Inclusão social · Em Execução

CAD - Centro de Acolhimento Diferenciado, resposta de acolhimento emergência para vitimas para mulheres vítimas de Violência Doméstica com Doença Mental

CASA DO POVO DE ABRAVESES

Fundo aprovado
429 263,73 €
Fundo executado
208 756,45 €
Fundo pago
340 444,38 €

Esta ficha organiza os campos publicados no Portugal 2030. Mostra financiamento e execução administrativa; não avalia o mérito da candidatura nem confirma resultados no terreno.

PESSOAS-FSE+-00090500

O QUE FOI APRESENTADO

Finalidade da operação

Conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.o 2/2018, que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram ou venham a integrar a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica (RNAVV), as Respostas de Acolhimento de Emergência (RAE) são unidades residenciais que visam o acolhimento urgente de vítimas do mesmo sexo, acompanhadas ou não de filhos/as menores ou maiores com deficiência na sua dependência, pelo período necessário à avaliação da sua situação, assegurando a proteção da sua integridade física e psicológica. São objetivos da resposta CAD - Centro de Acolhimento Diferenciado, resposta de acolhimento emergência para vítimas para mulheres vítimas de Violência…

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Conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.o 2/2018, que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram ou venham a integrar a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica (RNAVV), as Respostas de Acolhimento de Emergência (RAE) são unidades residenciais que visam o acolhimento urgente de vítimas do mesmo sexo, acompanhadas ou não de filhos/as menores ou maiores com deficiência na sua dependência, pelo período necessário à avaliação da sua situação, assegurando a proteção da sua integridade física e psicológica. São objetivos da resposta CAD - Centro de Acolhimento Diferenciado, resposta de acolhimento emergência para vítimas para mulheres vítimas de Violência Doméstica com Doença Mental: a) Acolher, transitoriamente, vítimas de violência doméstica em situação de emergência, com Doença Mental. b) Assegurar o acompanhamento das vítimas, acompanhadas ou não de filhos/as menores ou maiores com deficiência na sua dependência com Doença Mental. c) Proporcionar as condições necessárias à segurança e bem-estar físico e psicológico das vítimas, em situação de crise. Esta candidatura vai ao encontro do objetivo estabelecido no aviso por se tratar de apoio dirigido a intervenções para proteger, apoiar e capacitar as vítimas de violência doméstica e violência de género, através do funcionamento das estruturas de acolhimento de emergência (RAE), enquanto resposta direta de emergência e articulada com a ação das estruturas de atendimento.

PROGRAMA E OBJETIVOS

Como a operação está enquadrada

Programa
Programa Demografia, Qualificações e Inclusão
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Objetivo estratégico
+ Social
Objetivo específico
Igualdade no acesso a serviços de qualidade e em tempo útil.
Área temática
Inclusão social
Atividade económica
Atividades de apoio social com alojamento, n.e.
Modalidade
Subvenção
Taxa de cofinanciamento
85%

ONDE

Distribuição territorial publicada

-Médio Tejo · Centro
9.57% da localização
-Beiras e Serra da Estrela · Centro
27.38% da localização
-Região de Aveiro · Centro
7.61% da localização
-Viseu Dão Lafões · Centro
16.05% da localização
-Região de Leiria · Centro
6.89% da localização
-Oeste · Centro
9.15% da localização
-Beira Baixa · Centro
6.07% da localização
-Região de Coimbra · Centro
17.28% da localização

Localização observada no ficheiro de 30 de junho de 2026.

QUANDO

Calendário publicado

Início previsto
1 de janeiro de 2024
Início efetivo
1 de janeiro de 2024
Conclusão prevista
31 de dezembro de 2026
Conclusão efetiva
Não indicada

PROVENIÊNCIA

Fonte oficial e datas de corte

Operação e valores: 30 de abril de 2026. Localização: 30 de junho de 2026.

Consultar o portal oficial Portugal 2030 ↗Capturas validadas por SHA-256; última observação em 15 de agosto de 2026.
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