REGISTO OFICIAL · XVII

Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica

Tipo
Projeto de Lei
Número
199
Última atividade
26 de setembro de 2025
Fase atual
Baixa comissão especialidade
Última votação
Aprovado · 26 de setembro de 2025

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
Estatísticas
Disponíveis
Votações
1 registo
Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
315568
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
CDS-PP
Comissões associadas
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Eventos no percurso
7
Votações no percurso
1 registo · última: Aprovado, em 26 de setembro de 2025
Período de apreciação pública no recurso
Sem período indicado no recurso observadoEstas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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PERCURSO PARLAMENTAR

Votações registadas

Resultados associados a esta iniciativa no recurso oficial. Não são previsões, intenções de voto nem uma leitura partidária.

  1. Votação 139766
    Aprovado

    Votação na generalidade

    Reunião plenária n.º 20
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica | Impacto Público