CONTRATO PÚBLICO · 2026
Serviços de internet, comunicações de voz móvel, SMS e dados
- Valor contratual
- 61 990,92 €
- Celebrado em
- 3 de setembro de 2026
- Procedimento
- Consulta Prévia
Esta ficha organiza os campos publicados no Portal BASE e indica quando um dado não está disponível. Não é uma avaliação do mérito, legalidade ou impacto do contrato.
Registo 15601226OBJETO PUBLICADO
Serviços de internet, comunicações de voz móvel, SMS e dados: Caraterísticas Tipo mínimas Quantidade Rede Móvel de Voz e SMS, com 1.000 minutos nacionais e europeus, com 5 GB de dados móveis, por cartão, ambos partilhados entre o grupo, para as quantidades identificadas. As comunicações de Voz e SMS entre grupo são gratuitas e não descontam no plafond dos minutos. A taxação das chamadas dentro do plafond pretendido são de 60 segundos, sendo o minuto seguinte taxado aos 30 segundos. Todos os números estarão barrados a custos adicionais não incluídos nas adjudicações supra, por exemplo, MMS, roaming, etc 130 Equipamentos telemóveis, desbloqueados. 130 Cartões M2M com 20MB/mês para comunicações máquina-a-máquina, com as funcionalidades descritas nos pontos seguintes para utilização de dados Packet Switch, em tecnologia GPRS/2G/4G/5G/LTE-M. O serviço deverá incluir as atualizações de software do portal web. A taxação das comunicações, dentro e fora do plafond, deverá ser feita em unidades no máximo de 1 KByte. 10 Hotspt Wi-Fi com interface GSM + um cartão 5G, com tráfego ilimitado de dados 1 Fibra ótica de 300 Mbps/300 Mbps/s deverá cumprir, na integridade, os seguintes requisitos: i.Conexão permanente com alta disponibilidade e largura de banda garantida: bitrate efetivo de Upstream/Downstream = 300 Mbps/300 Mbps; ii.Garantir a redundância quer de caminhos, quer de equipamentos, quer de “POP’s” (Point of Presence). A proposta deverá conter a documentação, comprovativa dos caminhos propostos, em planta georreferenciada (sistema de referência: Portugal Conti-nental — PT-TMO6/ETRS89), em formato digital (.DXF), com a marcação dos caminhos da implantação de ambas as infraestruturas que pretendem criar/instalar/utilizar até às instalações da AEVA a partir dos seus “POP’s”, sendo motivo de exclusão a sua não apresentação. É admissível um caminho comum até ao máximo de 250 metros, à saída do edifício da escola. iii.Ambos os acessos à Internet: (i) principal e (ii) securizador, deverão ser fornecidos por circuito dedicado, full duplex, simétrico (downstream igual ao upstream), sem recurso a qualquer tipo de compressão ou taxa de contenção; iv.O meio de transmissão, de cada um dos referidos acessos deverão ser integralmente suportados em fibra ótica; v.Disponibilizar uma gama de 8 IP’s (IPv4) públicos para o referido link, para uso exclusivo dos sistemas da AEVA; vi.Em caso de falha do circuito principal, o acesso securizador deverá garantir, de forma automática e instantânea, a continuidade do serviço sem alterações de largura de banda e manutenção do endereçamento de IP’s públicos. Quando o circuito principal ficar operacional, o serviço deverá passar do circuito securizador para o circuito principal, de forma automática e instantânea.
QUEM CONTRATOU
Entidades envolvidas
- Entidade adjudicante
- 504688880 - AEVA - Associação para a Educação e Valorização da Região de Aveiro
- Adjudicatário
- 504615947 - MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.
- Local de execução
- Portugal, Aveiro, Aveiro
- Região NUTS
- PT191 - Região de Aveiro
QUANTO E QUANDO
Valores e calendário
- Preço contratual
- 61 990,92 €
- Preço base do procedimento
- 71 000,00 €
- Preço total efetivo
- Não reportado no Portal BASE
- Data de publicação
- 10 de setembro de 2026
- Data de adjudicação
- 18 de agosto de 2026
- Data de celebração
- 3 de setembro de 2026
- Prazo de execução
- 1096 dias
O preço contratual é o valor acordado no contrato, não o montante pago.
COMO FOI CONTRATADO
Procedimento e enquadramento
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Tipo de procedimento
- Consulta Prévia
- Critério de adjudicação
- Monofator
- Código CPV
- 64000000-6 - Serviços postais e de telecomunicações
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
- Acordo-quadro
- Não indicado
- Procedimento centralizado
- Não
- Critério ambiental
- Não
- Anúncio
- Não indicado
- Identificador do procedimento
- 11531391
CONTINUAR A EXPLORAR
Compare com outros contratos
Pesquise a mesma entidade, fornecedor, local ou tipo de serviço para perceber o contexto do índice publicado.