REGISTO OFICIAL · XVII

Alteração ao Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado em anexo à Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, e à Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho

Tipo
Projeto de Lei
Número
333
Última atividade
31 de dezembro de 2025
Fase atual
Não indicada

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
315887
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última observação do recurso
13 de agosto de 2026
Autores parlamentares
Não indicados no recurso observado
Comissões associadas
Nenhuma indicada no percurso observado
Eventos no percurso
0
Consulta pública
Sem período indicado no recurso observado
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RESULTADO LEGISLATIVO LIGADO

Diplomas aprovados

  1. Lei

    Lei n.º 73

    Alteração ao Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado em anexo à Lei n.o 23/2011, de 20 de maio, e à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.o 77/88, de 1 de julho

    Texto oficial ↗
  2. Decreto da Assembleia da República

    Decreto da Assembleia da República n.º 33

    Alteração ao Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado em anexo à Lei n.o 23/2011, de 20 de maio, e à Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.o 77/88, de 1 de julho

    Texto oficial ↗

ARGUMENTOS E IMPACTO

Análise editorial ainda não publicada

O título e os metadados oficiais não bastam para resumir posições ou prever consequências. Estas áreas só serão preenchidas com fontes citáveis e revisão humana.

A favor

Ainda sem argumentos revistos

Não atribuímos razões favoráveis sem documentos e passagens que sustentem essa síntese.

Contra

Ainda sem argumentos revistos

Não atribuímos objeções nem riscos sem evidência publicada e revisão editorial.

Alteração ao Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado em anexo à Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, e à Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho | Impacto Público