REGISTO OFICIAL · XVII

Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais

Tipo
Proposta de Lei
Número
28
Última atividade
27 de outubro de 2025
Fase atual
Lei (Publicação DR)
Última votação
Aprovado · 17 de outubro de 2025

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
Estatísticas
Disponíveis
Votações
4 registos
Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
315506
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
Não indicados no recurso observado
Comissões associadas
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
Eventos no percurso
15
Votações no percurso
4 registos · última: Aprovado, em 17 de outubro de 2025
Período de apreciação pública no recurso
Sem período indicado no recurso observadoEstas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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PERCURSO PARLAMENTAR

Votações registadas

Resultados associados a esta iniciativa no recurso oficial. Não são previsões, intenções de voto nem uma leitura partidária.

  1. Votação 139959
    Aprovado

    Requerimento

    Reunião plenária n.º 25unanime
  2. Votação 139958
    Aprovado

    Votação final global

    Reunião plenária n.º 25
  3. Votação 139878
    Aprovado

    Baixa comissão especialidade

    Reunião de comissão n.º 20
  4. Votação 139611
    Aprovado

    Votação na generalidade

    Reunião plenária n.º 17

RESULTADO LEGISLATIVO LIGADO

Diplomas aprovados

  1. Lei

    Lei n.º 62

    Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.

    Texto oficial ↗
  2. Decreto da Assembleia da República

    Decreto da Assembleia da República n.º 13

    Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais

    Texto oficial ↗
Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais | Impacto Público