REGISTO OFICIAL · XVII

Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis

Tipo
Projeto de Lei
Número
206
Última atividade
23 de junho de 2026
Fase atual
Lei (Publicação DR)
Última votação
Aprovado · 24 de abril de 2026

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
Estatísticas
Disponíveis
Votações
4 registos
Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
315579
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
PS
Comissões associadas
Comissão de Ambiente e Energia
Eventos no percurso
17
Votações no percurso
4 registos · última: Aprovado, em 24 de abril de 2026
Período de apreciação pública no recurso
Sem período indicado no recurso observadoEstas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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PERCURSO PARLAMENTAR

Votações registadas

Resultados associados a esta iniciativa no recurso oficial. Não são previsões, intenções de voto nem uma leitura partidária.

  1. Votação 171589
    Aprovado

    Votação final global

    Reunião plenária n.º 81
  2. Votação 171588
    Aprovado

    Votação na especialidade

    Reunião plenária n.º 81
  3. Votação 171587
    Aprovado

    Votação na generalidade

    Reunião plenária n.º 81
  4. Votação 139666
    Aprovado

    Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)

    Reunião plenária n.º 17unanime

RESULTADO LEGISLATIVO LIGADO

Diplomas aprovados

  1. Lei

    Lei n.º 29

    Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável, determinando o deferimento tácito no licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis e alterando o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e o Código Civil

  2. Decreto da Assembleia da República

    Decreto da Assembleia da República n.º 72

    Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável, determinando o deferimento tácito no licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis e alterando o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e o Código Civil

    Texto oficial ↗
Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis | Impacto Público