O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
De acordo com o disposto no artigo 167.o do Regulamento Específico ; na Portaria n.o 428/2023, de 12 de dezembro, que altera a Portaria n.o 64/2021 de 17 de março, o Município de Aveiro é elegível para a apresentação de candidatura ao Programa CLDS 5G, com abrangência concelhia, e apontado como um território com reconfigurações sociodemográficas acentuadas. Por conseguinte, nos termos do previsto na alínea d) do artigo 5.o do diploma normativo que enquadra a política pública dos CLDS 5G, o Plano de Ação a implementar em Aveiro prevê a concretização do Eixo 4. Desenvolvimento social, capacitação comunitária e intervenção em contextos de emergência social e de cenários de exceção. Não obstante a especificidade do território, e de acordo com o previsto são considerados objetivos principais do…
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De acordo com o disposto no artigo 167.o do Regulamento Específico ; na Portaria n.o 428/2023, de 12 de dezembro, que altera a Portaria n.o 64/2021 de 17 de março, o Município de Aveiro é elegível para a apresentação de candidatura ao Programa CLDS 5G, com abrangência concelhia, e apontado como um território com reconfigurações sociodemográficas acentuadas. Por conseguinte, nos termos do previsto na alínea d) do artigo 5.o do diploma normativo que enquadra a política pública dos CLDS 5G, o Plano de Ação a implementar em Aveiro prevê a concretização do Eixo 4. Desenvolvimento social, capacitação comunitária e intervenção em contextos de emergência social e de cenários de exceção. Não obstante a especificidade do território, e de acordo com o previsto são considerados objetivos principais do presente Plano de Ação os seguintes: a) Reduzir a pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias; b) Promover a integração plena dos jovens adultos na sociedade e a redução sistémica do seu risco de pobreza; c) Potenciar o emprego e a qualificação como fatores de eliminação da pobreza; d) Reforçar as políticas públicas locais inerentes à intervenção social concelhia; e) Promover a inclusão social, integração societal e a proteção social de pessoas e grupos mais desfavorecidos; f) Valorizar a diversidade e o pluralismo como um ativo social e comunitário, eliminando estigmas e preconceitos; g) Criar respostas específicas de prevenção e combate a todas as formas de discriminação e exclusão social, em contextos de emergência social, h) Assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local. Pelo que antecede, o presente Plano de Ação assenta na premissa da promoção da inclusão social dos grupos mais fragilizados através de uma abordagem integrada territorializada, como instrumento de combate à exclusão social, sendo apontados desafios respeitantes à tipologia da intervenção social bem como ao respetivo modelo de implementação. Pelo exposto, é expetável que a realização da Operação aqui descrita permita elevar junto dos vários destinatários, o conhecimento sobre os recursos de apoio social existentes na comunidade, dos direitos sociais e deveres de cidadania inerentes às suas condições pessoais, económicas e sociais bem como o aumento da capacitação institucional para resposta às demandas sociais inerentes à intervenção social que desenvolvem.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Demografia, Qualificações e Inclusão
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- + Social
- Objetivo específico
- Igualdade no acesso a serviços de qualidade e em tempo útil.
- Área temática
- Dinâmicas territoriais
- Atividade económica
- Administração Local
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 30 de junho de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de janeiro de 2025
- Início efetivo
- 1 de março de 2025
- Conclusão prevista
- 31 de dezembro de 2028
- Conclusão efetiva
- Não indicada