REGISTO OFICIAL · XVII

Reforça os direitos associativos dos militares das Forças Armadas (primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto; primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de agosto; terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho)

Tipo
Projeto de Lei
Número
145
Última atividade
10 de setembro de 2025
Fase atual
Não indicada

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
315418
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última observação do recurso
13 de agosto de 2026
Autores parlamentares
Não indicados no recurso observado
Comissões associadas
Nenhuma indicada no percurso observado
Eventos no percurso
0
Consulta pública
Sem período indicado no recurso observado
Consultar o documento na fonte oficial ↗

ARGUMENTOS E IMPACTO

Análise editorial ainda não publicada

O título e os metadados oficiais não bastam para resumir posições ou prever consequências. Estas áreas só serão preenchidas com fontes citáveis e revisão humana.

A favor

Ainda sem argumentos revistos

Não atribuímos razões favoráveis sem documentos e passagens que sustentem essa síntese.

Contra

Ainda sem argumentos revistos

Não atribuímos objeções nem riscos sem evidência publicada e revisão editorial.

Reforça os direitos associativos dos militares das Forças Armadas (primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto; primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de agosto; terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho) | Impacto Público