O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
O Aviso ALT2030-2024-4 do Programa Regional ALENTEJO 2030 visa apoiar a implementação de Programas (Inter)Municipais de Promoção do Sucesso Escolar que permitam “combater as insuficiências graves na qualidade das aprendizagens de uma parte significativa da população escolar, agravadas pela pandemia da doença COVID-19”. Para esse efeito, estes Programas deverão “contribuir para o sucesso educativo, a redução das saídas precoces do sistema educativo, o enriquecimento das aprendizagens, a melhoria das condições pessoais e sociais de aprendizagem, o maior envolvimento da comunidade na promoção da educação e o reforço da equidade no acesso à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário”. Os destinatários da ação destes Programas correspondem a “crianças e jovens que, por razões…
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O Aviso ALT2030-2024-4 do Programa Regional ALENTEJO 2030 visa apoiar a implementação de Programas (Inter)Municipais de Promoção do Sucesso Escolar que permitam “combater as insuficiências graves na qualidade das aprendizagens de uma parte significativa da população escolar, agravadas pela pandemia da doença COVID-19”. Para esse efeito, estes Programas deverão “contribuir para o sucesso educativo, a redução das saídas precoces do sistema educativo, o enriquecimento das aprendizagens, a melhoria das condições pessoais e sociais de aprendizagem, o maior envolvimento da comunidade na promoção da educação e o reforço da equidade no acesso à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário”. Os destinatários da ação destes Programas correspondem a “crianças e jovens que, por razões pessoais, económicas, sociais e de aprendizagem, estão em situação ou correm o risco de insucesso educativo e/ou de abandono escolar, bem como, as escolas e respetivas comunidades educativas”, devendo as intervenções estar focadas em “públicos específicos (onde se incluem alunos oriundos de contextos desfavorecidos, de famílias em situação fragilizadas, com deficiência, migrantes, refugiados)” ou, quando de aplicação mais alargada ou universal, ser “concebidas e realizadas da forma que delas beneficiem as crianças e jovens que apresentam mais dificuldades”. O PMPSE-VIDIGUEIRA assume-se, neste quadro, como um instrumento de iniciativa municipal orientado para a prossecução das finalidades e objetivos constantes do Aviso ALT2030-2024-4 do Programa Regional ALENTEJO 2030, posicionando-se como um contributo específico que é parte integrante de um esforço mais amplo e abrangente de promoção do sucesso escolar no concelho de Vidigueira. Este entendimento valoriza explicitamente a perspetiva de articulação da intervenção municipal com a ação de outros agentes e instrumentos de política que concorrem para esse desígnio comum, promovendo desta forma uma concertação frutuosa de recursos e iniciativas a partir do pleno aproveitamento das relações de complementaridade e sinergia que será possível estabelecer e/ou aprofundar. Por referência aos objetivos quantificados constantes do Programa Regional ALENTEJO 2030, compete aqui assinalar que o PMPSE-VIDIGUEIRA assume como meta de resultado o alcance de uma proporção mínima de 75% de alunos dos agrupamentos escolares ou escolas não agrupadas abrangidos pela sua intervenção que concluem em tempo normal os ciclos de estudo em que se encontram matriculados (cf. Indicador EESR17), assim como as metas de realização correspondentes a uma participação de 1 agrupamento escolar (cf. Indicador EESO07) e pelo menos 80 crianças e alunos (cf. Indicador EESO30) na sua implementação.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional do Alentejo
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- + Social
- Objetivo específico
- Igualdade no acesso a serviços de qualidade e em tempo útil.
- Área temática
- Educação
- Atividade económica
- Outras actividades educativas, n.e.
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 30 de junho de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de setembro de 2025
- Início efetivo
- Não indicada
- Conclusão prevista
- 31 de agosto de 2026
- Conclusão efetiva
- Não indicada