Investigation · Portugal · 13 Jan 2015 to 11 Oct 2026

Recusas de visto: 41 de 132 voltaram ao ajuste direto, segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas

De 2015 a 2025, o Tribunal de Contas recusou o visto a 147 contratos de aquisição; em 132 é possível seguir o fornecedor. Em 60 delas a mesma entidade celebrou depois ajustes diretos com o mesmo fornecedor para um objeto parecido: 254 contratos, 96 790 627,83 € sem IVA, segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas. Sem os ajustes por exclusividade e sem os de valor igual ou superior ao limite de dispensa de visto, são 41 recusas, 136 contratos e 24 620 306,60 €. Os montantes são preços contratuais, não pagamentos.

Published
Period of the events
13 Jan 2015 to 11 Oct 2026
Read with this caveat
segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas

What we found

De 2015 a 2025, o Tribunal de Contas recusou o visto a 147 contratos de aquisição; em 132 segue-se o fornecedor pelo NIF. Em 60, o Portal BASE regista ajustes diretos da mesma entidade com o mesmo fornecedor, para um objeto parecido, nos 36 meses seguintes: 254 contratos, 96 790 627,83 € sem IVA. Sem os 88 por exclusividade e os 37 de valor igual ou superior ao limite de dispensa de visto, que podem ter sido visados, são 41 recusas, 136 contratos e 24 620 306,60 €.

Why it matters

Uma recusa de visto é a decisão do Tribunal de Contas sobre um contrato concreto. Medimos o que as mesmas entidades contrataram depois com o mesmo fornecedor. Os montantes são preços contratados, não pagamentos, e só o Tribunal de Contas e o IMPIC podem apreciar a legalidade.

The numbers

Preços contratuais sem IVA, segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas. Não são pagamentos.
Recusas de aquisição analisadas2015 a 2025132
Com ajustes diretos do mesmo par36 meses seguintes60
Todos os ajustespreço contratual sem IVA254; 96 790 627,83 €
Leitura prudentesem exclusividade nem valor acima do limite41 recusas; 136 contratos; 24 620 306,60 €
Casos já publicados, incluídosBaixo Vouga e IPO do Porto18; 3 835 333,78 €

What we do not know

  • Se algum contrato foi submetido ao Tribunal e visado.
  • O que dizem as deliberações de cada entidade.
  • Os fundos disponíveis em cada data e o que foi faturado.

Possible explanations

  • Contratos-ponte. Em 34 dos 60 casos houve depois um concurso público com o mesmo fornecedor e em 20 houve ajustes antes do primeiro; as fichas não dizem se foram ponte.
  • Serviços essenciais. 32 dos 60 casos são de saúde (alimentação de doentes, medicamentos); há também saneamento, transporte e refeições escolares.
  • Exclusividade. 88 contratos invocam a alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º; em 14 casos todos os ajustes têm este fundamento.
  • Contratos visados. 37 contratos têm valor igual ou superior ao limite individual de dispensa de visto; se foram visados, não deixam acórdão.
  • Urgência. 121 contratos invocam a alínea c); só o Tribunal de Contas aprecia se os pressupostos se verificavam.

Earlier coverage

Already reported

What we add: O Tribunal de Contas decide cada recusa, sem acompanhar os contratos seguintes. Acrescentamos a medição para todas as recusas publicadas.

