REGISTO OFICIAL · XVII

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador

Tipo
Projeto de Lei
Número
426
Última atividade
27 de maio de 2026
Fase atual
Lei (Publicação DR)
Última votação
Aprovado · 26 de março de 2026

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
Estatísticas
Disponíveis
Votações
2 registos
Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
356137
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
PAN
Comissões associadas
Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação
Eventos no percurso
15
Votações no percurso
2 registos · última: Aprovado, em 26 de março de 2026
Período de apreciação pública no recurso
Sem período indicado no recurso observadoEstas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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PERCURSO PARLAMENTAR

Votações registadas

Resultados associados a esta iniciativa no recurso oficial. Não são previsões, intenções de voto nem uma leitura partidária.

  1. Votação 171241
    Aprovado

    Votação final global

    Reunião plenária n.º 70
  2. Votação 170775
    Aprovado

    Votação na generalidade

    Reunião plenária n.º 56

RESULTADO LEGISLATIVO LIGADO

Diplomas aprovados

  1. Lei

    Lei n.º 22

    Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum

  2. Decreto da Assembleia da República

    Decreto da Assembleia da República n.º 65

    Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum

    Texto oficial ↗