a dezembro de 2021. 3. Preço base: €1.114.597,60 + IVA (13%), calculado em função dos…

      Ata de 17/10/2019: abertura do ajuste direto n.º 58/19, com consulta a um só fornecedor.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 3d4d5a21f06b53eeacb71fff45a1bae08ff0abab1c7543ed04c390292366fc00

    • Contexto · p. 32

      Ata n.º 16 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 13 de setembro de 2021
      AJUSTE DIRETO N.º 44-21 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - TRIÉNIO 2022/2024 - ADJUDICAÇÃO E APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO - Presente, para aprovação, o relatório final respeitante à aquisição de serviços em epígrafe, em anexo, propondo a adjudicação ao concorrente "Uniself - Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S.A.", pelo preço contratual de €10.484.382,60, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Mais se propõe a aprovação da correspondente minuta do contrato. O relatório final e a minuta do contrato dão-se aqui por reproduzidos e ficam arquivados em pasta an…

      Ata de 13/9/2021: adjudicação do ajuste direto n.º 44/21 à Uniself.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: e1391008f2f15437cf7a2f6e296ba8c0941dec8e96f5a3a2e0aedbd8f01f63ad

    • Contexto · p. 25

      Ata n.º 15 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 29 de julho de 2021
      AJUSTE DIRETO Nº 44/21 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS Mod. 228/SQ 0 ATA N° 15 Fls. REUNÃO ORDINARIA DE 29 DE JULHO DE 2021 ESCOLARES - TRIÉNIO 2022/2024 - ABERTURA DO PROCEDIMENTO - Presente a seguinte informação: "Submete-se, para aprovação superior, a abertura do procedimento identificado em epígrafe, bem como o convite e caderno de encargos, anexos, à presente informação: 1. Objeto: Aquisição de serviços - Fornecimento de refeições em refeitórios escolares - Triénio 2022/2024. 2. Período de vigência: 3 anos. 3. Preço base: €10.834.494,00 + IVA (13%), calc…

      Ata de 29/7/2021: abertura do ajuste direto n.º 44/21, preço base de 10 834 494,00 €, quatro fornecedores consultados.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 513e4a4d0fd6d966d993f88e06a829eb48403953c4157b5ff9106bd5aebc1467

    • Contexto · p. 25

      Ata n.º 15 da reunião ordinária da Câmara Municipal de Guimarães de 29 de julho de 2021
      CONCURSO PÚBLICO Nº 1/21 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - TRIÉNIO 2022/2024 - NÃO ADJUDICAÇÃO - Presente o Relatório Final, em anexo, respeitante à aquisição de serviços em epígrafe, propondo a não adjudicação, conforme o disposto na alínea b), n.º 1, artigo 79.ª do CCP, sendo que esta decisão determina nos termos do n.º 1 do artigo 80.° do CCP, a revogação da decisão de contratar. O Relatório Final dá-se aqui por reproduzido e fica arquivado em pasta anexa ao livro de atas. DELIBERADO APROVAR POR UNANIMIDADE.

      Ata de 29/7/2021: não adjudicação do concurso público n.º 1/21 (triénio 2022/2024).

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 513e4a4d0fd6d966d993f88e06a829eb48403953c4157b5ff9106bd5aebc1467

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 6454057 no Portal BASE
      Contrato 6454057. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii). Preço contratual: 230.606,40 €. Prazo de execução: 136 dias. Data de adjudicação: 2020-03-13. Data de celebração: 19-03-2020. Data de publicação: 27-03-2020. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 9706ba67915d53862453f746e9a235465708057d47d95f6f1465d2fa60e17db1

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 6971069 no Portal BASE
      Contrato 6971069. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 27.º, n.º 1, alínea a). Preço contratual: 125.468,64 €. Prazo de execução: 232 dias. Data de adjudicação: 2020-08-28. Data de celebração: 11-09-2020. Data de publicação: 17-09-2020. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a14f7310a1f95ca2ce7b8a5a9a3832a642a37b3ee746021198a73cc4a5a8de5d

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 8421271 no Portal BASE
      Contrato 8421271. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 24.º, n.º 1, alínea b). Preço contratual: 10.484.382,60 €. Prazo de execução: 1002 dias. Data de adjudicação: 2021-09-13. Data de celebração: 01-10-2021. Data de publicação: 25-11-2021. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 7e0b76765b7d9de7f85d8581f7ef73f97749396e20e71d8bcb85bb23ba7e49bc

