REGISTO OFICIAL · XVII

Recomenda ao Governo que propugne, junto das instituições europeias, o urgente restabelecimento do regime provisório de combate à pedocriminalidade digital e a adopção de soluções eficazes e permanentes de controlo desse flagelo

Tipo
Projeto de Resolução
Número
964
Última atividade
7 de julho de 2026
Fase atual
Não indicada

O QUE SABEMOS

Informação do índice oficial

Identificador do registo
356754
Legislatura
XVII
Período da legislatura
3 de junho de 2025 · em curso no recurso observado
Última observação do recurso
13 de agosto de 2026
Autores parlamentares
Não indicados no recurso observado
Comissões associadas
Nenhuma indicada no percurso observado
Eventos no percurso
0
Consulta pública
Sem período indicado no recurso observado
Consultar o documento na fonte oficial ↗

RESULTADO LEGISLATIVO LIGADO

Diplomas aprovados

  1. Resolução da Assembleia da República

    Resolução da Assembleia da República n.º 184

    Recomenda ao Governo que promova, junto das instituições europeias, o restabelecimento do regime transitório de combate aos crimes de abuso sexual digitais

    Texto oficial ↗
  2. Resolução

    Resolução

    Recomenda ao Governo que promova, junto das instituições europeias, o restabelecimento do regime transitório de combate aos crimes de abuso sexual digitais

    Texto oficial ↗

ARGUMENTOS E IMPACTO

Análise editorial ainda não publicada

O título e os metadados oficiais não bastam para resumir posições ou prever consequências. Estas áreas só serão preenchidas com fontes citáveis e revisão humana.

A favor

Ainda sem argumentos revistos

Não atribuímos razões favoráveis sem documentos e passagens que sustentem essa síntese.

Contra

Ainda sem argumentos revistos

Não atribuímos objeções nem riscos sem evidência publicada e revisão editorial.

Recomenda ao Governo que propugne, junto das instituições europeias, o urgente restabelecimento do regime provisório de combate à pedocriminalidade digital e a adopção de soluções eficazes e permanentes de controlo desse flagelo | Impacto Público