REGISTO OFICIAL · XVII

Consagra a possibilidade de os trabalhadores integrados nas carreiras de especialista superior, especialista, especialista adjunto e especialista auxiliar, previstas no Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 8 de novembro, transitarem para a carreira de especialista de polícia científica constante do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro

Tipo
Projeto de Lei
Número
116
Última atividade
21 de julho de 2025
Fase atual
Publicação em Separata
Última votação
Aprovado · 10 de setembro de 2025

Esta ficha reúne o percurso oficial e o que a Assembleia publica sobre esta iniciativa. A fonte original fica sempre a um clique, para que possa confirmar.

Informação
Disponível
Estatísticas
Disponíveis
Votações
1 registo
Fonte oficial
Ligação disponível

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
315326
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última verificação da fonte
22 de setembro de 2026
Autores parlamentares
CH
Comissões associadas
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Eventos no percurso
6
Votações no percurso
1 registo · última: Aprovado, em 10 de setembro de 2025
Período de apreciação pública no recurso
21 de julho de 2025 a 20 de agosto de 2025Estas datas vêm dos campos de apreciação pública do recurso de Iniciativas e não confirmam, isoladamente, o encerramento da participação. Confirmar na Assembleia ↗
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PERCURSO PARLAMENTAR

Votações registadas

Resultados associados a esta iniciativa no recurso oficial. Não são previsões, intenções de voto nem uma leitura partidária.

  1. Votação 139552
    Aprovado

    Baixa comissão distribuição inicial generalidade

    Reunião de comissão n.º 7unanime
Consagra a possibilidade de os trabalhadores integrados nas carreiras de especialista superior, especialista, especialista adjunto e especialista auxiliar, previstas no Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 8 de novembro, transitarem para a carreira de especialista de polícia científica constante do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro | Impacto Público