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 9379899 no Portal BASE
      Contrato 9379899. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 24.º, n.º 1, alínea c). Preço contratual: 688.262,40 €. Prazo de execução: 123 dias. Data de adjudicação: 2022-07-01. Data de celebração: 19-07-2022. Data de publicação: 21-07-2022. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por ajuste direto do município com a Uniself depois da recusa, com datas, preços, prazos e fundamentos; datas de adjudicação e preços conferidos com os ficheiros anuais do IMPIC.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4b2e8d9c3a7623922370404be1219f187d92056a73f67cfd39b652433bad447f

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 10957051 no Portal BASE
      Contrato 10957051. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Concurso público. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea a). Preço contratual: 20.844.885,70 €. Prazo de execução: 3 dias. Data de adjudicação: 2024-09-16. Data de celebração: 07-10-2024. Data de publicação: 08-10-2024. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por concurso público do município com a Uniself em 2020 e em 2024.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: b64c99cc59768076540f1c670ce682aac86c26dc9bf26831dc8f3eb26b4d1c1a

    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 6971202 no Portal BASE
      Contrato 6971202. Entidade adjudicante: NIPC 505948605. Adjudicatário: NIPC 501323325. Tipo de procedimento: Concurso público. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea b). Preço contratual: 172.794,12 €. Prazo de execução: 221 dias. Data de adjudicação: 2020-09-08. Data de celebração: 15-09-2020. Data de publicação: 17-09-2020. Documentos publicados: 1.

      Fichas dos contratos por concurso público do município com a Uniself em 2020 e em 2024.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a164b053b95e4ab7cd9c12da2acc96966d64e13761c5967e1fcf031c99694a30

    • Contexto · p. 63

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      Artigo 24.º, n.º 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] b) Em anterior concurso público, concurso limitado por prévia qualificação ou diálogo concorrencial, todas as propostas apresentadas tenham sido excluídas, e desde que o caderno de encargos não seja substancialmente alterado em relação ao daquele procedimento;

      Alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Contexto · p. 34

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      Artigo 24.º, n.º 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] e) As prestações que constituem o objeto do contrato só possam ser confiadas a determinada entidade por uma das seguintes razões: i) O objeto do procedimento seja a criação ou aquisição de uma obra de arte ou de um espetáculo artístico; ii) Não exista concorrência por motivos técnicos; iii) Seja necessário proteger direitos exclusivos, incluindo direitos de propriedade intelectual. f) (Revogada.) 2 — [...] a) [...] b) [...] c) (Revogada.) 3 — [...] 4 — O ajuste direto com funda…

      Alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 6454057 no Portal BASE
      primeiro outorgante foi dito: - Que, por seu despacho de 13 de março de 2020, foi adjudicada à representada do segundo outorgante, mediante procedimento por ajuste direto a que corresponde o registo interno n.º 8/20, a aquisição de serviços designada por "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES", pelo preço contratual de €230.606,40 (duzentos e trinta mil seiscentos e seis euros e quarenta cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, de acordo com a proposta apresentada, o ofício convite e o caderno de encargos, documentos que ficam arquivados em pasta an…

      Contrato do ajuste direto n.º 8/20: adjudicado por despacho de 13/3/2020, 230 606,40 €.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 2cd1de067ff94f4daa00c5862373aee015e6a4a2a7bad072ed78fb7c71043257

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 6971202 no Portal BASE
      primeiro outorgante foi dito: ----- - Que, por seu despacho datado de 8 de setembro de 2020, foi adjudicada à representada do segundo outorgante; mediante procedimento por concurso público a que corresponde o registo interno n.º 7/20, a aquisição de serviços designada por "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES", pelo preço contratual de €172.794,12 (cento e setenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro euros e doze cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, de acordo com a proposta apresentada, o programa de procedimentos e o caderno de encargos,…

      Contrato do concurso público n.º 7/20, de 172 794,12 €.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 42c80860a949e4b447bc9f68ecc06fdb99195d52c7f577f95aab2918b6f0b22b

