REGISTO OFICIAL · XVII

Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto

Tipo
Projeto de Lei
Número
294
Última atividade
17 de agosto de 2026
Fase atual
Lei (Publicação DR)
Última votação
Aprovado · 3 de julho de 2026

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
Estatísticas
Disponíveis
Votações
4 registos
Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
315771
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
PSD
Comissões associadas
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Eventos no percurso
17
Votações no percurso
4 registos · última: Aprovado, em 3 de julho de 2026
Período de apreciação pública no recurso
Sem período indicado no recurso observadoEstas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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PERCURSO PARLAMENTAR

Votações registadas

Resultados associados a esta iniciativa no recurso oficial. Não são previsões, intenções de voto nem uma leitura partidária.

  1. Votação 172448
    Aprovado

    Requerimento avocação plenário

    Requerimentos, apresentados pelo PSD e L, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade das propostas de alteração do n.º 1 do artigo 17.º do Texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 294/XVII/1.a (PSD), 331/XVII/1.a (L), 348/XVII/1.a (BE) e 352/XVII/1.a (PS) – Regula o procedimento para o reconhecimento do Estatuto de Apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
    Reunião plenária n.º 109unanime
  2. Votação 172437
    Aprovado

    Votação final global

    Texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 294/XVII/1.a (PSD), 331/XVII/1.a (L), 348/XVII/1.a (BE) e 352/XVII/1.a (PS) – Regula o procedimento para o reconhecimento do Estatuto de Apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
    Reunião plenária n.º 109
  3. Votação 140392
    Aprovado

    Votação na generalidade

    Reunião plenária n.º 45
  4. Votação 140345
    Aprovado

    Baixa comissão distribuição inicial generalidade

    Reunião de comissão n.º 36unanime

RESULTADO LEGISLATIVO LIGADO

Diplomas aprovados

  1. Lei

    Lei n.º 47

    Regula o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto na Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto

  2. Decreto da Assembleia da República

    Decreto da Assembleia da República n.º 95

    Regula o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto na Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto

Ver histórico observado (1)
  1. Registo atualizadoLei (Publicação DR) · campos: latestEventAt, currentPhase, currentPhaseCode, eventCount
Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto | Impacto Público