O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
O objetivo principal prende-se com a necessidade de acolhimento para vítimas de violência doméstica do sexo masculino, bem como o do alargamento do número de vagas de acolhimento disponíveis na única Casa de Abrigo para homens que existe na RNAVVD, de acordo o previsto na Lei n.o 112/2009 de 16 de Setembro . Numa lógica de diferenciação das respostas de acolhimento existentes na RNAVVD, torna-se evidente a importância e a necessidade da continuidade desta resposta, única até ao momento em todo o território nacional. Assim, em resumo, esta candidatura pretende: • Demonstrar a necessidade da continuidade da resposta de acolhimento a vítimas de violência doméstica do sexo masculino no território português, reforçando a igualdade de acesso de todas as vítimas à serviços que assegurem a sua…
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O objetivo principal prende-se com a necessidade de acolhimento para vítimas de violência doméstica do sexo masculino, bem como o do alargamento do número de vagas de acolhimento disponíveis na única Casa de Abrigo para homens que existe na RNAVVD, de acordo o previsto na Lei n.o 112/2009 de 16 de Setembro . Numa lógica de diferenciação das respostas de acolhimento existentes na RNAVVD, torna-se evidente a importância e a necessidade da continuidade desta resposta, única até ao momento em todo o território nacional. Assim, em resumo, esta candidatura pretende: • Demonstrar a necessidade da continuidade da resposta de acolhimento a vítimas de violência doméstica do sexo masculino no território português, reforçando a igualdade de acesso de todas as vítimas à serviços que assegurem a sua proteção e segurança; • Demonstrar o impacto positivo que a mesma terá no combate à violência doméstica e “promoção de uma cultura não violenta, de direitos humanos, de igualdade de não discriminação” (ENIND 2018-2030); • Demonstrar o trabalho que tem vindo a ser realizado até ao momento, através da apresentação de resultados qualitativos e quantitativos, no acolhimento de emergência a vítimas de violência doméstica do sexo masculino, e dos/as filhos/as a cargo, de forma a garantir as condições necessárias à sua segurança e bem-estar físico e psicológico em situações de crise e avaliadas como de risco elevado para a revitimização, nos termos da legislação em vigor. • Apresentar indicadores que permitam comprovar a existência da força desta candidatura, nomeadamente ao nível da adequação às necessidades identificadas ao nível do território nacional; • Apresentar a presença de uma Equipa Técnica experiente e robusta na resposta, como formação adequada, bem como a experiência da instituição em matéria de outros projetos financiados por fundos europeus, demonstrando excelentes resultados com os mesmos; • Demonstrar a existência de outras condições de elegibilidade e o cumprimento dos critérios que são requeridos pelo aviso a que a mesma se reporta. • Demonstrar as preocupações e o cuidado que a resposta de acolhimento para homens vítimas de VD tem vindo a apresentar com a manutenção de redes de parcerias formais e informais que concorrem para a sustentabilidade, eficácia e eficiência do trabalho a realizar e no que refere ao encaminhamento e apoio às vítimas acolhidas; • Demonstrar as preocupações com a viabilidade financeira e a capacidade de mobilização de recursos ao nível local, regional e mesmo nacional, através do desenvolvimento de sinergias com os diversos parceiros que se mostrem relevantes; • Demonstrar indicadores que permitam avaliar a preocupação com a promoção de boas práticas ambientais.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Demografia, Qualificações e Inclusão
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- + Social
- Objetivo específico
- Igualdade no acesso a serviços de qualidade e em tempo útil.
- Área temática
- Inclusão social
- Atividade económica
- Atividades de apoio social com alojamento, n.e.
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 30 de junho de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de dezembro de 2023
- Início efetivo
- 1 de dezembro de 2023
- Conclusão prevista
- 30 de novembro de 2026
- Conclusão efetiva
- Não indicada