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 8421271 no Portal BASE
      primeira outorgante foi dito: -- - Que, a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão de 3 de maio de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 5 de abril de 2021, deliberou aprovar a repartição de encargos plurianuais que este contrato implica, da seguinte forma: Ano de 2022 = €3.494.794,20 + IVA; Ano de 2023 = €3.494.794,20; Ano de 2024 = €3.494.794,20 + IVA -Data: 202 diaoadm 1546.:19 FSRNANDO DA SILVA RIBEIRO - Que, a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 29 de julho de 2021, deliberou aprovar a abertura de procedimento, por ajuste direto, para a aquisição…

      Contrato do ajuste direto n.º 44/21: adjudicado a 13/9/2021, 10 484 382,60 €, de janeiro de 2022 a dezembro de 2024.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4c30bf1107bebdb013135950e0ad82c74468d7fc6b45c1c4e8786afd1bf58deb

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 4871894 no Portal BASE
      primeira outorgante foi dito: - Que, a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 6 de setembro de 2018, e em cumprimento da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, no âmbito do processo de contencioso pré-contratual n.º 1277/18.0BEBRG, já transitada em julgado, deliberou adjudicar à representada do segundo outorgante, na sequência do procedimento por concurso público a que corresponde o registo interno n.º 15/17, a aquisição de serviços designada por "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - TRIÉNIO 2019/2021", pelo preço contratual de €5.972.357,64…

      Contrato do concurso de 2018: adjudicação em cumprimento de sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a3ca2349f3d59d05d4deb87eafb3cbea03423d82d3df6d1118492c2ae2f09a30

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 10957051 no Portal BASE
      tendo em vista a abertura de concurso público para o fornecimento de refeições em refeitórios escolares, a Assembleia Municipal, em sessão de 21 de junho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 6 de maio de 2024, deliberou aprovar a repartição de encargos plurianuais até um valor máximo de €24.834.178,35 (vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil cento e setenta e oito euros e trinta e cinco cêntimos), […] Que, a Câmara Municipal, na mesma reunião de 6 de maio de 2024, deliberou aprovar a abertura de procedimento por concurso público, a que corresponde…

      Contrato do concurso público de 2024 para 2025 a 2027, 20 844 885,70 €.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 5509578a8feabb5d9c58160165bf4f21dfa267fee52ac901cf5f05596f9c0cda

    • Contexto · p. 1

      Contrato publicado com a ficha 6132020 no Portal BASE
      primeiro outorgante foi dito: ---- - Que a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão de 15 de novembro de 2019; sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 17 de outubro de 2019, deliberou autorizar a abertura de procedimento, através de ajuste direto, para o "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INTERMÉDIAS EM REFEITÓRIOS ESCOLARES", tendo, para o efeito, estimado o valor base de €1.114.597,60 (um milhão cento e catorze mil quinhentos noventa e sete euros e sessenta cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, bem como aprovar a repartição de encargos plurianuais, da s…

      Contrato recusado, de 18/12/2019: adjudicação a 9/12/2019 e repartição de encargos.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: a69795d9bc3dcaa8c8be51ed4f9125c57dc1c19f9c094bcb69eb454fcbae6194

    • Prova decisiva · p. 14

      Diário da República n.º 143/2020, 1.º suplemento, 1.ª série, de 24 de julho de 2020 (Lei n.º 27-A/2020)
      Artigo 7.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto O artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 48.º [...] 1 — Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2 — O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.»

      Limites de 750 000 € e 950 000 € desde 25/7/2020.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: faf83ef4f66c82697dc5f10e5031e667a0c92e2dfed5116cae838be5d6781e73

    • Prova decisiva · p. 40

      Coletânea de legislação do Tribunal de Contas (2024), com a Lei n.º 98/97 na versão consolidada até à Lei n.º 56/2023
      Artigo 48.º63 Dispensa da fiscalização prévia 1. Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2. O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.

      Artigo 48.º da Lei n.º 98/97 consolidada.

      Capturado a 16 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 6e7a54fb7330f78ead9d151fb86cb1515cd1848a464ad2e9afe845b67116075e

    • Prova decisiva · p. 107

      Diário da República n.º 251/2018, 1.ª série, de 31 de dezembro de 2018 (Lei n.º 71/2018, Orçamento do Estado para 2019)
      Artigo 255.º Fiscalização prévia do Tribunal de Contas 1 — No ano de 2019, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, é fixado em 350 000 €. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, o valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si é fixado, no ano de 2019, em 750 000 €.

