O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
O Plano de Ação da IIBT PI assume uma estratégia que visa combater o declínio populacional através de uma nova abordagem territorial, com o objetivo de fixação das pessoas, enfatizando o seu papel na revitalização económica do território, articulando agentes públicos, privados e associativos, mas também a sociedade civil. Neste sentido, a presente candidatura Operação 15: “Arte e Cultura nas Aldeias” enquadra-se no Pilar 4, “PI.IN + Atrativo”, no Programa temático P5. PI.IN + Aldeias, contribuindo para a concretização do Objetivo Específico 8 “Promover a valorização sustentável das aldeias e dos recursos naturais culturais e criativos inimitáveis” assim com o cumprimento do Objetivo Específico 9 “Aumentar a atratividade do território para viver, estudar, investigar, empreender, investir e…
Ler a descrição publicada na íntegra
O Plano de Ação da IIBT PI assume uma estratégia que visa combater o declínio populacional através de uma nova abordagem territorial, com o objetivo de fixação das pessoas, enfatizando o seu papel na revitalização económica do território, articulando agentes públicos, privados e associativos, mas também a sociedade civil. Neste sentido, a presente candidatura Operação 15: “Arte e Cultura nas Aldeias” enquadra-se no Pilar 4, “PI.IN + Atrativo”, no Programa temático P5. PI.IN + Aldeias, contribuindo para a concretização do Objetivo Específico 8 “Promover a valorização sustentável das aldeias e dos recursos naturais culturais e criativos inimitáveis” assim com o cumprimento do Objetivo Específico 9 “Aumentar a atratividade do território para viver, estudar, investigar, empreender, investir e visitar”. Deste modo, a Operação “Arte e Cultura nas Aldeias” tem objetivos específicos: 1. Posicionar o PIN.IN como um Centro de Arte Contemporânea, através da criação de um Museu de Arte Contemporânea ao Ar Livre, com a programação cultural em rede, ancorada nas especificidades do território; 2. Atrair e reter talento em torno da arte e criatividade no Pinhal Interior, promovendo residências artísticas, laboratórios criativos e plataformas colaborativas que estimulem a cocriação, a inovação cultural e a afixação de novos públicos no território; 3. Revitalizar e valorizar o espaço rural, através de experiências imersivas, roteiros culturais e ações inovadoras que posicionem o PI.IN como destino de referência para o turismo cultural e criativo; 4. Capacitação e dinamização do ecossistema do Pinhal Interior, através do mapeamento dos recursos culturais e criativos, da criação de redes de criadores e da promoção da participação ativa das comunidades e agentes culturais e locais; 5. Promoção da atratividade turística e cultural do território, através de experiências imersivas, roteiros e ações inovadoras que posicionem o PI.IN como destino de referência para o turismo cultural e criativo. 6. Candidatar o Pinhal Interior a Capital Nacional da Cultura 2028, contribuindo para a sua projeção nacional e internacional como território culturalmente ativo, coeso e sustentável. Por fim, importa referir que a operação “Arte e Cultura nas Aldeias” está perfeitamente enquadrada no Objetivo Específico RSO5.2. do Centro 2030, promovendo o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo a nível local, a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas não urbanas (FEDER).
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional do Centro
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Objetivo estratégico
- + Próximo
- Objetivo específico
- Promover o desenvolvimento social, económico, ambiental e cultural nas zonas não urbanas.
- Área temática
- Dinâmicas demográficas
- Atividade económica
- Outras actividades associativas, n.e.
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de julho de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de outubro de 2025
- Início efetivo
- Não indicada
- Conclusão prevista
- 30 de setembro de 2027
- Conclusão efetiva
- Não indicada