Empreendedorismo · Aceite pela Entidade

Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo - Pretende-se a contratação de 1 trabalhador agrícola e 1 Técnica Agrícola, promovendo a gestão florestal e agrícola e o controlo de agentes bióticos nocivos.

SILVIDOURO - ASSOCIAÇÃO AGRO-FLORESTAL

Fundo aprovado
34 408,17 €
Fundo executado
0,00 €
Fundo pago
0,00 €

Esta ficha organiza os campos publicados no Portugal 2030. Mostra financiamento e execução administrativa; não avalia o mérito da candidatura nem confirma resultados no terreno.

NORTE2030-FSE+-02793700

O QUE FOI APRESENTADO

Finalidade da operação

Com esta Candidatura, a Silvidouro, procura abrir dois postos de trabalho, para sapador florestal, e Enga Agrícola, para fazer o acompanhamento na área agrícola e florestal, promovendo uma Agricultura e Silvicultura preventiva, nomeadamente consultoria agrícola, no âmbito de acompanhamento técnico às explorações agrícolas nos controlos de pragas e doenças das várias culturas, olival, vinha, amendoal, castanheiro e outras, desenvolver planos de intervenções agrícolas, planos de fertilização, registo em software dos cadernos de campo dos associados da silvidouro, a execução de candidaturas no âmbito da PEPAC, e projectos agrícolas. No caso do Sapador Florestal, o objectivo é a gestão de combustível florestal, recorrendo a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre…

Ler a descrição publicada na íntegra

Com esta Candidatura, a Silvidouro, procura abrir dois postos de trabalho, para sapador florestal, e Enga Agrícola, para fazer o acompanhamento na área agrícola e florestal, promovendo uma Agricultura e Silvicultura preventiva, nomeadamente consultoria agrícola, no âmbito de acompanhamento técnico às explorações agrícolas nos controlos de pragas e doenças das várias culturas, olival, vinha, amendoal, castanheiro e outras, desenvolver planos de intervenções agrícolas, planos de fertilização, registo em software dos cadernos de campo dos associados da silvidouro, a execução de candidaturas no âmbito da PEPAC, e projectos agrícolas. No caso do Sapador Florestal, o objectivo é a gestão de combustível florestal, recorrendo a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, promovendo a gestão florestal e o controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; Sensibilização das populações; Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo; Ações de estabilização de emergência que promovam a recuperação do potencial produtivo. Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes; Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior; Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe; Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.o 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.o 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

PROGRAMA E OBJETIVOS

Como a operação está enquadrada

Programa
Programa Regional do Norte
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Objetivo estratégico
+ Social
Objetivo específico
Garantir o acesso a emprego para todos, em especial para os jovens.
Área temática
Empreendedorismo
Atividade económica
Outras actividades associativas, n.e.
Modalidade
Subvenção
Taxa de cofinanciamento
63.75%

ONDE

Distribuição territorial publicada

MirandelaTerras de Trás-os-Montes · Norte
50% da localização
Vila FlorTerras de Trás-os-Montes · Norte
50% da localização

Localização observada no ficheiro de 30 de junho de 2026.

QUANDO

Calendário publicado

Início previsto
11 de junho de 2025
Início efetivo
Não indicada
Conclusão prevista
10 de junho de 2027
Conclusão efetiva
Não indicada

PROVENIÊNCIA

Fonte oficial e datas de corte

Operação e valores: 30 de abril de 2026. Localização: 30 de junho de 2026.

Consultar o portal oficial Portugal 2030 ↗Capturas validadas por SHA-256; última observação em 15 de agosto de 2026.
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