      Limite de dispensa de visto em 2019.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4d75cec26f69fdf5abb9c91c2b1c127f7ec4d42a9f24209057db0a237856dc71

    • Contexto · p. 102

      Diário da República n.º 64/2020, 1.ª série, de 31 de março de 2020 (Lei n.º 2/2020, Orçamento do Estado para 2020)
      Artigo 318.º Fiscalização prévia do Tribunal de Contas 1 — No ano de 2020 o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, é fixado em 350 000 €. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, na sua redação atual, o valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si é fixado, no ano de 2020, em 750 000 €.

      Limite de dispensa de visto em 2020.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 1bdf539fcad482140e0faafb65f388f596e27536ca6da60b2b8f00f25e3f219b

    • Contexto · p. 1

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      1. O Município de Guimarães (doravante MdG) submeteu a fiscalização prévia do Tribunal de Contas um contrato de fornecimento de refeições intermédias em refeitórios escolares, celebrado com a empresa UNISELF - Sociedade de restaurantes públicos e privados, S.A., em 18.12.2019, pelo preço contratual de 1.114.597,60€, acrescido de IVA a 13%, para vigorar pelo prazo de dois anos (de janeiro a julho e setembro a dezembro de 2020 e de 2021).

      Acórdão n.º 11/2020 (18/2/2020): o contrato de refeições intermédias de 18/12/2019, 1 114 597,60 € sem IVA, submetido a visto.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 19

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      DECISÃO Pelos fundamentos supra indicados, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em decidir recusar o visto ao contrato identificado no §1. deste acórdão. Mais se determina o prosseguimento do processo para efeitos de concretização do âmbito das infrações previstas no artigo 65.º, n.º 1, als. j) e l) da LOPTC, conforme assinalado no precedente § 44. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de ag…

      Decisão de recusar o visto e de prosseguir o processo.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 8

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      j) O MdG foi alvo, em anteriores processos de fiscalização prévia, de duas recusas de visto, com fundamento no recurso ilegal ao ajuste direto com base em critérios materiais, nos seguintes processos: i. Processo n.º 798/2014, que deu origem ao Acórdão n.º 25/2014 – 23.JUL - 1.ª S/SS, - em que se recorreu ao ajuste direto com fundamento no artigo 24.º, nº 1 alínea e) do CCP; ii. Processo n.º 459/2015, que deu origem ao Acórdão n.º 8/2015 – 30.JUN - 1.ª S/SS, - em que se realizou uma aquisição direta, sem a observância de qualquer regra procedimental.

      Facto j): duas recusas anteriores ao município por ajuste direto, em 2014 e em 2015.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 12

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      18. Donde resulta que a necessidade que motiva o lançamento do ajuste direto não é nova, nem resulta de circunstâncias que a entidade adjudicante não poderia ter previsto. Antes pelo contrário, ela foi artificialmente criada como fundamento de um procedimento aquisitivo não concorrencial. […] 24. Ora, a empresa UNISELF é uma das empresas inseridas no mercado nacional de fornecimento de refeições escolares, não detendo, pois, qualquer exclusivo nesta matéria, nem tendo obtido o direito ao exclusivo no fornecimento de refeições escolares ao MdG por força do contrato anteriormente celebrado em 2…

      §§ 18, 24 e 29: a necessidade não é nova e a Uniself não detém exclusivo.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 1

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      a) Em 30.10.2018, foi declarado conforme, por este Tribunal (Processo n.º 3086/2018), ao abrigo do artigo 83.º, n.º 1 da LOPTC, um contrato celebrado, na sequência de concurso público com publicidade internacional, entre as mesmas partes, tendo por objeto o fornecimento de refeições (almoços e lanches) em refeitórios escolares, pelo preço contratual de 5.972.357,64€ (acrescido de IVA), para vigorar no triénio 2019/2021, contrato que se encontra em vigor; b) Do referido contrato fazem parte as seguintes componentes: REFEIÇÃO Nº DE PREÇO SUBTOTAL REFEIÇÕES UNITÁRIO Refeitórios com serviço de al…

      Factos a) a e): o contrato do concurso de 2018 com a mesma empresa, declarado conforme a 30/10/2018, e o convite único à Uniself.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 7

