REGISTO OFICIAL · XVII

Prevê a isenção de 50% dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos da Categoria A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal

Tipo
Projeto de Lei
Número
681
Última atividade
3 de julho de 2026
Fase atual
Nova apreciação comissão generalidade
Última votação
Aprovado · 3 de julho de 2026

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
Estatísticas
Disponíveis
Votações
1 registo
Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
356965
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
CH
Comissões associadas
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
Eventos no percurso
7
Votações no percurso
1 registo · última: Aprovado, em 3 de julho de 2026
Período de apreciação pública no recurso
Sem período indicado no recurso observadoEstas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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PERCURSO PARLAMENTAR

Votações registadas

Resultados associados a esta iniciativa no recurso oficial. Não são previsões, intenções de voto nem uma leitura partidária.

  1. Votação 172421
    Aprovado

    Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)

    Requerimento, apresentado pelo CH, a solicitar a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 681/XVII/1.a (CH) – Prevê a isenção de 50% dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos da Categoria A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
    Reunião plenária n.º 109unanime
Prevê a isenção de 50% dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos da Categoria A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal | Impacto Público