O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
Adotando uma intervenção holística, multidisciplinar centrada na vítima, nas suas especificidades, necessidades e urgências resultantes dos processos de vitimização por este crime, é missão deste CAP garantir a recuperação das vítimas acolhidas e a sua reintegração. Tal reger-se-á pelos seguintes objetivos: 1. Assegurar uma capacidade instalada na estrutura de 12 vagos; 2. Garantir uma taxa de ocupação da capacidade instalada de 80%; 3. Promover o acolhimento e garantir a proteção e segurança imediata a vítimas devidamente sinalizadas e identificadas por entidades competentes nesta matéria, através do seu acolhimento temporário num local sigiloso e securizante; 4. Definir níveis de segurança individuais em articulação com os OPC; 5. Realizar uma avaliação diagnóstica que permita conhecer e…
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Adotando uma intervenção holística, multidisciplinar centrada na vítima, nas suas especificidades, necessidades e urgências resultantes dos processos de vitimização por este crime, é missão deste CAP garantir a recuperação das vítimas acolhidas e a sua reintegração. Tal reger-se-á pelos seguintes objetivos: 1. Assegurar uma capacidade instalada na estrutura de 12 vagos; 2. Garantir uma taxa de ocupação da capacidade instalada de 80%; 3. Promover o acolhimento e garantir a proteção e segurança imediata a vítimas devidamente sinalizadas e identificadas por entidades competentes nesta matéria, através do seu acolhimento temporário num local sigiloso e securizante; 4. Definir níveis de segurança individuais em articulação com os OPC; 5. Realizar uma avaliação diagnóstica que permita conhecer e descrever cada vítima, as suas necessidades, características pessoais, familiares, socioeconómicas; 6. Definir Planos de Desenvolvimento Individual que visem atender e acompanhar as vítimas na dimensão social, psicológica e informação jurídica durante o acolhimento tendo por base todo o processo autonomização e/ou encaminhamento para outra resposta. 7. Assegurar apoio psicológico que vise a estabilidade emocional e psicológica, através de respostas atempadas às necessidades individuais imediatas e básicas. Visa-se uma intervenção na situação pós-traumática, a adoção de ferramentas que promovam estratégias de regulação emocional adaptativas. 8. Assegurar apoio social ao longo do processo de (re)integração, promovendo de forma estruturada e progressiva a sua autonomia. Haverá articulação com os diversos serviços envolvidos a fim de efetuar diligências como: regularização de documentos de identificação, apoio no pedido de prestações sociais, encaminhamento para outros equipamentos de resposta mais adequada, entre outros. 9. Assegurar respostas às necessidades de apoio médico (medicina geral e familiar, saúde mental, alcoologia, cessação tabágica, dentária, oftalmologia, entre outras especialidades), de acordo com as suas necessidades; 10. Assegurar o apoio jurídico a fim de garantir o aconselhamento, informação e esclarecimento nas diversas diligências no âmbito dos processos judiciais. 11. Assegurar o apoio formativo e profissional com vista à reintegração profissional e formativa das vítimas, atendendo às suas capacidades individuais, trabalhando competências que permitam adquirir ou aumentar habilitações (integração em cursos de dupla certificação ou certificação profissional) e/ou prestar informações sobre oportunidades de emprego e acompanhamento na sua integração profissional (procura ativa de emprego, elaboração do CV, preparação entrevista, gestão de horários, transportes, entre outros); 12. Promover atividades que visem a aquisição de competências transversais facilitadoras e promotoras da sua autonomização (gestão financeira, medicamentosa, tratamento de roupa, limpeza habitacional e tratamento de roupa, confeção de refeições, entre outras); 13. Promoção de atividades na comunidade que proporcionem um sentimento de pertença e facilitem a sua (re)integração; 14. Efetuar todas as diligencias necessárias para assegurar um retorno voluntario assistido, em segurança, a vítimas que pretendam regressar aos seus países de origem ou país terceiro. 15. Permitir, no período pós-acolhimento, um apoio de retaguarda que vise manter a sua efetiva integração e minimizar a sua exposição a eventuais situações de riso e vitimização repetida.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Demografia, Qualificações e Inclusão
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- + Social
- Objetivo específico
- Igualdade no acesso a serviços de qualidade e em tempo útil.
- Área temática
- Inclusão social
- Atividade económica
- Outras actividades associativas, n.e.
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 30 de junho de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de janeiro de 2024
- Início efetivo
- 1 de janeiro de 2024
- Conclusão prevista
- 31 de dezembro de 2026
- Conclusão efetiva
- Não indicada