      Acórdão n.º 11/2020, de 18 de fevereiro de 2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção (processo n.º 60/2020)
      Resposta: “O procedimento concursal em apreço teve início a 6 de setembro de 2019, pelo que tratando-se de um ajuste direto com consulta a um único fornecedor, e pese embora pelo valor contratual estivesse sujeito a visto do Tribunal de Contas, expectava-se que estivesse concluído a tempo de produzir efeitos em janeiro de 2020. Contudo, e dado que tal não sucedeu, a Câmara Municipal viu-se forçada a suspender temporariamente o fornecimento de refeições intermédias, com grave prejuízo para as comunidades educativas envolvidas e comprometendo o pleno funcionamento da escola a tempo inteiro prec…

      Resposta do município ao Tribunal: suspensão temporária do fornecimento de refeições intermédias.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Contexto · p. 5

      Acórdão n.º 25/2014, de 23 de julho de 2014, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      acordam os Juízes da 1.ª Secção, em Subsecção, em recusar o visto prévio ao contrato outorgado pelo Munícipio de Guimarães com a “OficinaCentro de Artes e Mesteres de Gui

      Acórdão n.º 25/2014: recusa de visto.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: dce6db5d14712dbc80fc3e205f018f30e2b51c94525c39b8993675dff92622b0

    • Contexto · p. 27

      Acórdão n.º 46/2020, de 17 de novembro de 2020, do Plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas (recurso ordinário n.º 5/2020)
      DECISÃO: Pelo exposto, decide-se julgar improcedente o presente recurso, mantendo a decisão de recusa de visto ao contrato supra identificado, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 3, alíneas a) e c), da LOPTC. Emolumentos pelo recorrente, nos termos do artigo 16.º, n. os 1, alínea b), e 2, do Decreto-Lei n.º 66/96, de 31/5

      O Plenário julga improcedente o recurso e mantém a recusa.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 92377937e4624d79f705483d203b9987c4155990b59a8fa780d84c05a609c3d0

    • Contexto · p. 1

      Acórdão n.º 46/2020, de 17 de novembro de 2020, do Plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas (recurso ordinário n.º 5/2020)
      ACÓRDÃO Nº 46 2020 Secção: 1.ª S/PL Data: 17/11/2020 RELATOR: Conselheiro Mário Mendes Serrano Recurso Ordinário: 5/2020 Processo: 60/2020 TRANSITADO EM JULGADO EM 3/12/2020 Acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Plenário da 1.ª Secção: I – RELATÓRIO: 1. O Município de Guimarães (MdG) interpôs recurso ordinário, para o Plenário da 1.ª Secção, do Acórdão n.º 11/2020, de 18/2, desta 1.ª Secção, em Subsecção, que recusou o visto, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 44.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC)1, a um

      Acórdão n.º 46/2020 do Plenário: trânsito em julgado a 3/12/2020.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 92377937e4624d79f705483d203b9987c4155990b59a8fa780d84c05a609c3d0

    • Contexto · p. 4

      Acórdão n.º 8/2015, de 30 de junho de 2015, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto ao contrato acima identificado. Mais decidem, em especial face à matéria constante dos nºs 55 a 59, mand

      Acórdão n.º 8/2015: recusa de visto.

      Capturado a 15 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: d82358b5470333f0dc4e6ed60d74ec8167ddae8c7d256cdd9a58b15f84e93967

Explicações

Que explicações testámos

Testámos as explicações abaixo contra os registos. As que se resolvem com documentos públicos ficam ditas; o visto de algum contrato e as razões do concurso não adjudicado só o Tribunal de Contas e o município esclarecem.

  • Continuidade do serviço: o município disse ao Tribunal que teve de suspender as refeições intermédias, com prejuízo para as crianças mais desfavorecidas, e os ajustes diretos cobriram cada período. · Sustentada, com pontos em aberto

    O município disse ao Tribunal que a suspensão das refeições intermédias prejudicava as crianças; o Tribunal considerou a urgência imputável à entidade adjudicante.

    O documento que decidiria: Despacho de adjudicação do ajuste direto n.º 8/20 e informação técnica que o fundamenta.

  • Contrato visado: o ajuste direto n.º 44/21, de 10,5 milhões de euros, foi submetido ao Tribunal de Contas e visado, o que não deixa acórdão. · Os documentos não a decidem

    O contrato é cerca de 14 vezes o limite individual de dispensa de visto; a ficha não diz se foi visado.