Sources and method Show sources, fingerprints and calculation

Figure

Ajustes diretos depois de uma recusa de visto, por ano da recusa

Preço contratual sem IVA dos ajustes diretos do mesmo par nos 36 meses seguintes, por ano da recusa, segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas; não é pagamento. As recusas de 2023 em diante têm a janela por completar.
Ajustes diretos depois de uma recusa de visto, por ano da recusaPreço contratual sem IVA (euros)
20155 de 10 recusas com ajustes diretos534 221,67 €
20163 de 4 recusas com ajustes diretos3 145 030,57 €
20178 de 13 recusas com ajustes diretos8 185 260,49 €
201813 de 29 recusas com ajustes diretos8 082 547,29 €
201911 de 21 recusas com ajustes diretos16 514 980,48 €
20207 de 15 recusas com ajustes diretos23 148 935,38 €
20213 de 9 recusas com ajustes diretos5 552 882,24 €
20221 de 7 recusas com ajustes diretos560 904,72 €
20233 de 8 recusas com ajustes diretos1 657 182,61 €
20245 de 11 recusas com ajustes diretos27 706 646,97 €
20251 de 5 recusas com ajustes diretos1 702 035,41 €
Source: Ficheiros anuais de contratos do IMPIC e acórdãos do Tribunal de Contas. Ajustes diretos do mesmo par entidade e fornecedor, para um objeto parecido.

Documentary chain

What the documents show

Acórdãos do Tribunal de Contas em tcontas.pt, cada um com o seu SHA-256 no manifesto da release: n.º 1/2024 (47cd381d5756ac1f4466f633b1788461f901d6c8ee1388b616e8496e262d86fb); n.º 11/2020 (4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68); n.º 45/2020 (1544f7b4ea88a8ec037301741e1b24de84f1e0d5b9348780bd867a7424d25272). Os outros 229 acórdãos de subsecção de 2015 a 2025 e os 9 do Plenário que revogaram recusas também estão na release, com URL e SHA-256. Ficheiros anuais de contratos do IMPIC em dados.gov.pt, de 2012 a 2026, de 11 de outubro de 2026, cada um com o seu SHA-256. Coletânea de legislação do Tribunal de Contas (artigo 48.º da Lei n.º 98/97) e Diário da República (leis do Orçamento do Estado de 2017 a 2020, Lei n.º 27-A/2020 e Decreto-Lei n.º 111-B/2017).

  1. Reproducible descriptive calculation · Portugal · 13 Jan 2015 to 11 Oct 2026

    Em 60 de 132 recusas de visto, a mesma entidade voltou a contratar o mesmo fornecedor por ajuste direto, para um objeto parecido, nos 36 meses seguintes: 254 contratos, 96 790 627,83 € sem IVA. Sem os ajustes que invocam a exclusividade ou razões técnicas e sem os de valor igual ou superior ao limite individual de dispensa de visto, são 41 recusas, 136 contratos e 24 620 306,60 € sem IVA. Sem os casos já publicados, são 57 recusas, 236 contratos e 92 955 294,05 € sem IVA. Só com os contratos de 30 000,00 € ou mais, são 46 recusas, 193 contratos e 96 095 565,86 € sem IVA.

    Read with this caveat: segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas

    Limits: O preço é o contratual, sem IVA, não o faturado; a semelhança do objeto é uma expressão por caso; o Portal BASE regista o primeiro adjudicatário; contratos visados não deixam acórdão; só o Tribunal de Contas e o IMPIC podem apreciar a legalidade.

    • Decisive evidence · p. 1

      Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2024.json (extraído de contratos2024.zip)
      Entidade 508481287 e fornecedor 500142858 (NIPC). Contrato 10589077: celebrado a 2024-02-28, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 576 908,40 € sem IVA. Contrato 10641694: celebrado a 2024-03-28, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea b), preço contratual 1 153 816,80 € sem IVA. Contrato 10724669: celebrado a 2024-05-17, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 153 816,80 € sem IVA. Contrato 10833576: celebrado a 2024-07-12, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 7…

      Contratos por ajuste direto do par Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte e ITAU depois da recusa, nos ficheiros do IMPIC.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 299a90a687d4deb2a6af1d3d2fdd3adbdd9da32ba4edf752e326cf1f20a1c75e

    • Decisive evidence · p. 1

      Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2020.json (extraído de contratos2020.zip)
      Entidade 505948605 e fornecedor 501323325 (NIPC). Contrato 6454057: celebrado a 2020-03-19, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii), preço contratual 230 606,40 € sem IVA. Contrato 6971069: celebrado a 2020-09-11, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 27.º, n.º 1, alínea a), preço contratual 125 468,64 € sem IVA. Contrato 8421271: celebrado a 2021-10-01, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea b), preço contratual 10 484 382,60 € sem IVA. Contrato 9379899: celebrado a 2022-07-19, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço con…

