O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
As atividades que serão desenvolvidas enquadram-se nas competências delegadas na FCT, I.P. a) Aplicar a metodologia e os critérios de seleção das operações aprovados pelo Comité de Acompanhamento do Programa; b) Apreciar a elegibilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo Programa; c) Verificar se as operações a selecionar correspondem ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa; d) Verificar se as operações a selecionar contribuem para os objetivos do Programa; e) Verificar se as operações a selecionar têm enquadramento nas elegibilidades específicas do Programa, adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, e demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira, com exceção do enquadramento nas estratégias…
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As atividades que serão desenvolvidas enquadram-se nas competências delegadas na FCT, I.P. a) Aplicar a metodologia e os critérios de seleção das operações aprovados pelo Comité de Acompanhamento do Programa; b) Apreciar a elegibilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo Programa; c) Verificar se as operações a selecionar correspondem ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa; d) Verificar se as operações a selecionar contribuem para os objetivos do Programa; e) Verificar se as operações a selecionar têm enquadramento nas elegibilidades específicas do Programa, adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, e demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira, com exceção do enquadramento nas estratégias de especialização inteligente, que será assegurado pela Autoridade de Gestão; f) Verificar a capacidade administrativa, financeira e operacional dos beneficiários antes de a operação ser aprovada, quando aplicável; g) Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados; h) Verificar a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários; i) Verificar a conformidade da despesa declarada pelos beneficiários com a legislação aplicável, com o Programa e com as condições de apoio da operação, através da realização de verificações de gestão, administrativas e no local baseadas, nomeadamente, no risco; j) Garantir verificações de gestão baseadas nos riscos e proporcionais aos riscos identificados ex ante, em linha com o modelo de risco estabelecido para o Programa.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional de Lisboa
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- Assistência técnica
- Objetivo específico
- Assistência técnica
- Área temática
- Assistência Técnica
- Atividade económica
- Outra investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 40%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 30 de junho de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de janeiro de 2026
- Início efetivo
- 1 de janeiro de 2026
- Conclusão prevista
- 31 de dezembro de 2027
- Conclusão efetiva
- Não indicada