    O documento que decidiria: Processo de visto do contrato no Tribunal de Contas.

  • Concurso falhado: o concurso n.º 1/21 não foi adjudicado e a alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º admite o ajuste direto quando todas as propostas de um concurso foram excluídas. · Sustentada, com pontos em aberto

    A câmara não adjudicou o concurso n.º 1/21 e abriu, na mesma reunião, o ajuste direto n.º 44/21 com o fundamento da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º.

    O documento que decidiria: Relatório final do concurso n.º 1/21 e razões da exclusão das propostas.

  • Divergência de entendimento: o município recorreu da decisão e manteve o seu entendimento do fundamento até ao acórdão do Plenário. · Sustentada, com pontos em aberto

    O primeiro ajuste posterior à recusa foi celebrado antes de o Plenário decidir o recurso do município.

    O documento que decidiria: Fundamentação do despacho de 13/3/2020.

  • Sobreposição de contratos em 2022: o ajuste n.º 44/21 (janeiro de 2022 a dezembro de 2024) coexiste no registo com o ajuste n.º 50/22 (setembro a dezembro de 2022) e com um concurso para 2023 e 2024 adjudicado a outra empresa. · Os documentos não a decidem

    As fichas não explicam como se articulam os contratos de 2021 e de 2022.

    O documento que decidiria: Caderno de encargos, execução e eventual extinção do contrato n.º 44/21.

  • Continuidade do serviço: o município disse ao Tribunal que teve de suspender as refeições intermédias, com prejuízo para as crianças mais desfavorecidas, e os ajustes diretos cobriram cada período. · Sustentada, com pontos em aberto

    O município disse ao Tribunal que a suspensão das refeições intermédias prejudicava as crianças; o Tribunal considerou a urgência imputável à entidade adjudicante.

    O documento que decidiria: Despacho de adjudicação do ajuste direto n.º 8/20 e informação técnica que o fundamenta.

  • Contrato visado: o ajuste direto n.º 44/21, de 10,5 milhões de euros, foi submetido ao Tribunal de Contas e visado, o que não deixa acórdão. · Os documentos não a decidem

    O contrato é cerca de 14 vezes o limite individual de dispensa de visto; a ficha não diz se foi visado.

    O documento que decidiria: Processo de visto do contrato no Tribunal de Contas.

  • Concurso falhado: o concurso n.º 1/21 não foi adjudicado e a alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º admite o ajuste direto quando todas as propostas de um concurso foram excluídas. · Sustentada, com pontos em aberto

    A câmara não adjudicou o concurso n.º 1/21 e abriu, na mesma reunião, o ajuste direto n.º 44/21 com o fundamento da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º.

    O documento que decidiria: Relatório final do concurso n.º 1/21 e razões da exclusão das propostas.

  • Divergência de entendimento: o município recorreu da decisão e manteve o seu entendimento do fundamento até ao acórdão do Plenário. · Sustentada, com pontos em aberto

    O primeiro ajuste posterior à recusa foi celebrado antes de o Plenário decidir o recurso do município.

    O documento que decidiria: Fundamentação do despacho de 13/3/2020.

  • Sobreposição de contratos em 2022: o ajuste n.º 44/21 (janeiro de 2022 a dezembro de 2024) coexiste no registo com o ajuste n.º 50/22 (setembro a dezembro de 2022) e com um concurso para 2023 e 2024 adjudicado a outra empresa. · Os documentos não a decidem

    As fichas não explicam como se articulam os contratos de 2021 e de 2022.

    O documento que decidiria: Caderno de encargos, execução e eventual extinção do contrato n.º 44/21.

  • Continuidade do serviço: o município disse ao Tribunal que teve de suspender as refeições intermédias, com prejuízo para as crianças mais desfavorecidas, e os ajustes diretos cobriram cada período. · Sustentada, com pontos em aberto

    O município disse ao Tribunal que a suspensão das refeições intermédias prejudicava as crianças; o Tribunal considerou a urgência imputável à entidade adjudicante.

    O documento que decidiria: Despacho de adjudicação do ajuste direto n.º 8/20 e informação técnica que o fundamenta.

