O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
Nos termos dos artigos 8o e 10o da Portaria 428/2023 de 12 de dezembro, respeitantes aos EIXOS 2 e 4 respectivamente, preconizados para o CLDS acrescer 5G, e no que concerne ao trabalho desenvolvido junto de crianças e jovens de famílias com baixos rendimentos EIXO 2- Temos como objectivos para as respectivas 6 alíneas: a) Contribuir para o bem-estar físico, social e emocional de crianças em situação de vulnerabilidade. Contribuir para um diagnóstico NGI mais aprofundado que lhes facilite uma intervenção mais sustentada b) Contribuir para o desenvolvimento de competências de participação nas crianças e jovens provenientes de famílias de baixos rendimentos e/ou vulneráveis c) Contribuir para desenvolvimento saudável e enriquecimento pessoal de crianças jovens provenientes de famílias de…
Ler a descrição publicada na íntegra
Nos termos dos artigos 8o e 10o da Portaria 428/2023 de 12 de dezembro, respeitantes aos EIXOS 2 e 4 respectivamente, preconizados para o CLDS acrescer 5G, e no que concerne ao trabalho desenvolvido junto de crianças e jovens de famílias com baixos rendimentos EIXO 2- Temos como objectivos para as respectivas 6 alíneas: a) Contribuir para o bem-estar físico, social e emocional de crianças em situação de vulnerabilidade. Contribuir para um diagnóstico NGI mais aprofundado que lhes facilite uma intervenção mais sustentada b) Contribuir para o desenvolvimento de competências de participação nas crianças e jovens provenientes de famílias de baixos rendimentos e/ou vulneráveis c) Contribuir para desenvolvimento saudável e enriquecimento pessoal de crianças jovens provenientes de famílias de baixos recursos em igualdade de oportunidades com os demais, permitindo-lhes experiências e vivências que lhes possam ser pouco acessíveis d) Promover o bem-estar das famílias e consequentemente o das crianças. Contribuir para mudanças na organização familiar de agregados em situação de vulnerabilidade facilitando um ambiente familiar promotor do bem-estar dos menores. e) Dinamizar actividades que favoreçam a auto estima e promovam a participação de crianças e jovens provenientes de famílias vulneráveis em igualdade de oportunidades relativamente a famílias com recursos económicos. Mobilizar parceiros formais ou figuras de referência das comunidades que se predisponham num período pós projecto a assumir a dinamização de acções simples mas importantes para as crianças, sendo-lhes reconhecida a sua actuação f) Promover o debate de temas de interesse social por parte das crianças, facilitando-lhes a expressão dos seus sentimentos e valorização das suas ideias No que respeita ao trabalho desenvolvido junto de pessoas e grupos em situação de pobreza e/ou vulnerabilidade EIXO 4- Temos como objectivos para as respectivas 6 alíneas: a) Promover de boas práticas de acessibilidade, criando oportunidades de acesso a informação por parte de pessoas em situação de vulnerabilidade, em igualdade de oportunidade com os demais b) Contribuir para a integração na comunidade de pessoas e grupos vulneráveis permitindo-lhes experiências e vivências que lhes possam ser pouco acessíveis, em igualdade de oportunidades com os demais c) Contribuir para o bem-estar físico, social e emocional de pessoas em situação de vulnerabilidade e) Dotar grupos de imigrantes a trabalhar no sector social de informações relevantes para o seu desenvolvimento sócio profissional f) Encaminhar e/ou apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade articulando com as entidades /instituições de suporte às populações identificadas/sinalizadas i) Sensibilizar agentes de intervenção social para a sinalização de possíveis situações de abusos ou violência em menores.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Demografia, Qualificações e Inclusão
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- + Social
- Objetivo específico
- Igualdade no acesso a serviços de qualidade e em tempo útil.
- Área temática
- Dinâmicas territoriais
- Atividade económica
- Outras actividades de apoio social sem alojamento, n.e.
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 30 de junho de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 2 de janeiro de 2025
- Início efetivo
- 4 de fevereiro de 2025
- Conclusão prevista
- 2 de janeiro de 2029
- Conclusão efetiva
- Não indicada