REGISTO OFICIAL · XVII

Autoriza o Governo a criar Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil

Tipo
Proposta de Lei
Número
69
Última atividade
11 de agosto de 2026
Fase atual
Não indicada

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
356564
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última observação do recurso
13 de agosto de 2026
Autores parlamentares
Não indicados no recurso observado
Comissões associadas
Nenhuma indicada no percurso observado
Eventos no percurso
0
Consulta pública
Sem período indicado no recurso observado
Consultar o documento na fonte oficial ↗

RESULTADO LEGISLATIVO LIGADO

Diplomas aprovados

  1. Decreto da Assembleia da República

    Decreto da Assembleia da República n.º 104

    Autoriza o Governo a aprovar o Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa e o Regime Legal da Arbitragem Sucessória determinada pelo autor da sucessão, e a alterar o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Regime da Procriação Medicamente Assistida

ARGUMENTOS E IMPACTO

Análise editorial ainda não publicada

O título e os metadados oficiais não bastam para resumir posições ou prever consequências. Estas áreas só serão preenchidas com fontes citáveis e revisão humana.

A favor

Ainda sem argumentos revistos

Não atribuímos razões favoráveis sem documentos e passagens que sustentem essa síntese.

Contra

Ainda sem argumentos revistos

Não atribuímos objeções nem riscos sem evidência publicada e revisão editorial.