CONTRATO PÚBLICO · 2026
Fornecimento de Energia Elétrica ás Instalações Alimentadas em BTE- Baixa Tensão especial e IP - Iluminação Pública - ao abrigo do Acordo Quadro CIMAA ID 7548781
- Valor contratual
- 681 496,43 €
- Celebrado em
- 13 de março de 2026
- Procedimento
- Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 258.º)
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Registo 14683382OBJETO PUBLICADO
Fornecimento de Energia Elétrica ás Instalações Alimentadas em BTE- Baixa Tensão especial e IP - Iluminação Pública - ao abrigo do Acordo Quadro CIMAA ID 7548781
QUEM CONTRATOU
Entidades envolvidas
- Entidade adjudicante
- 506612287 - Município de Nisa
- Adjudicatário
- 509816525 - Yes Energy - Enforcesco S.A.
- Local de execução
- Portugal, Portalegre, Nisa
- Região NUTS
- Não indicado
QUANTO E QUANDO
Valores e calendário
- Preço contratual
- 681 496,43 €
- Preço base do procedimento
- 681 496,43 €
- Preço total efetivo
- 0,00 €
- Data de publicação
- 28 de abril de 2026
- Data de adjudicação
- 2 de março de 2026
- Data de celebração
- 13 de março de 2026
- Prazo de execução
- 730 dias
COMO FOI CONTRATADO
Procedimento e enquadramento
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Tipo de procedimento
- Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 258.º)
- Critério de adjudicação
- Monofator
- Código CPV
- 65300000-6 - Serviços de distribuição de electricidade e serviços conexos
- Fundamentação
- Artigo 258.º do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
- Acordo-quadro
- Acordo quadro para o fornecimento contínuo de energia elétrica às instalações alimentadas em Média Tensão, Baixa Tensão Especial, Baixa Tensão Normal e Iluminação Pública pela Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CC-CIMAA) para os Municípios que a integram - Municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel - e para outras entidades que se encontrem submetidas ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo DL n.º 278/2009, de 2 de Outubro, que venham a aderir à CC-CIMAA, o que comporta a adesão aos seus princípios e à aceitação do seu Regulamento e das normas de execução emanadas pelos órgãos da CIMAA.
- Procedimento centralizado
- Não
- Critério ambiental
- Não
- Anúncio
- Não indicado
- Identificador do procedimento
- 10683974
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