REGISTO OFICIAL · XVII

Primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho

Tipo
Projeto de Lei
Número
286
Última atividade
7 de novembro de 2025
Fase atual
Não indicada

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
315745
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última observação do recurso
13 de agosto de 2026
Autores parlamentares
Não indicados no recurso observado
Comissões associadas
Nenhuma indicada no percurso observado
Eventos no percurso
0
Consulta pública
Sem período indicado no recurso observado
Consultar o documento na fonte oficial ↗

RESULTADO LEGISLATIVO LIGADO

Diplomas aprovados

  1. Lei

    Lei n.º 66

    Primeira alteração à Lei n.o 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.o 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.o 39/2021, de 24 de junho

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  2. Decreto da Assembleia da República

    Decreto da Assembleia da República n.º 16

    Primeira alteração à Lei n.o 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.o 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.o 39/2021, de 24 de junho

    Texto oficial ↗

ARGUMENTOS E IMPACTO

Análise editorial ainda não publicada

O título e os metadados oficiais não bastam para resumir posições ou prever consequências. Estas áreas só serão preenchidas com fontes citáveis e revisão humana.

A favor

Ainda sem argumentos revistos

Não atribuímos razões favoráveis sem documentos e passagens que sustentem essa síntese.

Contra

Ainda sem argumentos revistos

Não atribuímos objeções nem riscos sem evidência publicada e revisão editorial.

Primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho | Impacto Público