      Contratos por ajuste direto do par Município de Guimarães e Uniself depois da recusa.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 88c290d2e71f7de7ceaa10672fae2dfdf6713691069bc44a6070ef7994cf0313

    • Decisive evidence · p. 1

      Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2021.json (extraído de contratos2021.zip)
      Entidade 505176300 e fornecedor 502646802 (NIPC). Contrato 7598492: celebrado a 2021-04-01, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 4 365 264,00 € sem IVA. Contrato 7883090: celebrado a 2021-09-29, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 4 365 264,00 € sem IVA. Contrato 10294007: celebrado a 2023-10-12, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 247 939,34 € sem IVA.

      Contratos por ajuste direto do par Águas do Algarve e Be Water depois da recusa.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 5a9b07f5b4a068d9afad154e8a627d71789a84452313c9ebd82b349ccb73c835

    • Context · p. 63

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      Artigo 24.º Escolha do ajuste direto para a formação de quaisquer contratos 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] c) Na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela a entidade adjudicante, não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante;

      Alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.

      Captured on 27 September 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Context · p. 40

      Coletânea de legislação do Tribunal de Contas (2024), com a Lei n.º 98/97 na versão consolidada até à Lei n.º 56/2023
      Artigo 48.º63 Dispensa da fiscalização prévia 1. Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2. O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.

      Artigo 48.º da Lei n.º 98/97 na versão consolidada: limites de 750 000 € e 950 000 €.

      Captured on 16 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 6e7a54fb7330f78ead9d151fb86cb1515cd1848a464ad2e9afe845b67116075e

    • Decisive evidence · p. 27

      Acórdão n.º 1/2024 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      decide-se: - recusar o visto ao contrato objeto de fiscalização prévia nos presentes autos; e - deixar nota à entidade fiscalizada para envidar os maiores esforços junto do Departamento de Sustentabilidade Económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, face a toda a matéria descrita

      Acórdão n.º 1/2024: recusa de visto ao contrato de alimentação do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte com a ITAU.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 47cd381d5756ac1f4466f633b1788461f901d6c8ee1388b616e8496e262d86fb

    • Supporting evidence · p. 19

      Acórdão n.º 11/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      Pelos fundamentos supra indicados, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em decidir recusar o visto ao contrato identificado no §1. deste acórdão. Mais se determina o prosseguimento do processo para efeitos de concretização do âmbito das infrações previstas no artigo 65.º, n.º 1, als. j) e l) da LOPTC, conforme assinalado no precedente § 44. São devidos emolumentos nos termos do ar

      Acórdão n.º 11/2020: recusa de visto ao contrato de refeições escolares do Município de Guimarães com a Uniself.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Supporting evidence · p. 29

      Acórdão n.º 45/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      Pelos fundamentos supra indicados e ao abrigo do artigo 44º, n.º 3, alínea c), da LOPTC, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto ao contrato identificado no § 1 supra. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3B/2000,

      Acórdão n.º 45/2020: recusa de visto ao contrato de operação e manutenção da Águas do Algarve com a Be Water.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 1544f7b4ea88a8ec037301741e1b24de84f1e0d5b9348780bd867a7424d25272

  2. Fact recorded in the documents · Portugal · 13 Jan 2015 to 11 Oct 2026

    De 2015 a 2025, o Tribunal de Contas publicou 223 acórdãos em que a 1.ª Secção, em subsecção, recusou o visto a um ato ou contrato; 147 são contratos de aquisição de bens, serviços ou empreitadas. Dessas, 9 foram revogadas em recurso pelo Plenário e 6 não permitem identificar o fornecedor pelo NIF; ficam 132 recusas analisadas. Das 132 recusas analisadas, 113 têm os 36 meses completos nos ficheiros do IMPIC; em 51 destas, a mesma entidade voltou a contratar o mesmo fornecedor por ajuste direto.

    Read with this caveat: segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas

    Limits: Os acórdãos publicados não incluem contratos visados.