  • Contrato visado: o ajuste direto n.º 44/21, de 10,5 milhões de euros, foi submetido ao Tribunal de Contas e visado, o que não deixa acórdão. · Os documentos não a decidem

    O contrato é cerca de 14 vezes o limite individual de dispensa de visto; a ficha não diz se foi visado.

    O documento que decidiria: Processo de visto do contrato no Tribunal de Contas.

  • Concurso falhado: o concurso n.º 1/21 não foi adjudicado e a alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º admite o ajuste direto quando todas as propostas de um concurso foram excluídas. · Sustentada, com pontos em aberto

    A câmara não adjudicou o concurso n.º 1/21 e abriu, na mesma reunião, o ajuste direto n.º 44/21 com o fundamento da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º.

    O documento que decidiria: Relatório final do concurso n.º 1/21 e razões da exclusão das propostas.

  • Divergência de entendimento: o município recorreu da decisão e manteve o seu entendimento do fundamento até ao acórdão do Plenário. · Sustentada, com pontos em aberto

    O primeiro ajuste posterior à recusa foi celebrado antes de o Plenário decidir o recurso do município.

    O documento que decidiria: Fundamentação do despacho de 13/3/2020.

  • Sobreposição de contratos em 2022: o ajuste n.º 44/21 (janeiro de 2022 a dezembro de 2024) coexiste no registo com o ajuste n.º 50/22 (setembro a dezembro de 2022) e com um concurso para 2023 e 2024 adjudicado a outra empresa. · Os documentos não a decidem

    As fichas não explicam como se articulam os contratos de 2021 e de 2022.

    O documento que decidiria: Caderno de encargos, execução e eventual extinção do contrato n.º 44/21.

  • Continuidade do serviço: o município disse ao Tribunal que teve de suspender as refeições intermédias, com prejuízo para as crianças mais desfavorecidas, e os ajustes diretos cobriram cada período. · Sustentada, com pontos em aberto

    O município disse ao Tribunal que a suspensão das refeições intermédias prejudicava as crianças; o Tribunal considerou a urgência imputável à entidade adjudicante.

    O documento que decidiria: Despacho de adjudicação do ajuste direto n.º 8/20 e informação técnica que o fundamenta.

  • Contrato visado: o ajuste direto n.º 44/21, de 10,5 milhões de euros, foi submetido ao Tribunal de Contas e visado, o que não deixa acórdão. · Os documentos não a decidem

    O contrato é cerca de 14 vezes o limite individual de dispensa de visto; a ficha não diz se foi visado.

    O documento que decidiria: Processo de visto do contrato no Tribunal de Contas.

  • Concurso falhado: o concurso n.º 1/21 não foi adjudicado e a alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º admite o ajuste direto quando todas as propostas de um concurso foram excluídas. · Sustentada, com pontos em aberto

    A câmara não adjudicou o concurso n.º 1/21 e abriu, na mesma reunião, o ajuste direto n.º 44/21 com o fundamento da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º.

    O documento que decidiria: Relatório final do concurso n.º 1/21 e razões da exclusão das propostas.

  • Divergência de entendimento: o município recorreu da decisão e manteve o seu entendimento do fundamento até ao acórdão do Plenário. · Sustentada, com pontos em aberto

    O primeiro ajuste posterior à recusa foi celebrado antes de o Plenário decidir o recurso do município.

    O documento que decidiria: Fundamentação do despacho de 13/3/2020.

  • Sobreposição de contratos em 2022: o ajuste n.º 44/21 (janeiro de 2022 a dezembro de 2024) coexiste no registo com o ajuste n.º 50/22 (setembro a dezembro de 2022) e com um concurso para 2023 e 2024 adjudicado a outra empresa. · Os documentos não a decidem

    As fichas não explicam como se articulam os contratos de 2021 e de 2022.

    O documento que decidiria: Caderno de encargos, execução e eventual extinção do contrato n.º 44/21.

Contraditório

O que responderam

Publicámos sem pedido de resposta, por decisão editorial registada com a versão.

Não contactámos o município, a Uniself, o IMPIC nem o Tribunal de Contas, e não lhes pedimos documentos ou comentário antes de publicar. Publicamos o que os registos públicos mostram, com a redação que eles sustentam. Se uma instituição nos enviar uma resposta ou uma correção, acrescentamo-la a esta página com a data.

