O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
A candidatura da Resendes Laser & Cosmética, Unipessoal Lda. ao sistema de incentivos Funcionamento 2030 tem como objetivo principal reforçar a sustentabilidade financeira e competitividade da empresa, através da compensação dos sobrecustos operacionais diretamente associados à sua localização na Região Autónoma da Madeira. Estes sobrecustos, típicos do contexto insular, representam um entrave significativo à capacidade de investimento, expansão e modernização das microempresas regionais. De forma concreta, esta candidatura visa: 1. Mitigação dos sobrecustos estruturais da insularidade A empresa procura compensar os encargos fixos que afetam de forma desproporcional a sua operação, nomeadamente as contribuições obrigatórias para a Segurança Social, rendas, energia, água e serviços externos…
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A candidatura da Resendes Laser & Cosmética, Unipessoal Lda. ao sistema de incentivos Funcionamento 2030 tem como objetivo principal reforçar a sustentabilidade financeira e competitividade da empresa, através da compensação dos sobrecustos operacionais diretamente associados à sua localização na Região Autónoma da Madeira. Estes sobrecustos, típicos do contexto insular, representam um entrave significativo à capacidade de investimento, expansão e modernização das microempresas regionais. De forma concreta, esta candidatura visa: 1. Mitigação dos sobrecustos estruturais da insularidade A empresa procura compensar os encargos fixos que afetam de forma desproporcional a sua operação, nomeadamente as contribuições obrigatórias para a Segurança Social, rendas, energia, água e serviços externos de contabilidade. Estes custos representam uma fatia significativa da despesa operacional e, ao serem parcialmente financiados, libertam recursos internos para outras áreas críticas da empresa. 2. Manutenção dos postos de trabalho existentes A empresa compromete-se a manter os 3 postos de trabalho existentes à data da candidatura (fevereiro de 2024), assegurando a estabilidade do seu quadro de pessoal e valorizando o capital humano qualificado que garante a prestação de serviços especializados e personalizados na área da estética avançada. 3. Criação de um novo posto de trabalho Em articulação com o projeto complementar de investimento no âmbito do "+Digital", a empresa pretende contratar um novo colaborador qualificado que ficará responsável pela gestão da nova plataforma digital Lena Skin+ e pelo suporte aos processos de transformação digital. Esta contratação reforçará a capacidade técnica e operacional da empresa, apoiando a sua modernização e crescimento. 4. Reforço da sustentabilidade económica e melhoria da competitividade Ao reduzir os encargos operacionais e aumentar a eficiência interna, a empresa fortalece a sua posição financeira e adquire maior capacidade para investir em inovação, modernização tecnológica e desenvolvimento de novos serviços. O projeto contribuirá diretamente para um crescimento económico equilibrado, sustentável e orientado para os desafios e oportunidades do mercado da estética e bem-estar. Assim, esta candidatura visa assegurar a continuidade e o reforço da atividade da empresa com base em critérios de sustentabilidade financeira, crescimento responsável e inovação estratégica, contribuindo ativamente para o desenvolvimento económico da Madeira e para a consolidação de um modelo de negócio competitivo, moderno e focado no cliente.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional da Madeira
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Objetivo estratégico
- + Inteligente
- Objetivo específico
- Reforçar o crescimento, a competitividade e a criação de emprego nas PME.
- Área temática
- Regiões Ultraperiféricas
- Atividade económica
- Institutos de beleza
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 55.37%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 30 de junho de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de janeiro de 2024
- Início efetivo
- Não indicada
- Conclusão prevista
- 31 de dezembro de 2024
- Conclusão efetiva
- Não indicada