    • Supporting evidence · p. 1

      Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2024.json (extraído de contratos2024.zip)
      Entidade 508481287 e fornecedor 500142858 (NIPC). Contrato 10589077: celebrado a 2024-02-28, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 576 908,40 € sem IVA. Contrato 10641694: celebrado a 2024-03-28, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea b), preço contratual 1 153 816,80 € sem IVA. Contrato 10724669: celebrado a 2024-05-17, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 153 816,80 € sem IVA. Contrato 10833576: celebrado a 2024-07-12, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 7…

      Contratos por ajuste direto do par Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte e ITAU depois da recusa, nos ficheiros do IMPIC.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 299a90a687d4deb2a6af1d3d2fdd3adbdd9da32ba4edf752e326cf1f20a1c75e

    • Supporting evidence · p. 1

      Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2020.json (extraído de contratos2020.zip)
      Entidade 505948605 e fornecedor 501323325 (NIPC). Contrato 6454057: celebrado a 2020-03-19, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii), preço contratual 230 606,40 € sem IVA. Contrato 6971069: celebrado a 2020-09-11, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 27.º, n.º 1, alínea a), preço contratual 125 468,64 € sem IVA. Contrato 8421271: celebrado a 2021-10-01, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea b), preço contratual 10 484 382,60 € sem IVA. Contrato 9379899: celebrado a 2022-07-19, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço con…

      Contratos por ajuste direto do par Município de Guimarães e Uniself depois da recusa.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 88c290d2e71f7de7ceaa10672fae2dfdf6713691069bc44a6070ef7994cf0313

    • Supporting evidence · p. 1

      Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2021.json (extraído de contratos2021.zip)
      Entidade 505176300 e fornecedor 502646802 (NIPC). Contrato 7598492: celebrado a 2021-04-01, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 4 365 264,00 € sem IVA. Contrato 7883090: celebrado a 2021-09-29, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 4 365 264,00 € sem IVA. Contrato 10294007: celebrado a 2023-10-12, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 247 939,34 € sem IVA.

      Contratos por ajuste direto do par Águas do Algarve e Be Water depois da recusa.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 5a9b07f5b4a068d9afad154e8a627d71789a84452313c9ebd82b349ccb73c835

    • Context · p. 63

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      Artigo 24.º Escolha do ajuste direto para a formação de quaisquer contratos 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] c) Na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela a entidade adjudicante, não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante;

      Alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.

      Captured on 27 September 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Context · p. 40

      Coletânea de legislação do Tribunal de Contas (2024), com a Lei n.º 98/97 na versão consolidada até à Lei n.º 56/2023
      Artigo 48.º63 Dispensa da fiscalização prévia 1. Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2. O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.

      Artigo 48.º da Lei n.º 98/97 na versão consolidada: limites de 750 000 € e 950 000 €.

      Captured on 16 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 6e7a54fb7330f78ead9d151fb86cb1515cd1848a464ad2e9afe845b67116075e

    • Decisive evidence · p. 27

      Acórdão n.º 1/2024 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      decide-se: - recusar o visto ao contrato objeto de fiscalização prévia nos presentes autos; e - deixar nota à entidade fiscalizada para envidar os maiores esforços junto do Departamento de Sustentabilidade Económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, face a toda a matéria descrita

      Acórdão n.º 1/2024: recusa de visto ao contrato de alimentação do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte com a ITAU.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 47cd381d5756ac1f4466f633b1788461f901d6c8ee1388b616e8496e262d86fb

    • Decisive evidence · p. 19

      Acórdão n.º 11/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      Pelos fundamentos supra indicados, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em decidir recusar o visto ao contrato identificado no §1. deste acórdão. Mais se determina o prosseguimento do processo para efeitos de concretização do âmbito das infrações previstas no artigo 65.º, n.º 1, als. j) e l) da LOPTC, conforme assinalado no precedente § 44. São devidos emolumentos nos termos do ar

      Acórdão n.º 11/2020: recusa de visto ao contrato de refeições escolares do Município de Guimarães com a Uniself.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Decisive evidence · p. 29