Método e dados

Como pode refazer a conta

Lemos os acórdãos n.os 11/2020 e 46/2020 do Tribunal de Contas e as recusas de 2014 e 2015 citadas; capturámos, deste computador e com 8 segundos entre pedidos, as fichas e os contratos publicados dos nove contratos do município com a Uniself de 2018 a 2024 e lemos as atas da Câmara Municipal de 2019 a 2022, digitalizadas, com OCR do macOS (Vision, português) a 200 e a 300 dpi: as datas e os valores citados aparecem nas duas leituras. Lemos a lei de cada data no Diário da República e na coletânea do Tribunal de Contas. A soma de 12 meses é uma janela escolhida por nós. O cálculo (especificação refusal-continuation-guimaraes-uniself, execução 42aa9219e2aac38d) corre sem rede e sem modelos.

Ferramentas automatizadas, incluindo um modelo de linguagem, apoiaram a captura, a extração, o cálculo e a primeira redação. Cada número foi conferido na fonte e na aritmética. Uma pessoa com responsabilidade editorial no Impacto Público leu e aprovou esta versão exata do texto e da prova antes de a publicarmos.

Dados

O pacote para redações desta página reúne as afirmações, a prova com SHA-256 e as explicações testadas. Os montantes são preços contratuais sem IVA, não pagamentos.

Afirmações por extenso, como constam do registo:

A 18 de fevereiro de 2020, o Tribunal de Contas recusou o visto ao contrato de fornecimento de refeições intermédias em refeitórios escolares que o Município de Guimarães celebrara a 18 de dezembro de 2019 com a Uniself, de 1 114 597,60 € sem IVA, adjudicado por ajuste direto com o fundamento da alínea e), subalínea iii), do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos. O Plenário manteve a recusa a 17 de novembro de 2020, e o acórdão transitou em julgado a 3 de dezembro de 2020.

O acórdão escreve que não havia direitos a proteger que justificassem o ajuste direto ao abrigo dessa alínea e que a necessidade de refeições intermédias não era nova, e manda prosseguir o processo para concretizar as infrações previstas nas alíneas j) e l) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

Em 2018, em cumprimento de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, o município adjudicara à Uniself, por concurso público, o fornecimento de refeições escolares para 2019 a 2021, por 5 972 357,64 € sem IVA; o Tribunal de Contas declarara esse contrato conforme a 30 de outubro de 2018.

O Tribunal de Contas já tinha recusado o visto a dois contratos do município, em 2014 (acórdão n.º 25/2014) e em 2015 (acórdão n.º 8/2015), por recurso ao ajuste direto.

Depois dessa decisão, o Portal BASE regista 4 contratos por ajuste direto do município com a Uniself para refeições escolares, entre 19 de março de 2020 e 19 de julho de 2022, que somam 11 528 720,04 € sem IVA. O primeiro foi celebrado 30 dias depois do acórdão, antes de o Plenário decidir o recurso.

Esse primeiro ajuste direto, de 230 606,40 € sem IVA, invoca o mesmo fundamento do contrato recusado: a alínea e), subalínea iii), do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.

O maior foi o ajuste direto n.º 44/21: a 13 de setembro de 2021, depois de não adjudicar o concurso público n.º 1/21, a câmara adjudicou à Uniself o fornecimento de refeições nos refeitórios escolares de 2022 a 2024 por 10 484 382,60 € sem IVA, com o fundamento da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º, após consultar quatro fornecedores. É cerca de 14 vezes o limite individual de dispensa de visto.

Dos 4 ajustes diretos posteriores, 3 ficaram abaixo do limite individual de dispensa de visto da data e 1 ficou acima; somados aos ajustes diretos do mesmo par dos 12 meses anteriores, 4 passam o limite para atos relacionados.

Houve também 2 contratos por concurso público com a Uniself: o primeiro celebrado a 15 de setembro de 2020 e o último, de 20 844 885,70 € sem IVA, a 7 de outubro de 2024.

Direitos e reutilização

Os acórdãos do Tribunal de Contas, os documentos do Portal BASE, as atas do município e o Diário da República são documentos oficiais e mantêm os direitos das instituições que os publicam. As nossas contagens, os cálculos e o texto seguem a licença CC BY 4.0 do Impacto Público.

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Esta versão foi aprovada por decisão editorial registada a 18 de outubro de 2026.

Documentos capturados

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