O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
Conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.o 2/2018, que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram ou venham a integrar a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica (RNAVV), as Respostas de Acolhimento de Emergência (RAE) são unidades residenciais que visam o acolhimento urgente de vítimas do mesmo sexo, acompanhadas ou não de filhos/as menores ou maiores com deficiência na sua dependência, pelo período necessário à avaliação da sua situação, assegurando a proteção da sua integridade física e psicológica. São objetivos da resposta CAD - Centro de Acolhimento Diferenciado, resposta de acolhimento emergência para vítimas para mulheres vítimas de Violência…
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Conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.o 2/2018, que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram ou venham a integrar a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica (RNAVV), as Respostas de Acolhimento de Emergência (RAE) são unidades residenciais que visam o acolhimento urgente de vítimas do mesmo sexo, acompanhadas ou não de filhos/as menores ou maiores com deficiência na sua dependência, pelo período necessário à avaliação da sua situação, assegurando a proteção da sua integridade física e psicológica. São objetivos da resposta CAD - Centro de Acolhimento Diferenciado, resposta de acolhimento emergência para vítimas para mulheres vítimas de Violência Doméstica com Doença Mental: a) Acolher, transitoriamente, vítimas de violência doméstica em situação de emergência, com Doença Mental. b) Assegurar o acompanhamento das vítimas, acompanhadas ou não de filhos/as menores ou maiores com deficiência na sua dependência com Doença Mental. c) Proporcionar as condições necessárias à segurança e bem-estar físico e psicológico das vítimas, em situação de crise. Esta candidatura vai ao encontro do objetivo estabelecido no aviso por se tratar de apoio dirigido a intervenções para proteger, apoiar e capacitar as vítimas de violência doméstica e violência de género, através do funcionamento das estruturas de acolhimento de emergência (RAE), enquanto resposta direta de emergência e articulada com a ação das estruturas de atendimento.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Demografia, Qualificações e Inclusão
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- + Social
- Objetivo específico
- Igualdade no acesso a serviços de qualidade e em tempo útil.
- Área temática
- Inclusão social
- Atividade económica
- Atividades de apoio social com alojamento, n.e.
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 30 de junho de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de janeiro de 2024
- Início efetivo
- 1 de janeiro de 2024
- Conclusão prevista
- 31 de dezembro de 2026
- Conclusão efetiva
- Não indicada