      Acórdão n.º 45/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      Pelos fundamentos supra indicados e ao abrigo do artigo 44º, n.º 3, alínea c), da LOPTC, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto ao contrato identificado no § 1 supra. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3B/2000,

      Acórdão n.º 45/2020: recusa de visto ao contrato de operação e manutenção da Águas do Algarve com a Be Water.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 1544f7b4ea88a8ec037301741e1b24de84f1e0d5b9348780bd867a7424d25272

  3. Reproducible descriptive calculation · Portugal · 13 Jan 2015 to 11 Oct 2026

    Nas fichas desses contratos, 121 invocam a urgência imperiosa (alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos) e 88 a exclusividade ou razões técnicas (alínea e)); sem estes 88 contratos, sobram 46 casos, 166 contratos e 73 902 415,65 € sem IVA. Dos 247 contratos celebrados a partir de 2017, 210 ficaram abaixo do limite individual de dispensa de visto em vigor e 155 somam, com os contratos relacionados dos 12 meses anteriores, mais do que o limite para atos relacionados; 37 têm valor igual ou superior ao limite individual. Em 34 dos 60 casos houve depois um contrato por concurso público com o mesmo fornecedor; em 20 houve ajustes diretos antes do primeiro desses concursos.

    Read with this caveat: segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas

    Limits: A soma de 12 meses é uma janela escolhida pela análise; a lei não a fixa.

    • Decisive evidence · p. 1

      Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2024.json (extraído de contratos2024.zip)
      Entidade 508481287 e fornecedor 500142858 (NIPC). Contrato 10589077: celebrado a 2024-02-28, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 576 908,40 € sem IVA. Contrato 10641694: celebrado a 2024-03-28, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea b), preço contratual 1 153 816,80 € sem IVA. Contrato 10724669: celebrado a 2024-05-17, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 153 816,80 € sem IVA. Contrato 10833576: celebrado a 2024-07-12, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 7…

      Contratos por ajuste direto do par Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte e ITAU depois da recusa, nos ficheiros do IMPIC.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 299a90a687d4deb2a6af1d3d2fdd3adbdd9da32ba4edf752e326cf1f20a1c75e

    • Supporting evidence · p. 1

      Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2020.json (extraído de contratos2020.zip)
      Entidade 505948605 e fornecedor 501323325 (NIPC). Contrato 6454057: celebrado a 2020-03-19, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii), preço contratual 230 606,40 € sem IVA. Contrato 6971069: celebrado a 2020-09-11, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 27.º, n.º 1, alínea a), preço contratual 125 468,64 € sem IVA. Contrato 8421271: celebrado a 2021-10-01, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea b), preço contratual 10 484 382,60 € sem IVA. Contrato 9379899: celebrado a 2022-07-19, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço con…

      Contratos por ajuste direto do par Município de Guimarães e Uniself depois da recusa.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 88c290d2e71f7de7ceaa10672fae2dfdf6713691069bc44a6070ef7994cf0313

    • Supporting evidence · p. 1

      Contratos Públicos - Portal BASE - IMPIC, ficheiro Contratos2021.json (extraído de contratos2021.zip)
      Entidade 505176300 e fornecedor 502646802 (NIPC). Contrato 7598492: celebrado a 2021-04-01, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 4 365 264,00 € sem IVA. Contrato 7883090: celebrado a 2021-09-29, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 4 365 264,00 € sem IVA. Contrato 10294007: celebrado a 2023-10-12, Ajuste Direto Regime Geral, Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), preço contratual 1 247 939,34 € sem IVA.

      Contratos por ajuste direto do par Águas do Algarve e Be Water depois da recusa.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 5a9b07f5b4a068d9afad154e8a627d71789a84452313c9ebd82b349ccb73c835

    • Decisive evidence · p. 63

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      Artigo 24.º Escolha do ajuste direto para a formação de quaisquer contratos 1 — Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando: [...] c) Na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela a entidade adjudicante, não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante;

      Alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.

      Captured on 27 September 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Decisive evidence · p. 40

      Coletânea de legislação do Tribunal de Contas (2024), com a Lei n.º 98/97 na versão consolidada até à Lei n.º 56/2023
      Artigo 48.º63 Dispensa da fiscalização prévia 1. Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. 2. O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.

      Artigo 48.º da Lei n.º 98/97 na versão consolidada: limites de 750 000 € e 950 000 €.

      Captured on 16 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 6e7a54fb7330f78ead9d151fb86cb1515cd1848a464ad2e9afe845b67116075e

    • Context · p. 27

      Acórdão n.º 1/2024 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      decide-se: - recusar o visto ao contrato objeto de fiscalização prévia nos presentes autos; e - deixar nota à entidade fiscalizada para envidar os maiores esforços junto do Departamento de Sustentabilidade Económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, face a toda a matéria descrita

      Acórdão n.º 1/2024: recusa de visto ao contrato de alimentação do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte com a ITAU.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 47cd381d5756ac1f4466f633b1788461f901d6c8ee1388b616e8496e262d86fb

    • Context · p. 19

      Acórdão n.º 11/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      Pelos fundamentos supra indicados, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em decidir recusar o visto ao contrato identificado no §1. deste acórdão. Mais se determina o prosseguimento do processo para efeitos de concretização do âmbito das infrações previstas no artigo 65.º, n.º 1, als. j) e l) da LOPTC, conforme assinalado no precedente § 44. São devidos emolumentos nos termos do ar

      Acórdão n.º 11/2020: recusa de visto ao contrato de refeições escolares do Município de Guimarães com a Uniself.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 4323202cd47b4df7def351a114ea14809a88bb652383ea5aebf2ec696e20ff68

    • Context · p. 29

      Acórdão n.º 45/2020 da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em Subsecção
      Pelos fundamentos supra indicados e ao abrigo do artigo 44º, n.º 3, alínea c), da LOPTC, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto ao contrato identificado no § 1 supra. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3B/2000,

      Acórdão n.º 45/2020: recusa de visto ao contrato de operação e manutenção da Águas do Algarve com a Be Water.

      Captured on 15 October 2026

      SHA-256 fingerprint of the capture: 1544f7b4ea88a8ec037301741e1b24de84f1e0d5b9348780bd867a7424d25272

Explanations

Which explanations we tested

Testámos as explicações abaixo contra os registos. As que se resolvem com documentos públicos ficam ditas; a urgência imperiosa, os contratos ponte e o visto concedido a algum contrato só o Tribunal de Contas e cada entidade esclarecem.

  • Continuidade de serviços essenciais: alimentação de doentes, medicamentos e transporte não podiam parar e os ajustes diretos cobriram cada período. · Supported, with open points

    Em 45 das recusas analisadas a entidade é um hospital ou serviço de saúde; a contratação continuou nos 36 meses seguintes.

    The document that would settle it: Deliberações de cada entidade e alternativas disponíveis em cada data.

  • Contratos ponte: ajustes diretos até à conclusão de um concurso público do mesmo par. · Supported, with open points

    Em 20 casos houve ajustes diretos antes do primeiro concurso do mesmo par.

    The document that would settle it: Datas de abertura dos concursos e prazos dos ajustes.

  • Exclusividade ou razões técnicas: fornecedor único para medicamentos e equipamentos. · Supported, with open points

    Em 14 casos todos os ajustes invocam a exclusividade ou razões técnicas.

    The document that would settle it: Pareceres sobre a inexistência de alternativa em cada contrato.

  • Contratos visados: os de valor igual ou superior ao limite podem ter sido submetidos a visto e visados, o que não deixa acórdão. · The documents do not settle it

    37 contratos têm valor igual ou superior ao limite individual de dispensa de visto; os visados sem acórdão não são públicos.

    The document that would settle it: Processos de visto no Tribunal de Contas.

  • Recusa por razão formal ou sanada: a entidade corrigiu o vício e contratou de novo. · The documents do not settle it

    O acórdão indica o fundamento de cada recusa; o registo não mede se foi sanado.

    The document that would settle it: Fundamento de cada recusa e contratos posteriores lidos um a um.

  • Continuidade de serviços essenciais: alimentação de doentes, medicamentos e transporte não podiam parar e os ajustes diretos cobriram cada período. · Supported, with open points

    Em 45 das recusas analisadas a entidade é um hospital ou serviço de saúde; a contratação continuou nos 36 meses seguintes.

    The document that would settle it: Deliberações de cada entidade e alternativas disponíveis em cada data.

  • Contratos ponte: ajustes diretos até à conclusão de um concurso público do mesmo par. · Supported, with open points

    Em 20 casos houve ajustes diretos antes do primeiro concurso do mesmo par.

    The document that would settle it: Datas de abertura dos concursos e prazos dos ajustes.

  • Exclusividade ou razões técnicas: fornecedor único para medicamentos e equipamentos. · Supported, with open points

    Em 14 casos todos os ajustes invocam a exclusividade ou razões técnicas.

    The document that would settle it: Pareceres sobre a inexistência de alternativa em cada contrato.

  • Contratos visados: os de valor igual ou superior ao limite podem ter sido submetidos a visto e visados, o que não deixa acórdão. · The documents do not settle it

    37 contratos têm valor igual ou superior ao limite individual de dispensa de visto; os visados sem acórdão não são públicos.

    The document that would settle it: Processos de visto no Tribunal de Contas.

  • Recusa por razão formal ou sanada: a entidade corrigiu o vício e contratou de novo. · The documents do not settle it

    O acórdão indica o fundamento de cada recusa; o registo não mede se foi sanado.

    The document that would settle it: Fundamento de cada recusa e contratos posteriores lidos um a um.

  • Continuidade de serviços essenciais: alimentação de doentes, medicamentos e transporte não podiam parar e os ajustes diretos cobriram cada período. · Supported, with open points

    Em 45 das recusas analisadas a entidade é um hospital ou serviço de saúde; a contratação continuou nos 36 meses seguintes.

    The document that would settle it: Deliberações de cada entidade e alternativas disponíveis em cada data.

  • Contratos ponte: ajustes diretos até à conclusão de um concurso público do mesmo par. · Supported, with open points

    Em 20 casos houve ajustes diretos antes do primeiro concurso do mesmo par.

    The document that would settle it: Datas de abertura dos concursos e prazos dos ajustes.

  • Exclusividade ou razões técnicas: fornecedor único para medicamentos e equipamentos. · Supported, with open points

    Em 14 casos todos os ajustes invocam a exclusividade ou razões técnicas.

    The document that would settle it: Pareceres sobre a inexistência de alternativa em cada contrato.

  • Contratos visados: os de valor igual ou superior ao limite podem ter sido submetidos a visto e visados, o que não deixa acórdão. · The documents do not settle it

    37 contratos têm valor igual ou superior ao limite individual de dispensa de visto; os visados sem acórdão não são públicos.

    The document that would settle it: Processos de visto no Tribunal de Contas.

  • Recusa por razão formal ou sanada: a entidade corrigiu o vício e contratou de novo. · The documents do not settle it

    O acórdão indica o fundamento de cada recusa; o registo não mede se foi sanado.

    The document that would settle it: Fundamento de cada recusa e contratos posteriores lidos um a um.

Right of reply

What they replied

We published without a request for comment, by an editorial decision recorded with this version.

Não contactámos as entidades, os fornecedores, o IMPIC nem o Tribunal de Contas, e não lhes pedimos documentos ou comentário antes de publicar. Publicamos o que os registos públicos mostram, com a redação que eles sustentam. Se uma instituição nos enviar uma resposta ou uma correção, acrescentamo-la a esta página com a data.

Method and data

How you can redo the calculation

Lemos os 223 acórdãos da 1.ª Secção, em subsecção, de 2015 a 2025 que recusam o visto, pela parte decisória (três digitalizados foram lidos com OCR do macOS a 200 e a 300 dpi). Para cada recusa de aquisição identificámos a entidade e o fornecedor pelo NIF nos ficheiros anuais de contratos do IMPIC e relemos os 60 casos com continuação contra o texto do acórdão. Procurámos os contratos do mesmo par nos 36 meses seguintes, com uma expressão de objeto por caso, contámos cada contrato uma só vez e comparámos o preço com os limites de dispensa de visto de cada data, lidos no Diário da República e na coletânea do Tribunal de Contas, de 2017 em diante. O cálculo (especificação refusal-continuation-systemic, execução bb8a96a2be368fcc) corre sem rede e sem modelos.

Ferramentas automatizadas, incluindo um modelo de linguagem, apoiaram a captura, a extração, o cálculo e a primeira redação. Cada número foi conferido na fonte e na aritmética. Uma pessoa com responsabilidade editorial no Impacto Público leu e aprovou esta versão exata do texto e da prova antes de a publicarmos.

Data

O pacote para redações desta página reúne as afirmações, a prova com SHA-256 e as explicações testadas. Os montantes são preços contratuais sem IVA, não pagamentos.

Afirmações por extenso, como constam do registo:

De 2015 a 2025, o Tribunal de Contas publicou 223 acórdãos em que a 1.ª Secção, em subsecção, recusou o visto a um ato ou contrato; 147 são contratos de aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

Dessas, 9 foram revogadas em recurso pelo Plenário e 6 não permitem identificar o fornecedor pelo NIF; ficam 132 recusas analisadas.

Em 60 de 132 recusas de visto, a mesma entidade voltou a contratar o mesmo fornecedor por ajuste direto, para um objeto parecido, nos 36 meses seguintes: 254 contratos, 96 790 627,83 € sem IVA. Sem os ajustes que invocam a exclusividade ou razões técnicas e sem os de valor igual ou superior ao limite individual de dispensa de visto, são 41 recusas, 136 contratos e 24 620 306,60 € sem IVA.

Só com os contratos de 30 000,00 € ou mais, são 46 recusas, 193 contratos e 96 095 565,86 € sem IVA.

Sem os casos já publicados, são 57 recusas, 236 contratos e 92 955 294,05 € sem IVA.

Nas fichas desses contratos, 121 invocam a urgência imperiosa (alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos) e 88 a exclusividade ou razões técnicas (alínea e)); sem estes 88 contratos, sobram 46 casos, 166 contratos e 73 902 415,65 € sem IVA.

Dos 247 contratos celebrados a partir de 2017, 210 ficaram abaixo do limite individual de dispensa de visto em vigor e 155 somam, com os contratos relacionados dos 12 meses anteriores, mais do que o limite para atos relacionados; 37 têm valor igual ou superior ao limite individual.

Em 34 dos 60 casos houve depois um contrato por concurso público com o mesmo fornecedor; em 20 houve ajustes diretos antes do primeiro desses concursos.

Das 132 recusas analisadas, 113 têm os 36 meses completos nos ficheiros do IMPIC; em 51 destas, a mesma entidade voltou a contratar o mesmo fornecedor por ajuste direto.

Rights and reuse

Os acórdãos do Tribunal de Contas, os documentos do Portal BASE e o Diário da República são documentos oficiais e mantêm os direitos das instituições que os publicam. As nossas contagens, os cálculos e o texto seguem a licença CC BY 4.0 do Impacto Público.

Download the newsroom pack (JSON)

This version was approved by an editorial decision recorded on 18 October 2026.

Captured documents

Specification
refusal-continuation-systemic
Reproduced result
40f61deb70d9d84e4369ef2e75fb804ae8bc1fff7f3b2a923568897d05e81ba1
Specification
refusal-continuation-systemic
Reproduced result
40f61deb70d9d84e4369ef2e75fb804ae8bc1fff7f3b2a923568897d05e81ba1
Specification
refusal-continuation-systemic
Reproduced result
40f61deb70d9d84e4369ef2e75fb804ae8bc1fff7f3b2a923568897d05e81ba1

Corrections

What changed since publication

Report an error

This investigation has had no corrections since we published it. If you find an error, we correct it and say what changed.

Explore

Carry on in the official records

Recusas de visto: 41 de 132 voltaram ao ajuste direto, segundo o Portal BASE e o Tribunal de Contas | Impacto Público